PORTARIA Nº 00004/2018/GSER ( Água Mineral)
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00004/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 10.1.18.
REPUBLICADA NO DOe-SER DE 20.2.18
ALTERA A PORTARIA Nº 00337/2017/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 30.12.17
Inclui no Anexo Único da Portaria n° 00337/2017/GSER letras referentes às empresas indicadas.
João Pessoa, 9 de janeiro de 2018.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
CONSIDERANDO que a Lei nº 9.057, de 19 de março de 2010, autoriza a exigência de aposição de selo fiscal em vasilhame que contenha água mineral natural ou água adicionada de sais;
CONSIDERANDO que o Decreto nº 31.504, de 10 de agosto de 2010, estabelece que o selo fiscal identifique em sua impressão, através de código de 3 (três) letras, a marca comercial da envasadora;
CONSIDERANDO a necessidade de definir as 03 (três) letras que cada marca comercial das envasadoras, com inscrição no Estado da Paraíba, utilizará no selo fiscal,
R E S O L V E:
Art. 1º Incluir no Anexo Único da Portaria n° 00337/2017/GSER, de 27 de dezembro de 2017, as letras referentes às empresas indicadas, abaixo:
RAZÃO SOCIAL |
CCICMS |
NOME FANTASIA |
LETRAS |
Andreza Mendes Carneiro |
16.901.980-2 |
ÁGUA ADICIONADA DE SAIS LARA |
ALR |
Agua Mineral Gotas de Cristal LTDA - ME |
16.901.979-9 |
ÁGUA MINERAL GOTAS DE CRISTAL |
MGC |
JJ Indústria e Comércio de Bebidas LTDA - ME |
16.290.922-5 |
CRISTAL DE AREIA |
CAR |
Maria Vilma Vieira de Andrade 06195218480 |
16.242.499-0 |
CRISTAL LEVE |
CRL |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita
PUBLICADA NO DOE-SER DE 10/1/2018.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.