DECRETO Nº 39.923 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 39.923 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE de 24.12.19
Altera o Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo e com outros produtos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 147/18,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o § 8º ao art. 9º do Decreto nº 29.537, de 06 de agosto de 2008, com a respectiva redação:
“§ 8º Em relação ao disposto no “caput” deste artigo, aplica-se ao Estado do Mato Grosso a seguinte fórmula: MVA = {[PMPF x (1 - ALIQ)] / [(VFI + FSE) x (1 - IM)] - 1} x 100 (Convênio ICMS 147/18).”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de janeiro de 2019 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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