PORTARIA Nº 014 /GSF/2001
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 014 /GSF/2001
PUBLICADO NO DOE EM 99.99.99
Fixa a base de cálculo do ICMS nas operações com farinha de trigo.
O SECRETÁRIO DAS FINANÇAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 2º do Decreto nº 21.728, de 15 de fevereiro de 2001,
R E S O L V E :
I - fixar a base de cálculo do ICMS nas operações com farinha de trigo, da seguinte forma:
a) nas operações realizadas por estabelecimento moageiro, procedentes do exterior ou de Estados não signatários do Protocolo nº 46/00, excluído o valor do ICMS, os seguintes preços:
TIPO/EMBALAGEM DE PRODUTO |
VALOR EM R$ |
Farinha especial – saco/50 kg |
27,80 |
Farinha especial – fardo 10x1 kg |
6,28 |
Farinha comum – saco/50 kg |
25,80 |
Farinha comum – fardo 10x1 kg |
5,98 |
Farinha com fermento– fardo 10x1 kg |
6,91 |
Pré misturas – saco/25 kg |
15,00 |
NOVA REDAÇÃO DADA A ALÍNEA “a”, PELO ART. 1º DA PORTARIA GSF Nº 001/03 (DOE de 09.01.03)
a ) nas operações procedentes do exterior do país ou de Estados não signatários do Protocolo n.º 46/00 e as realizadas por estabelecimentos moageiros, excluído o valor do ICMS, os seguintes preços:
TIPO |
EMBALAGEM DE PRODUTO |
VALOR EM R$ |
Farinha Especial |
50Kg |
59,00 |
Farinha Especial |
25Kg |
31,10 |
Farinha Especial (FDS 10x1) |
10Kg |
13,00 |
Farinha Especial |
1Kg |
1,34 |
Farinha Comum |
50Kg |
53,00 |
Farinha Comum |
25Kg |
26,76 |
Farinha Comum (FDS 10x1) |
10Kg |
11,59 |
Farinha Comum |
1Kg |
1,17 |
Pré Mistura ou Aditivada |
50Kg |
65,00 |
Pré Mistura ou Aditivada |
25Kg |
32,50 |
Farinha com Fermento (FDS 10x1) |
10Kg |
15,16 |
Farinha a Granel Comum |
TONELADA |
1.060,00 |
Farinha a Granel Especial |
TONELADA |
1.176,00 |
Farinha a Granel Pré Mistura ou Aditivada |
TONELADA |
1.270,00 |
NOVA REDAÇÃO DADA A ALÍNEA “a”, PELO ART. 1º DA PORTARIA GSF Nº 159/03 (DOE de 15.03.03)
a) nas operações procedentes do exterior do país ou de Estados não signatários do Protocolo n.º 46/00 e as realizadas por estabelecimentos moageiros, excluído o valor do ICMS, os seguintes preços:
TIPO |
EMBALAGEM DE PRODUTO |
VALOR EM R$ |
Farinha Especial |
50Kg |
51,92 |
Farinha Especial |
25Kg |
27,37 |
Farinha Especial (FDS 10x1) |
10Kg |
11,44 |
Farinha Especial |
1Kg |
1,18 |
Farinha Comum |
50Kg |
46,64 |
Farinha Comum |
25Kg |
23,55 |
Farinha Comum (FDS 10x1) |
10Kg |
10,20 |
Farinha Comum |
1Kg |
1,03 |
Pré Mistura ou Aditivada |
50Kg |
57,20 |
Pré Mistura ou Aditivada |
25Kg |
28,60 |
Farinha com Fermento (FDS 10x1) |
10Kg |
13,34 |
Farinha a Granel Comum |
TONELADA |
932,80 |
Farinha a Granel Especial |
TONELADA |
1.034,88 |
Farinha a Granel Pré Mistura ou Aditivada |
TONELADA |
1.117,60 |
b) nas operações realizadas por estabelecimento atacadista ou distribuidor, procedentes dos Estados signatários do Protocolo nº 46/00, incluído o valor do ICMS, os seguintes preços:
