PORTARIA Nº 00104/2021/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00104/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DOe-SEFAZ DE 27.07.2021
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DOe-SEFAZ DE 28.07.2021
REVOGA A PORTARIA N° 00084/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 02.07.2021
Designa Auditores Fiscais para analisar impugnações promovidas aos percentuais preliminarmente fixados do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o Exercício 2022, e revoga a Portaria nº 00084/2021/SEFAZ.
João Pessoa, 26 de julho de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea 'a', da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e no inciso XXII do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, como também no inciso I do § 3º do art. 3° da Portaria n° 00021/2020/SEFAZ, de 30 de janeiro de 2020,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributários Estaduais relacionados no Anexo Único desta Portaria, em caráter especial, sob a coordenação de VALTER RÔMULO BARBOSA PEREIRA, matrícula n° 145.473-1 e LUIZA MARILAC GUAZZI, matrícula n° 145.963-5, para exercerem suas atividades, no período de 1º a 31 de agosto de 2021, na Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos da GEFTE-GOFE, tendo como atribuição a análise das impugnações promovidas pelas prefeituras municipais no que diz respeito aos percentuais preliminarmente fixados do Índice de Participação dos Municípios (IPM) para o Exercício 2022.
Art. 2º Excepcionalmente, durante o período que durar as atividades descritas no art. 1º desta Portaria, a pontuação para fazer jus a Bolsa Desempenho Fiscal será atribuída exclusivamente pela conclusão, em sua totalidade, da análise e resolução dos processos designados a cada auditor.
Art. 3º Entende-se como concluso o processo o que foi analisado e ao final emitido parecer definitivo sobre o motivo do questionamento arguido pelas prefeituras municipais, sendo o prazo final para resolução o dia 25 de agosto de 2021.
Art. 4º A Gerência Executiva de Arrecadação e Informações Fiscais - GEAIF deverá informar à Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais - GEFTE os processos que foram concluídos por cada auditor, para fins de aferição da pontuação.
Parágrafo único. Findo o prazo estabelecido no art. 1° desta Portaria, todos os designados retornarão as suas repartições de origem.
Art. 5o Revogar a Portaria nº 00084/2021/SEFAZ de 1º de julho de 2021.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(assinado eletronicamente)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 00104/2021/SEFAZ, DE 26/7/2021
NOME |
MATRÍCULA |
Alexandre Henrique Salema Ferreira |
145.475-7 |
Antônio Andrade Lima |
145.924-4 |
Danilo Pinheiro Guerra |
145.981-3 |
Fernando Soares Pereira da Costa |
145.954-6 |
Francisco Adriwagner Dantas de Figueiredo |
145.465-0 |
Guilherme Marconi Leite Mattos |
077.743-9 |
José Domingos Moura Alves |
147.373-5 |
José Edinilson Maia de Lima |
145.932-5 |
José Maria de Souza Mendes |
147.928-8 |
Margilson de Lacerda Dantas |
147.089-2 |
Maria Aparecida Costa Pontes |
147.905-9 |
Mariano de Souza Farias |
147.176-7 |
Ricardo Ribeiro de Matos |
140.082-7 |
Silas Ribeiro Torres |
145.980-5 |
Sylvio Roberto Xavier de Mello Rego |
146.881-2 |
Vera Lúcia Bandeira de Souza |
145.449-8 |
Victor Hugo Pereira do Nascimento |
147.423-5 |
Vinícius Velez Viana |
157.674-7 |
Wadih de Almeida Silva |
147.911-3 |
Waldir Gomes Ferreira |
145.743-8 |
Walter Licínio Souto Brandão |
147.759-5 |
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