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PORTARIA Nº 085/GSER /2009

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 085/GSER
PUBLICADO NO DOE DE 04.08.09

Prorroga, para até o dia 07 de agosto de 2009, o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, observado o seguinte

João Pessoa, 31 de julho de 2009

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, c/c o art. 14, da Lei nº. 7.131, de 05 de julho de 2002,

Considerando a ocorrência de problemas de ordem técnica nos computadores da CODATA;

Considerando que o prazo de recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para veículo com final de placa 7, 8 e 9, expira em 31/07/2009, conforme Tabela constante do inciso III da Portaria nº 187/GSER, de 03 de dezembro de 2008,

 

 

R E S O L V E :

 

 

Art. 1º Prorrogar, para até o dia 07 de agosto de 2009, o prazo para o recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, observado o seguinte:

I – veículos com final de placa 7 - Cota Única, sem redução ou 3ª Parcela;

II – veículos com final de placa 8 - 2ª Parcela;

III – veículos com final de placa 9 - Cota Única, com redução de 10% (dez por cento) ou 1ª Parcela.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.

 

 

ANISIO DE CARVALHO COSTA NETO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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