ATO COTEPE/ICMS Nº 42, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
ATO COTEPE/ICMS Nº 42, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Publicado no DOU de 02.12.09
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 139° reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 27 de novembro de 2009, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:
Art. 1º Fica acrescido dos itens 121 a 123, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008 de 29 de 04 de 2008:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
121 | HIT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
122 | GLOBAL OSI | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
123 | NORTELPA ENGENHARIA LTDA. | Belem - PA | Municípios de Altamira, Barcarena, Capanema, Marabá, Paragominas, Parauapebas, Redenção, Tucuruí - PA e Município de Santana - AP (STFC Local, LDN e LDI) |
Art. 2º Ficam alterados os item 08, 49 e 54, com a seguinte redação, do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008:
Item | Empresa | Sede | Área de Atuação |
08 | CLARO S.A. | São Paulo - SP | Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI) |
49 | DIALDATA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. | São Paulo - SP | SP (STFC Local, LDN e LDI) |
54 | SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES | Londrina - PR | PR (STFC Local, LDN, LDI) |
Art. 3º Ficam revogados os itens 07 e 80 do Anexo Único do COTEPE ICMS nº 10/2008:
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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