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PORTARIA N° 00144/2024/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00144/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 08.08.2024

ALTERA A PORTARIA Nº 00080/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 30.06.2021

Altera a Portaria nº 0080/2021/SEFAZ, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais - RCRF/PB.

João Pessoa, 7 de agosto de 2024.

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas 'a' e ‘d’, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como o disposto no Decreto nº 37.286, de 15 de março de 2017,


R E S O L V E:


 Art. 1° O Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais - RCRF/PB, aprovado pela Portaria nº 0080/2021/SEFAZ, de 29 de junho de 2021, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos do art. 6º:

I - ”caput”:

“Art. 6º Para fins de remuneração dos Conselheiros, do Assessor Jurídico e do Secretário do Conselho de Recursos Fiscais, serão observadas as disposições contidas no § 3º do art. 143 e no parágrafo único do art. 144, da Lei nº 10.094, de 23 de setembro de 2013, no Decreto nº 37.286, de 15 de março de 2017 e neste artigo.”;

II - § 1º:

“§ 1º Os Conselheiros, o Presidente e o Secretário do Conselho de Recursos Fiscais serão remunerados, por meio de jeton, por sessão a que efetivamente comparecerem, nos seguintes percentuais:

I - Conselheiro: 100% (Cem por cento) do valor do Jeton;

II - Presidente: 30% (trinta por cento) do valor do Jeton;

III - Secretário: 20% (Vinte por cento) do valor do Jeton.”;

III - § 2º:

“§ 2º O Jeton devido ao Conselheiro-Presidente e ao Secretário não poderá exceder a 12 (doze) sessões mensais, sem prejuízo da gratificação do cargo de Presidente do Conselho de Recursos Fiscais e de Secretário, respectivamente.”;

IV - incisos I e II do § 3º:

“I - para fazer jus ao valor integral do jeton de que trata o “caput” deste parágrafo, o Conselheiro não poderá deixar de pautar processo em mais de uma sessão de julgamento de que efetivamente participar dentro de cada mês;”

“II - caso seja inobservada a regra prevista no inciso I deste parágrafo, o Conselheiro será remunerado em 50% (cinquenta por cento) do valor do jeton para cada sessão de que participar sem pautar processo;”;


V - § 5º:

“§ 5º O Conselheiro e o Assessor Jurídico que chegarem atrasados à sessão ou se ausentarem antes do seu término sem justificativa prévia receberão 50% (cinquenta por cento) do valor do jeton.”.


Art. 2° Fica acrescentado o inciso III ao § 3º do art. 6º ao Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais - RCRF/PB, aprovado pela Portaria nº 0080/2021/SEFAZ, de 29 de junho de 2021, com a respectiva redação:

“III - a condição estabelecida no inciso I deste parágrafo não se aplica ao Conselheiro que estiver no primeiro mês do seu primeiro mandato.”.


Art. 3° Ficam revogados os dispositivos a seguir indicados do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais - RCRF/PB,  aprovado pela Portaria nº 0080/2021/SEFAZ, de 29 de junho de 2021:

I - incisos I e II do § 5º do art. 6º;

II - § 7º do art. 6º.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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