DECRETO Nº 39.919 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 39.919 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 24.12.19
ALTERADO PELO DECRETO Nº
- 40.145, DE 26.03.2020 - DOE DE 27.03.2020 (VIDE NOTA ABAIXO)
NOTA: o inciso II do art. 1º do Decreto nº 40.145/20 - DOE de 27.03.2020 postergou a vigência do disposto nas alíneas “a” a “g” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 39.919/19 para 1º de abril de 2020. |
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O Anexo 05 - Relação de Mercadorias para Efeito de Substituição Tributária e Respectivas Taxas de Valor Agregado do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada aos seguintes dispositivos:
I - item 1.0 do segmento Energia Elétrica:
“
ENERGIA ELÉTRICA |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
1.0 |
07.001.00 |
2716.00.00 |
Energia elétrica |
Convênio ICMS 83/00 Lei 6.379/96 Lei nº 7.611/04 Decreto nº 39.424/19 |
|
25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h |
|
|
|
|
|
|
”; |
II - do segmento Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos, os seguintes itens:
a) 24.0 e 25.0:
“
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
24.0 |
20.024.00 |
3306.20.00 |
Fios utilizados para limpar os espaços interdentais (fios dentais) |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19
|
|
18% |
25.0 |
20.025.00 |
3306.90.00 |
Outras preparações para higiene bucal ou dentária |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19 |
|
18% |
”;
b) 39.0:
“
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
39.0 |
20.039.00 |
4014.90.90 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de borracha |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 66,11% Op. Interestadual c/ 4% = 94,47% Op. Interestadual c/ 7% = 88,39% Op. Interestadual c/ 12% = 78,26% |
18% |
”;
c) 40.0:
“
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
40.0 |
20.040.00 |
3924.90.00 3926.90.40 |
Chupetas e bicos para mamadeiras e para chupetas, de silicone |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 71,29% Op. Interestadual c/ 4% = 100,53% Op. Interestadual c/ 7% = 94,27% Op. Interestadual c/ 12% = 83,82% |
18% |
3926.90.90 |
”;
d) 49.0:
“
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
49.0 |
20.049.00 |
9619.00.00 |
Tampões higiênicos |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19
|
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 56,99% Op. Interestadual c/ 4% = 83,79% Op. Interestadual c/ 7% = 78,05% Op. Interestadual c/ 12% = 68,48% |
18% |
Nova redação dada ao item 49.0 do segmento Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos constante na alínea “d” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 39.919/19 pela alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 40.145/20 - DOE de 27.03.2020. Efeitos a partir de 1º de abril de 2020. |
||||||
49.0 |
20.049.00 |
9619.00.00 |
Tampões higiênicos |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19
|
Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 74,64% Op. Interestadual c/ 7% = 69,18% Op. Interestadual c/ 12% = 60,08% |
18% |
”;
e) 50.0:
“
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
50.0 |
20.050.00 |
9619.00.00 |
Absorventes higiênicos externos |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 56,99% Op. Interestadual c/ 4% = 83,79% Op. Interestadual c/ 7% = 78,05% Op. Interestadual c/ 12% = 68,48% |
18% |
Nova redação dada ao item 50.0 do segmento Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos constante na alínea “e” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 39.919/19 pela alínea “b” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 40.145/20 - DOE de 27.03.2020. Efeitos a partir de 1º de abril de 2020. |
||||||
50.0 |
20.050.00 |
9619.00.00 |
Absorventes higiênicos externos |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19 |
Operação Interna (Original) = 49,17% Op. Interestadual c/ 4% = 74,64% Op. Interestadual c/ 7% = 69,18% Op. Interestadual c/ 12% = 60,08% |
|
”;
f) 58.0:
“
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
58.0 |
20.058.00 |
9603.21.00 |
Escovas de dentes, incluídas as escovas para dentaduras |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19 |
Lista Negativa Operação Interna (Original) = 56,61% Op. Interestadual c/ 4% = 83,35% Op. Interestadual c/ 7% = 77,62% Op. Interestadual c/ 12% = 68,07% |
18% |
”;
g) 63.0:
“
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
63.0 |
20.063.00 |
3923.30.00 |
Mamadeiras |
Convênio ICMS 142/18 Convênio ICMS 34/06 Decreto nº 31.072/10 Decreto nº 39.746/19 |
Lista Neutra Operação Interna (Original) = 67,96% Op. Interestadual c/ 4% = 96,64% Op. Interestadual c/ 7% = 90,49% Op. Interestadual c/ 12% = 80,25% |
18% |
3924.90.00 |
||||||
3924.10.00 |
||||||
4014.90.90 7010.20.00 |
”;
h) 64.0:
“
PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS |
||||||
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
64.0 |
20.064.00 |
8212.10.20 8212.20.10 |
Aparelhos e lâminas de barbear |
Decreto nº 39.465/19 |
Operação Interna (Original) = 30% Op. Interestadual c/ 4% = 52,20% Op. Interestadual c/ 7% = 47,44% Op. Interestadual c/ 12% = 39,51% |
18% |
”.
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas nos seguintes dispositivos do art. 1º deste Decreto:
I - inciso I, no período de 07 de setembro de 2019 até a data de sua publicação;
II - a alínea “h” do inciso II, no período de 19 de setembro de 2019 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Nova redação dada ao art. 3º do Decreto nº 39.919/19 pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 40.145/20 - DOE de 27.03.2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação:
I - às alíneas “a” até “g” do inciso II do art. 1º a partir de 1º de abril de 2020;
II - aos demais dispositivos, a partir desta publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de dezembro de 2019; 131º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
Nova redação dada ao item 49.0 do segmento Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal e Cosméticos constante na alínea “d” do inciso II do art. 1º do Decreto nº 39.919/19 pela alínea “a” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 40.145/20 - DOE de 27.03.2020.
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