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DECRETO Nº 45.296 DE 22 DE JULHO DE 2024.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 45.296 DE 22 DE JULHO DE 2024
PUBLICADO NO DOE DE 23.07.2024.

Altera o Decreto nº 44.481, de 01 de dezembro de 2023, que altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 20/24,


D E C R E T A:


Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 44.481, de 01 de dezembro de 2023 (Ajuste SINIEF 20/24):

I - inciso II do art. 3º;

II - alínea “b” do inciso III do art. 6º.

Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 09 de julho de 2024 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 d e julho de 2024; 136º da Proclamação da República.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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