PORTARIA N° 00128/2021/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00128/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 18.09.2021
ALTERA A PORTARIA Nº 00017/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 25.01.18
Altera a Portaria nº 017/2018/GSER que determina sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.
João Pessoa, 17 de setembro de 2021
RESOLVE:
Art. 1º O inciso II do “ caput” do art. 6º da Portaria nº 017/2018/GSER, de 24 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ II - tenha decorrido período de, no máximo, 30 (trinta) minutos desde a concessão da Autorização de Uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
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