DECRETO Nº 47.727 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 47.727 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE EM 24.12.2025
Altera o Decreto nº 46.978, de 19 de agosto de 2025, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 45/25,
D E C R E T A:
Art. 1º O “caput” do inciso I do art. 5º do Decreto nº 46.978, de 19 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - de 04 de maio de 2026 em relação aos seguintes dispositivos (Ajuste SINIEF 45/25):”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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