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PORTARIA Nº 026/2013/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 026/2013/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 06.02.13

Atribui aos Servidores Fiscais Tributários a quarta parte da meta individual de desempenho, relativa ao mês de janeiro, concernente ao primeiro quadrimestre do exercício de 2013, a que se referem o inciso II do art. 4º e o art. 6º da Portaria nº 022/GSER, de 25 de janeiro de 2013, sem prejuízo do alcance da meta institucional ajustada do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS inerente ao mesmo quadrimestre.

João Pessoa, 5 de fevereiro de 2013.



 

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA no uso das atribuições que lhe é conferida pela alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013,

 

Considerando que o disciplinamento previsto no art. 4º do Decreto nº 33.674, de 24 de janeiro de 2013, ocorreu com a edição da Portaria nº 022/GSER, de 25 de janeiro de 2013, quando estava findo o primeiro mês do quadrimestre do ano,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Atribuir aos Servidores Fiscais Tributários a quarta parte da meta individual de desempenho, relativa ao mês de janeiro, concernente ao primeiro quadrimestre do exercício de 2013, a que se referem o inciso II do art. 4º e o art. 6º da Portaria nº 022/GSER, de 25 de janeiro de 2013, sem prejuízo do alcance da meta institucional ajustada do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS inerente ao mesmo quadrimestre.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 

 

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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