Skip to content

DECRETO Nº 46.899 DE 30 DE JULHO DE 2025.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 46.899 DE 30 DE JULHO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 31.07.2025

Altera o Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre Escrituração Fiscal Digital - EFD - para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 14/25,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica acrescido o inciso VII ao § 3º do art. 1º do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009, com a seguinte redação:

“VII - Livro de Movimentação de Combustíveis - LMC (Ajuste SINIEF 14/25).”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2025.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo