DECRETO Nº 46.567 DE 19 DE MAIO DE 2025.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 46.567 DE 19 DE MAIO DE 2025.
PUBLICADO NO DOE DE 20.05.2025
Prorroga as disposições contidas no Decreto nº 38.035, de 22 de janeiro de 2018, que dispõe sobre o Programa Aeroportuário de Incremento ao Turismo e ao Desenvolvimento Econômico da Paraíba - AEROTUR - PB, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 25/25,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogadas, até 30 de abril de 2027, as disposições contidas no Decreto nº 38.035, de 22 de janeiro de 2018 (Convênio ICMS 25/25).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 19 de maio de 2025; 137º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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