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PORTARIA N° 00128/2021/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00128/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 18.09.2021


ALTERA A PORTARIA Nº 00017/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 25.01.18

Altera a Portaria nº 017/2018/GSER que determina sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.

João Pessoa, 17 de setembro de 2021



RESOLVE:


Art. 1º O inciso II do “ caput” do art. 6º da Portaria nº 017/2018/GSER, de 24 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:


 “ II - tenha decorrido período de, no máximo, 30 (trinta) minutos desde a concessão da Autorização de Uso da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFC-e.”


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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