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PORTARIA Nº 053/GSER/2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 053/GSER
DOE DE 12.05.11

Determina a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Escrituração Fiscal Digital – EFD para todos os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto Nº 30.478, de 28 de julho de 2009 e no Protocolo ICMS 03/2011,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Determinar a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2012, da Escrituração Fiscal Digital – EFD para todos os contribuintes sujeitos ao regime de apuração normal.

Parágrafo único. O contribuinte a que se refere o caput deverá ser enquadrado no perfil B.

Art. 2º Manter as obrigatoriedades e os prazos estabelecidos na legislação estadual, relacionados à Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RUBENS AQUINO LINS
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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