TIPO/EMBALAGEM DE PRODUTO |
VALOR EM R$ |
Farinha especial – saco/50 kg |
38,00 |
Farinha especial – fardo 10x1 kg |
8,36 |
Farinha comum – saco/50 kg |
36,00 |
Farinha comum – fardo 10x1 kg |
7,96 |
Farinha com fermento– fardo 10x1 kg |
9,19 |
Pré misturas – saco/25 kg |
20,50 |
NOVA REDAÇÃO DADA A ALÍNEA “b”, PELO ART. 1º DA PORTARIA GSF Nº 001/03 (DOE de 09.01.03)
b ) nas operações realizadas por estabelecimento atacadista ou distribuidor, procedentes dos Estados signatários do Protocolo n.º 46/00, incluindo o valor do ICMS, os seguintes preços:
TIPO |
EMBALAGEM DE PRODUTO |
VALOR EM R$ |
Farinha Especial |
50Kg |
73,80 |
Farinha Especial |
25Kg |
38,20 |
Farinha Especial (FDS 10x1) |
10Kg |
16,25 |
Farinha Especial |
1Kg |
1,67 |
Farinha Comum |
50Kg |
66,30 |
Farinha Comum |
25Kg |
33,48 |
Farinha Comum (FDS 10x1) |
10Kg |
14,39 |
Farinha Comum |
1Kg |
1,46 |
Pré Mistura ou Aditivada |
50Kg |
81,30 |
Pré Mistura ou Aditivada |
25Kg |
40,61 |
Farinha com Fermento (FDS 10x1) |
10Kg |
18,90 |
Farinha a Granel Comum |
TONELADA |
1.326,00 |
Farinha a Granel Especial |
TONELADA |
1.476,00 |
Farinha a Granel Pré Mistura ou Aditivada |
TONELADA |
1.626,00 |
NOVA REDAÇÃO DADA A ALÍNEA “b”, PELO ART 1º DA PORTARIA GSF Nº 159/03 (DOE de 15.03.03)
b) nas operações realizadas por estabelecimento atacadista ou distribuidor, procedentes dos Estados signatários do Protocolo n.º 46/00, incluindo o valor do ICMS, os seguintes preços:
TIPO |
EMBALAGEM DE PRODUTO |
VALOR EM R$ |
Farinha Especial |
50Kg |
64,94 |
Farinha Especial |
25Kg |
33,62 |
Farinha Especial (FDS 10x1) |
10Kg |
14,30 |
Farinha Especial |
1Kg |
1,47 |
Farinha Comum |
50Kg |
58,34 |
Farinha Comum |
25Kg |
29,46 |
Farinha Comum (FDS 10x1) |
10Kg |
12,65 |
Farinha Comum |
1Kg |
1,28 |
Pré Mistura ou Aditivada |
50Kg |
71,54 |
Pré Mistura ou Aditivada |
25Kg |
35,74 |
Farinha com Fermento (FDS 10x1) |
10Kg |
16,63 |
Farinha a Granel Comum |
TONELADA |
1.166,88 |
Farinha a Granel Especial |
TONELADA |
1.298,88 |
Farinha a Granel Pré Mistura ou Aditivada |
TONELADA |
1.430,88 |
II - a base de cálculo de que trata a alínea “b” do item anterior alcança, também, as operações realizadas por estabelecimentos atacadistas detentores de Regime Especial de Tributação, concedido pelo Secretário das Finanças;
III - ocorrendo o acondicionamento de produtos em embalagens diferentes das indicadas, o preço deverá ser calculado proporcionalmente aos valores estabelecidos no item I;
IV - ficam cassados os Regimes Especiais concedidos pelo Secretário das Finanças aos estabelecimentos industriais de massas e biscoitos;
V - o disposto no item anterior não se aplica às indústrias de panificação;
VI - esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2001.
JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
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