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DECRETO Nº 48.944 DE 15 DE OUTUBRO 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 48.944 DE 15 DE OUTUBRO 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 16.10.2026

Altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 31/26,


D E C R E T A:


Art. 1º
 O “caput” do art. 583-B do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 583-B. A definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os Portais das Secretarias de Fazendas dos Estados e os sistemas de informações das empresas emissoras de GTV-e são definidos em capítulo específico do Manual de Orientação do Contribuinte - MOC - do CT-e, previsto no Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007 (Ajuste SINIEF 31/26).”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026.



PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de outubro de 2026; 136º da Proclamação da República.

 

 

LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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