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PORTARIA N° 00107/2022/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00107/2022/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ EM 23.07.2022

Estabelece modelos de Memorando e Ofício sem o uso da “marca d’ água”, cujos espécimes devem ser divulgados pela Chefia de Gabinete da SEFAZ.

João Pessoa, 22 de julho de 2022

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

Considerando o princípio da economicidade e os custos envolvidos com a guarda de arquivos em meio digital, sua aquisição e manutenção;

Considerando que os arquivos digitais utilizados nesta Secretaria possuem itens não essenciais para a caracterização de sua funcionalidade e oficialidade;

Considerando a necessidade de padronização de modelos de Ofício e Memorando, bem como de assinadores digitais utilizados nesta Secretaria;

Considerando que as assinaturas em documentos eletrônicos, através de assinadores digitais, possuem um tamanho relativo que também oneram o espaço ocupado em disco;

Considerando, ainda, que o estudo efetuado pela Gerência de Tecnologia da Informação – GTI/SEFAZ, acerca do uso de “marca d’água” e de assinadores avulsos eletrônicos, demonstrou o acréscimo no espaço digital de forma considerável,


RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer os modelos de Memorando e Ofício sem o uso da “marca d’ água”, cujos espécimes devem ser divulgados pela Chefia de Gabinete desta SEFAZ.


Art. 2º Estabelecer como padrão os assinadores digitais utilizados no sistema corporativo da SEFAZ, ATF e o do SERPRO para documentos avulsos.

Parágrafo único. Não será permitido o uso de outros assinadores digitais em documentos avulsos nesta Secretaria a partir de 1º de agosto de 2022.


 Art. 3º Fica a cargo da Gerência de Tecnologia da Informação - GTI/SEFAZ, a instalação do assinador digital designado no art. 2º desta Portaria nos equipamentos desta Secretaria.


Art. 4º Os servidores que fazem uso de assinatura digital em documentos avulsos deverão aguardar a instalação e instruções de uso.


Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda Matrícula
Nº 171.798-7

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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