DECRETO Nº 46.573 DE 19 DE MAIO DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 46.573 DE 19 DE MAIO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 20.05.2025
Altera o Decreto nº 46.145, de 27 de dezembro de 2024, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 29/25,
D E C R E T A:
Art. 1º O “caput” do inciso III do art. 7º do Decreto nº 46.145, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - a partir de 1º de maio de 2025 (Convênio ICMS 29/25):”.
Art. 2º Para cumprimento das obrigações acessórias relacionadas aos Anexos de Combustíveis previstos no art. 19 do Decreto nº 44.701, de 17 de janeiro de 2024, deverão ser adotados o mesmo leiaute e os mesmos procedimentos previstos no Ato COTEPE/ICMS nº 22, de 10 de março de 2023, para as operações realizadas em fevereiro de 2025.
Art. 3º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste decreto no período de 6 de maio de 2025 até a data da sua publicação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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