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DECRETO Nº 21.224, DE 8 DE AGOSTO DE 2000

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 21.224, DE 8 DE AGOSTO DE 2000
DOE DE 09.08.2000

Extingue créditos tributários de diminuto valor, através de remissão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 44/00, de 7 de julho de 2000,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam extintos, por remissão, os créditos de natureza tributária, constituídos até  31 de dezembro de 1999, inscritos ou não como dívida ativa, ajuizados ou não, cujos valores atualizados na data da publicação deste Decreto alcancem o equivalente a 375 (trezentos e setenta e cinco) Unidades Fiscais de Referência – UFIR.

 

Art. 2º O disposto neste Decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO   DA   PARAÍBA,   em   João Pessoa,  08 de agosto de 2000; 112º da Proclamação da República.

 

 

JOSÉ TARGINO MARANHÃO
Governador

 

 

JOSÉ SOARES NUTO
Secretário das Finanças
 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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