DECRETO Nº 46.900 DE 30 DE JULHO DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 46.900 DE 30 DE JULHO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 31.07.2025
Altera o Decreto nº 46.793, de 08 de julho de 2025, que alterou o Decreto nº 38.124, de 14 de março de 2018, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Decreto nº 38.928, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Protocolo ICMS 29/25,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 46.793, de 08 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir 1º de setembro de 2025 (Protocolo ICMS 29/25).”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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