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PORTARIA Nº 011/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 011/GSER/2012
PUBLICADO NO DOE EM 05.01.12

Institui, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita, o COMITÊ DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS – CET.

João Pessoa, 05 de janeiro de 2012.

 

 

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Medida Provisória Nº 183, de 21 de novembro de 2011, e pelo art. 1º, I e VIII, da Portaria Nº 001/2011, de 09 de dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Fazenda,

 

R E S O L V E :

 

Art. 1º Instituir, no âmbito da Secretaria Executiva da Receita, o COMITÊ DE ESTUDOS TRIBUTÁRIOS – CET, composto de representantes dos órgãos efetivos, abaixo relacionados, integrantes da estrutura desta Pasta:

I – Gabinete da Secretaria Executiva da Receita - GSER;

II – Diretoria de Administração da Receita – DAR;

III – Conselho de Recursos Fiscais – CRF;

IV – Assessoria Jurídica – AJUR;

V – Assessoria Técnica Tributária – ATT;

VI – Gerência Executiva de Fiscalização – GEF;

VII – Gerência Executiva de Tributação – GET;

VIII – Gerência Executiva de Julgamento de Processos Fiscais – GEJUP;

IX – Gerência Executiva de Arrecadação e de Informações Econômico-Fiscais – GEAIEF.

Art. 2º O CET terá como objetivo promover ampla discussão de matérias que poderão ser transformadas em leis, decretos, portarias e outros atos administrativos, antes de serem submetidos à apreciação do Secretário Executivo da Receita.

Art. 3º As propostas para discussão sobre a legislação e as medidas administrativas, de que trata o artigo anterior, poderão ser apresentadas por qualquer dos membros.

Art. 4º Os trabalhos do CET serão coordenados pelo Secretário Executivo da Receita, que efetuará as convocações para as reuniões ordinárias que acontecerão bimestralmente, cabendo ao representante da Assessoria Técnica Tributária auxilia-lo, elaborar a pauta dos assuntos a serem discutidos, bem como exercer as funções de secretário.

Art. 5º O Secretário Executivo da Receita poderá, ainda, delegar ao Diretor de Administração da Receita as atribuições de coordenar os trabalhos e de efetuar as convocações para as reuniões ordinárias.

Art. 6º O CET poderá ser convocado, extraordinariamente, sempre que se faça necessária à discussão de matéria tributária urgente e de relevante interesse para a SER.

Art. 7º Cada unidade componente do CET será representada pelo seu dirigente, e, na sua ausência, por seu substituto legal.

Art. 8º As convocações para as reuniões do CET serão acompanhadas da respectiva pauta para que seus membros possam analisar previamente as matérias a serem discutidas.

Art. 9º Membros eventuais poderão ser convocados a participar das reuniões à medida que as discussões envolvam assuntos relacionados às suas respectivas áreas.

Art. 10. Os participantes convocados poderão apresentar sugestões relativas às matérias em discussão, visando ao seu aperfeiçoamento.

Art. 11. O CET, após análise das matérias de que trata o artigo anterior, buscará a solução viável, à luz da legislação tributária vigente.

Art. 12. Nas reuniões ordinárias, além da análise dos assuntos referidos no art. 8º, serão debatidas as medidas sugeridas em reuniões anteriores, de modo a se verificar a real eficácia das soluções deliberadas pelo CET.

Art. 13. As normas complementares necessárias ao funcionamento do Comitê serão baixadas pelo Secretário Executivo da Receita.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 106/GSER, de 04 de novembro de 2009.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário Executivo da Receita

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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