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PORTARIA N° 00111/2023/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00111/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE  30.06.2023
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE  01.07.2023

 Fixa, preliminarmente, os índices percentuais a serem aplicados no exercício de 2024, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do ICMS.

João Pessoa, 29 de junho de 2023



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990; no art. 2º da Lei nº 12.373, de 08 de agosto de 2022, regulamentado pelo Decreto nº 14.319, de 26 de dezembro de 2022,


R E S O L V E:


Art. 1º Fixar, preliminarmente, os índices percentuais constantes do suplemento anexo, a serem aplicados no exercício de 2024, na distribuição da quota-parte dos Municípios no produto da Arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - ICMS.


Art. 2º Os Municípios terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para apresentar pedido de impugnação dos valores adicionados relacionados com a declaração de contribuintes estabelecidos em seu território e não computados, em virtude de:

I - omissão do contribuinte na entrega de declaração;

II - falta ou inexatidão nos dados fornecidos pelo contribuinte na declaração entregue.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

PUBLICADA NO DO-e EM 30/06/2023.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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