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DECRETO Nº 45.329 DE 31 DE JULHO DE 2024

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 45.329 DE 31 DE JULHO DE 2024.
PUBLICADO NO DOE DE  01.08.2024.

Altera o Decreto nº 44.751, de 2 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a regulamentação e implementação de normas procedimentais complementares para as disposições previstas no Anexo da Lei nº 12.840, de 26 de outubro de 2023, e das modificações que lhe sobrevierem, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 77/24,


D E C R E T A:


Art. 1º O inciso IV do § 1º do art. 30 do Decreto nº 44.751, de 02 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - cópias dos ANEXOS II-M e III-M, IV-M e V-M ou IV-M-AJ e V-M-AJ, de que trata o art. 19 deste Decreto, conforme o caso (Convênio ICMS 77/24).”.


Art. 2º Fica revogado o inciso XI do art. 19 do Decreto nº 44.751, de 02 de fevereiro de 2024 (Convênio ICMS 77/24).


Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2023.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de julho de 2024; 136º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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