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PORTARIA N° 00108/2026/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00108/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 04.06.2026

REVOGA A PORTARIA N° 00035/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 25.02.2026
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 05.03.2026

InstituÍ, no âmbito da SEFAZ-PB, comissão com a finalidade de operacionalizar ações relativas à progressão funcional dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional dos Técnicos Administrativos (AST) e revoga a Portaria nº 00035/2026/SEFAZ.


João Pessoa, 3 de junho de 2026

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” , da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e


CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 14.386, de 29 de abril de 2026, que cria o Grupo Ocupacional e institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos Técnicos Administrativos (AST);


RESOLVE:


Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, Comissão de Progressão Funcional dos Técnicos Administrativos, com a finalidade de operacionalizar as ações relativas à progressão funcional dos servidores integrantes do Grupo Ocupacional dos Técnicos Administrativos (AST).


Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de que trata esta Portaria:

I – Flávia Conceição Oliveira Ventura, matrícula nº 161.817-2 (Presidente);

II – Júlia Emanuelle de Lima Marinho, matrícula nº 176.112-9 (Vice-presidente);

III – Adriana Batista Trajano, matrícula nº 186.403-3 (Membro);

IV – Daniel Santos de Lima, matrícula nº 176.811-5 (Membro);

V – Antônia Francilene dos Santos Farias, matrícula nº 196.765-7 (Suplente).


Art. 3º Compete à Comissão operacionalizar as ações relacionadas à Progressão Vertical e à Progressão Horizontal dos Técnicos Administrativos lotados na Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos da Lei nº 14.386, de 29 de abril de 2026.

Parágrafo único. Entre as atribuições da Comissão, incluem-se a conferência da documentação obrigatória, a validação de certificados e diplomas, a análise do tempo de efetivo exercício, da participação em capacitações e treinamentos, bem como da aprovação nas avaliações de desempenho correspondentes à classe e ao nível de referência pretendidos para fins de desenvolvimento na carreira.


Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 00035/2026/SEFAZ, de 24 de fevereiro de 2026.


Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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