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DECRETO Nº 45.351 DE 08 DE AGOSTO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 45.351 DE 08 DE AGOSTO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE 09.08.2024

Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 91/24,


D E C R E T A:


Art. 1º O Anexo 105 - Lista de Fármacos e Medicamentos - de que trata o inciso XXVIII do “caput” do art. 6º do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:

I - com novas redações dadas aos itens 121 a 135 (Convênio ICMS 91/24):

  " 

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

121

Vacina BCG

3002.41.29

Vacina BCG

3002.41.29

122

Vacina contra Febre Amarela

3002.41.29

Vacina contra Febre Amarela

3002.41.29

123

Vacina contra Haemóphilus

3002.41.29

Vacina contra Haemóphilus

3002.41.29

124

Vacina contra Hepatite B

3002.41.23

Vacina contra Hepatite B

3002.41.23

125

Vacina contra Influenza

3002.41.21

Vacina contra Influenza

3002.41.21

126

Vacina contra Poliomielite

3002.41.22

Vacina contra Poliomielite

3002.41.22

127

Vacina contra Raiva Canina

3002.41.29

Vacina contra Raiva Canina

3002.41.29

128

Vacina contra Raiva Vero

3002.41.29

Vacina contra Raiva Vero

3002.41.29

129

Vacina Dupla Adulto

3002.41.29

Vacina Dupla Adulto

3002.41.29

130

Vacina Dupla Infantil

3002.41.29

Vacina Dupla Infantil

3002.41.29

131

Vacina Tetravalente

3002.41.29

Vacina Tetravalente

3002.41.29

132

Vacina Tríplice DPT

3002.41.27

Vacina Tríplice DPT

3002.41.27

133

Vacina Tríplice Viral

3002.41.26

Vacina Tríplice Viral

3002.41.26

134

Vacinas - Outras vacinas para medicina humana

3002.41.29

Vacinas - Outras vacinas para medicina humana

3002.41.29

135

Fosfato de Oseltamivir

2924.29.49

Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura

3003.90.59/

3004.90.49

Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura

Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura

;                                                                                                                                                                                                                           ”;
II - acrescido do item 275, com a respectiva redação (Convênio ICMS 91/24):

 “

Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

275

Cladribina

2934.99.99

Cladribina - 10 mg - comprimido

3004.90.79

                                                                                                                                                                                                                                     .”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I - de 26 de julho de 2024 em relação aos itens 121 a 134 do inciso I do art. 1º;

II -  de 1º de janeiro de 2025 para o item 135 do inciso I e para o inciso II do art. 1º.


 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de agosto de 2024; 136º da Proclamação da República.



JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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