DECRETO Nº 46.897 DE 29 DE JULHO DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 46.897 DE 29 DE JULHO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 30.07.2025
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Convênios ICMS 78/25 e 84/25,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2026, os prazos previstos nos dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de
I - inciso XLVI do “caput” do art. 6º;
II - inciso XXXI do “caput” do art. 87.
Art. 2º O item 55 do Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos - de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 84/25):
“
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
55 |
Imunoglobulina Humana |
3504.00.90 |
Imunoglobulina Humana 0,5 g- injetável - (por frasco) | 3002.12.35 |
Imunoglobulina Humana 2,5 g - injetável - (por frasco) | ||||
Imunoglobulina Humana 5,0 g - injetável - (por frasco) | ||||
Imunoglobulina Humana 1,0 g - injetável - (por frasco) |
”.
Art. 3º Fica acrescido o item 277 ao Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos - de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, com a seguinte redação (Convênio ICMS 84/25):
“
Item |
Fármacos |
NCM |
Medicamentos |
NCM |
Fármacos |
Medicamentos |
|||
277 |
Succinato de metoprolol |
2922.19.89 |
Succinato de metoprolol - 25mg comprimido liberação prolongada | 3004.90.39 |
Succinato de metoprolol - 50mg comprimido liberação prolongada | ||||
Succinato de metoprolol - 100mg comprimido liberação prolongada |
”.
Art. 4º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas nos arts. 1º e 2º deste Decreto, no período de 25 de julho de 2025 até a data de sua publicação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - ao art. 3º, a partir de 1º de janeiro de 2026;
II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de julho de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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