Alteração Cadastral
Veja um exemplo de FAC preenchida com comentários. Para ver: • o motivo de o Contribuinte não estar ativo ("Não Habilitado" no SINTEGRA), • um extrato dos dados do Contribuinte, com QSA, CNAEs e pendências de processo cadastral, • a repartição responsável, entre outras informações, emita uma Ficha de Identificação do Contribuinte, FIC. Repartições/contatos: aqui e aqui. |
O Regulamento do ICMS diz:
Art. 119. São obrigações do contribuinte: ...
VII - comunicar à repartição fazendária as alterações contratuais e estatutárias, bem como as mudanças de domicílio fiscal, venda, fusão, cisão, transformação, incorporação, sucessão motivada pela morte do titular, transferência de estabelecimento, no prazo de 30 (trinta) dias após a ocorrência do fato, observado o disposto no art. 123;
Art. 122. A inscrição será solicitada em Ficha de Atualização Cadastral - FAC, Anexo 69 ou por meio de aplicativo de coleta de dados relacionado à integração de cadastros legalmente previsto.
Parágrafo único. O Secretário de Estado da Receita expedirá portaria instituindo as formas de preenchimento e de encaminhamento das informações coletadas através da FAC ou aplicativo de coleta de dados, a relação dos documentos necessários a instruir o processo e os procedimentos adotados, considerando o tipo, a natureza da atividade e o regime de pagamento do imposto, bem como a simplificação e a sincronização dos procedimentos cadastrais.
Art. 123. Será igualmente exigido o preenchimento da FAC ou do aplicativo de coleta de dados quando se verificar, em qualquer ocasião, alteração dos dados cadastrais do estabelecimento ou da firma, tais como: mudança de endereço, de ramo de negócio ou de atividade, alteração de nome ou de natureza da firma ou sociedade e alterações de capital social, entre outros, devendo ainda, ser anexadas, quando for o caso, cópias autenticadas dos documentos relativos às alterações, observado o disposto na portaria de que trata o parágrafo único do art. 122.
Esta sistemática preconiza que toda alteração de dados CADASTRAIS deve ser obrigatoriamente comunicada à Secretaria de Estado da Receita. O meio de fazê-lo é a REDESIM ou a FAC quando aquela não for possível.
As alterações de um modo geral são relativas a:
- Mudança de razão social, endereço, atividade econômica (CNAE), Capital Social, Natureza Jurídica, tipo de estabelecimento (matriz/filial);
- Contatos (e-mail, telefone)
- Quadro de sócios (entrada, saída, alteração de dados)
- Contabilista
Atenção. Existem determinados dados cadastrais que são idênticos para todos os estabelecimentos da empresa (mesma base do CNPJ). São:
- A Razão Social;
- A Natureza Jurídica;
- O Quadro de Sócios e Administradores.
Com o deferimento da atualização, os dados atualizados de um estabelecimento são repassados a todos os outros estabelecimentos inscritos da empresa.
REDESIM para o caso de ser necessário reforçar uma atualização.
O modelo REDESIM se propõe a transmitir alterações relativas a contribuintes paraibanos, mesmo que comunicadas na Junta Comercial de uma Matriz em outro Estado. Contudo, eventualmente pode acontecer de essas atualizações não migrarem para a Sefaz-PB.
Num caso assim, você pode usar a própria REDESIM de modo bem prático para comunicar essas atualizações aos contribuintes com inscrição na Paraíba. Acompanhe.
Pegue o CNPJ de um estabelecimento com inscrição na Sefaz-PB e faça uso dos eventos exclusivos de Estado - 601, ...
A operação é feita via autenticação no GOV.BR por alguém responsável pela empresa. Página:
https://redesimservicos.rfb.gov.br/coletor-evt-especiais/coletor-evt-especiais
No ambiente da página acima clicar no quadro
INSCRIÇÃO, REATIVAÇÃO ou ATUALIZAÇÃO EXCLUSIVA NO ESTADO Para estabelecimento já inscrito na RFB |
Após a conclusão no ambiente REDESIM, a atualização é transmitida para a Sefaz-PB para deferimento automático sobre a inscrição paraibana correspondente ao CNPJ usado.
Os procedimentos para a alteração cadastral via FAC são:
- Preenchimento, envio pela internet da FAC Eletrônica, com consequente impressão e assinatura;
- Comparecimento à Repartição com a FAC impressa e assinada, Requerimento (última página da FAC) assinado, documentos relativos à identificação do interessado e às alterações comunicadas (arquivamento em Junta).
ATENÇÃO: clique aqui para saber sobre a entrega remota de FAC.
Veja um exemplo de FAC preenchida com comentários.
A repartição acolherá a documentação, fará as verificações e procedimentos necessários, então a alteração será implantada (ou não) no Cadastro. O conjunto de documentos também pode ser enviado pelos Correios. Repartição local é a que jurisdiciona o domicílio tributário do contribuinte – Unidades de Atendimento ao Cidadão e Centros de Atendimento ao Cidadão.
Defere o pedido da FAC a Repartição do Domicílio Tributário do interessado. Mas observe:
- A FAC não pode ser recusada pela repartição — pode até ser indeferida num momento seguinte, mas a repartição deve receber a FAC.
- A FAC não tem deferimento automático — a repartição necessariamente após recebr a FAC deve efetuar alguns procedimentos, para no final deferir a FAC.
Sobre troca do contabilista
- Pela REDESIM: Existe no ambiente de Integração Cadastral (REDESIM) evento de troca de Contabilista. Contudo, para atualizar o contabilista, nosso sistema pega carona na atualização de dados de um contribuinte mesmo que por outros eventos - o contador novo que vier no pacote é aplicado à base Sefaz-PB.
- Por Ficha de Atualização Cadastral (FAC): Também pode-se lançar mão de uma FAC de Natureza ALTERACAO e Motivo ALTER. DE CONTABILISTA. Preenche-se Inscrição Estadual e Natureza Jurídica; preenchem-se os dados da seção “Identificação do contabilista responsável” com Operação Inclusão/Substituição de Contabilista. O responsável da empresa (ou o devido procurador) assina a FAC. Não há documentos a anexar, mas é interessante juntar a Certidão de Regularidade do profissional de contabilidade citado na FAC, disponível online na página do CRC. Os papéis devem ser entregues na repartição de domicílio do contribuinte - veja esta orientação sobre a entrega remota de FAC.
Outras informações não são alcançadas pelo presente procedimento:
- Mudança de regime de apuração (Normal, Simples Nacional, MEI...),
- SPED, EDF,
- Regimes especiais de tributação,
- Domicílio Tributário eletrônico, entre outras.
Todas têm tratamentos específicos.
A base legislativa para a Alteração Cadastral está disposta na Portaria 00087/2016/GSER.
CNPJ da Secretaria de Estado da Receita: 08.761.132/0001-48
SERVIÇOS DO CADASTRO
- Consulta ao SINTEGRA-PB
- FAC
- FIC - Emissão
- FIC - Validação
- Certidão de Dados Cadastrais - Validação
- Certidão de Débitos - Validação