PORTARIA N° 00125/2025/SEFAZ

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00125/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 10.07.2025
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 12.07.2025
REVOGA A PORTARIA N° 00022/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 26.01.2023
Designa servidores para comporem o Conselho Gestor do REFIS - PB e Revoga a Portaria nº 000022/2023/SEFAZ.
João Pessoa, 9 de julho de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 822 do Regulamento do ICMS do Estado da Paraíba – RICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e pelo inciso XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
Considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.337, de 7 de maio de 2003 c/c o art. 2º do Decreto nº 24.091, de 13 de maio de 2003,
R E S O L V E :
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, sob a presidência do primeiro, para compor o Conselho Gestor do REFIS - PB, representando os Órgãos, respectivamente, indicados a seguir:
NOME - MATRÍCULA - ÓRGÃO REPRESENTADO
- Rômulo Agra Tavares de Sales – 096.507-3 - Secretaria de Estado da Fazenda.
- Sancha Maria Formiga Cavalcante e Rodovalho de Alencar – 173.109-2 - Procuradoria Geral do Estado.
- Vital da Costa Araújo – 152.938-2 - Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico.
Art. 2º Para substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos fica designada a servidora ROSSANA LEITE MARSICANO, Auditor Fiscal Tributário Estadual, matrícula nº 145.471-4.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 00022/2023/SEFAZ, de 25 de janeiro de 2023.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
Publicada no DO-e/SEFAZ de 10/07/2025.
Republicada por incorreção.
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.