PORTARIA N° 00045/2024/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00045/2024/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 14.03.2024
ALTERA A PORTARIA Nº 00178/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 18.11.2023
Altera a Portaria nº 00178/2023/SEFAZ, que fixa valores, como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com CERVEJA, CHOPP, REFRIGERANTE, ENERGÉTICO, ISOTÔNICO.
João Pessoa, 13 de março de 2024.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “ a” e “ d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria nº 00178/2023/SEFAZ, de 17 de novembro de 2023, o item abaixo indicado, que servirá como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais:
Tipo: REFRIGERANTE
Fabricante/Distribuidor:WEWISH
Marca: Cola Sem Açucares
Tipo Embalagem: Lata
Capacidade: 350 ml
EAN / GTIN (unitário): 7898950338440
Preço Sugerido: R$ 5,74
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2024.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.