PORTARIA Nº 028/GSER (Grupo Trabalho ECF) - REVOGADA
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
REVOGADA
PELA PORTARIA Nº 00007/2017/GSER
PUBLICADA NO DO-e DE 10.01.17
PORTARIA Nº 028/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 07.02.13
Designa Auditores Fiscais Tributários Estaduais para compor Grupo de Trabalho para atuarem nos serviços de acompanhamento de contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, bem como em outras atividades correlacionadas que vierem a ser atribuídas pela Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos.
João Pessoa, 6 de fevereiro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e
Considerando a necessidade de indicar Auditores Fiscais Tributários Estaduais para atuarem nos serviços de acompanhamento de contribuintes usuários de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF nas Gerências Regionais e na Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos;
Considerando ainda a necessidade de objetivar as ações administrativas das Gerências Regionais e do Núcleo de Fiscalização de Transações Automatizadas, no que concerne aos serviços de acompanhamento de contribuintes usuários de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal - ECF,
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os Auditores Fiscais Tributários Estaduais abaixo relacionados para compor Grupo de Trabalho, sob a orientação técnica e fiscal da Chefia do Núcleo de Fiscalização de Transações Automatizadas, para atuarem nos serviços de acompanhamento de contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, bem como em outras atividades correlacionadas que vierem a ser atribuídas pela Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos.
MATRÍCULA |
AUDITOR FISCAL |
GERÊNCIA |
145.735-7 |
Adjan Albuquerque de Moraes |
GOFE |
070.424-5 |
Waldemberg Oliveira Medeiros de Almeida |
1º Núcleo Regional |
076.846-4 |
Adelaide de Farias Fonseca Albuquerque |
1º Núcleo Regional |
077.278-0 |
Raquel Pereira de Farias Arcanjo |
1º Núcleo Regional |
077.291-7 |
Firmino Tadeu Pereira Coutinho |
1º Núcleo Regional |
146.078-1 |
Grace Remarque Lucena Dantas |
1º Núcleo Regional |
147.115-5 |
Miguel Gonzaga Pereira |
1º Núcleo Regional |
147.143-1 |
Mariano de Souza Farias |
1º Núcleo Regional |
070.470-9 |
Erivaldo da Silva Araújo |
3º Núcleo Regional |
075.099-9 |
Maria do Socorro Conserva Arruda |
3º Núcleo Regional |
146.884-7 |
Francisca Sandra de Souza Crispim |
3º Núcleo Regional |
146.922-3 |
Isabel Joselita Barbosa da Rocha |
3º Núcleo Regional |
070.287-1 |
Rozivaldo Caetano Leite |
4º Núcleo Regional |
070.309-5 |
José Vinícius de Araújo |
5º Núcleo Regional |
077.326-3 |
Edésio Abrantes de Carvalho |
5º Núcleo Regional |
Parágrafo único. O Grupo de Trabalho a que se refere o caput terá a denominação de “Grupo Especial de ECF” e ficará sob a supervisão administrativa das respectivas Gerências Regionais.
Art. 2º Fica autorizada a Gerência Executiva de Fiscalização, ouvida a Secretaria Executiva da Secretaria de Estado da Receita, a efetuar a avaliação quantitativa dos membros e alterar a composição do Grupo de Trabalho descrito no art. 1º.
Art. 3º Caberá às Gerências Regionais e à Gerência Operacional de Fiscalização de Estabelecimentos, a responsabilidade de implantar, fiscalizar e fazer valer as determinações desta Portaria.
Art. 4º Revogar a Portaria nº 174/GSER, de 24 de julho de 2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado da Receita
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