DECRETO Nº 47.730 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 47.730 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 24.12.2025
Altera o Decreto nº 47.323, de 30 de outubro de 2025, que altera o Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 43/25,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 47.323, de 30 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de maio de 2026 (Ajuste SINIEF 43/25).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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