PORTARIA N° 00031/2021/SEFAZ
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
R E V O G A D APELA PORTARIA N° 000173/2021/SEFAZ Efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.OBS - A Portaria N° 000163/2021/SEFAZ (PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 18.11.2021 |
PORTARIA N° 00031/2021/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SER DE 26.02.2021
REVOGA A PORTARIA N° 00199/2019/SEFAZ - a partir de 1º de março de 2021
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 19.06.19
Fixa valores para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas, de importação e nas aquisições interestaduais com o produto água mineral, água adicionada de sais e água natural, e revoga a PORTARIA N° 00199/2019/SEFAZ.
João Pessoa, 25 de fevereiro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto no § 3º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
Considerando a necessidade de estabelecer os valores a serem recolhidos, como ICMS Substituição Tributária devido nas operações com água natural, água mineral e água adicionada de sais, compatíveis com a realidade atual do mercado,
R E S O L V E:
Art. 1º Fixar os valores constantes no Anexo Único desta Portaria, para efeito de recolhimento do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações internas e nas aquisições interestaduais com os produtos água mineral, água adicionada de sais e água natural.
Art. 2º Estabelecer que o valor do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal é o relacionado no Anexo Único desta Portaria.
Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, na hipótese em que houver decisão judicial que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria.
Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “ICMS ST SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 0031/2021/SEFAZ, de 25/2/2021”.
Art. 5º Fica revogada a Portaria n° 00199/2019/SEFAZ, de 18 de junho de 2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2021.
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 0031/2021/SEFAZ, de 25/2/2021
ÁGUA MINERAL/TIPO |
UNID. |
ICMS ST SUGERIDO PB |
ICMS ST SUGERIDO OUTRAS UF's |
FUNCEP |
Copo Descartável 200 a 300ml (MINERAL) |
Unid. |
0,07 |
0,09 |
|
Copo Descartável 200 a 300ml (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,056 |
0,072 |
|
Copo Descartável 200 a 300ml (NATURAL) |
Unid. |
0,07 |
0,09 |
|
Garrafa PET de 300 a 350ml Sem Gás (MINERAL) |
Unid. |
0,08 |
0,10 |
|
Garrafa PET de 300 a 350ml Sem Gás (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,064 |
0,08 |
|
Garrafa PET de 300 a 350ml Sem Gás (NATURAL) |
Unid. |
0,08 |
0,10 |
|
Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás (MINERAL) |
Unid. |
0,09 |
0,11 |
0,02 |
Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,072 |
0,088 |
0,016 |
Garrafa PET de 300 a 350ml Com Gás (NATURAL) |
Unid. |
0,09 |
0,11 |
0,02 |
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Sem Gás (MINERAL) |
Unid. |
0,41 |
0,51 |
|
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Sem Gás (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,328 |
0,408 |
|
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Sem Gás (NATURAL) |
Unid. |
0,41 |
0,51 |
|
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Com Gás (MINERAL) |
Unid. |
0,54 |
0,68 |
0,10 |
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Com Gás (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,432 |
0,544 |
0,08 |
Garrafa de VIDRO de 300 a 350ml Com Gás (NATURAL) |
Unid. |
0,54 |
0,68 |
0,10 |
Garrafa PET de 351 a 600ml Sem Gás (MINERAL) |
Unid. |
0,14 |
0,18 |
|
Garrafa PET de 351 a 600ml Sem Gás (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,112 |
0,144 |
|
Garrafa PET de 351 a 600ml Sem Gás (MINERAL) |
Unid. |
0,14 |
0,18 |
|
Garrafa PET de 351 a 600ml Com Gás (MINERAL) |
Unid. |
0,18 |
0,23 |
0,04 |
Garrafa PET de 351 a 600ml Com Gás (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,144 |
0,184 |
0,032 |
Garrafa PET de 351 a 600ml Com Gás (NATURAL) |
Unid. |
0,18 |
0,23 |
0,04 |
Garrafa PET de 1000ml Sem Gás (MINERAL) |
Unid. |
0,16 |
0,20 |
|
Garrafa PET de 1000ml Sem Gás (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,128 |
0,16 |
|
Garrafa PET de 1000ml Sem Gás (NATURAL) |
Unid. |
0,16 |
0,20 |
|
Garrafa PET de 1.500ml Sem Gás (MINERAL) |
Unid. |
0,19 |
0,24 |
|
Garrafa PET de 1.500ml Sem Gás (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,152 |
0,192 |
|
Garrafa PET de 1.500ml Sem Gás (NATURAL) |
Unid. |
0,19 |
0,24 |
|
Garrafa PET de 1.500ml Com Gás (MINERAL) |
Unid. |
0,23 |
0,29 |
0,05 |
Garrafa PET de 1.500ml Com Gás (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,184 |
0,232 |
0,04 |
Garrafa PET de 1.500ml Com Gás (NATURAL) |
Unid. |
0,23 |
0,29 |
0,05 |
Garrafa PET de 2.500ml Sem Gás (MINERAL) |
Unid. |
0,41 |
0,51 |
|
Garrafa PET de 2.500ml Sem Gás (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,328 |
0,408 |
|
Garrafa PET de 2.500ml Sem Gás (NATURAL) |
Unid. |
0,41 |
0,51 |
|
Mini Pote de 05 litros descartável (MINERAL) |
Unid. |
0,45 |
0,56 |
|
Mini Pote de 05 litros descartável (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,36 |
0,448 |
|
Mini Pote de 05 litros descartável (NATURAL) |
Unid. |
0,45 |
0,56 |
|
Mini Pote de 10 litros descartável (MINERAL) |
Unid. |
0,91 |
1,14 |
|
Mini Pote de 10 litros descartável (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,728 |
0,912 |
|
Mini Pote de 10 litros descartável (NATURAL) |
Unid. |
0,91 |
1,14 |
|
Garrafão de 10 litros retornável (MINERAL) |
Unid. |
0,45 |
0,56 |
|
Garrafão de 10 litros retornável (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,36 |
0,448 |
|
Garrafão de 10 litros retornável (NATURAL) |
Unid. |
0,45 |
0,56 |
|
Garrafão de 20 litros retornável (MINERAL) |
Unid. |
0,45 |
0,76 |
|
Garrafão de 20 litros retornável (ADICIONADAS) |
Unid. |
0,36 |
0,61 |
|
Garrafão de 20 litros retornável (NATURAL) |
Unid. |
0,45 |
0,76 |
|
Marialvo Laureano dos Santos Filho
Secretário de Estado da Fazenda
(Assinado eletronicamente)
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