PORTARIA Nº 031/GSER/2009
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 031/GSER
Publicado no DOE de 06.03.09
Republicado por incorreção (DOE 07.03.09)
Prorroga, excepcionalmente, para até o dia 13 de março de 2009, o prazo para recolhimento da cota única, com redução de 10% (dez por cento), bem como da 1ª parcela do Imposto sobre propriedade Automotiva – IPVA, para os veículos com final de placa 3 e 4, conforme Tabela constante do inciso III da Portaria nº 187/GSER, de 03 de dezembro de 2008
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, c/c o art. 14 da Lei nº 7.131, de 05 de julho de 2002,
Considerando que o prazo de recolhimento do IPVA para veículos com final de placa 3 e 4, com redução de 10% (dez por cento), expirou em 28 de fevereiro do ano em curso, dentro da semana carnavalesca, o que acarretou atraso na entrega, pelos Correios, dos boletos bancários para pagamento do imposto,
R E S O L V E :
I – prorrogar, excepcionalmente, para até o dia 13 de março de 2009, o prazo para recolhimento da cota única, com redução de 10% (dez por cento), bem como da 1ª parcela do Imposto sobre propriedade Automotiva – IPVA, para os veículos com final de placa 3 e 4, conforme Tabela constante do inciso III da Portaria nº 187/GSER, de 03 de dezembro de 2008;
II – esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ PEREIRA DE CASTRO FILHO
Secretário de Estado da Receita em Exercício
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