DECRETO Nº 36.928 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 36.928 DE 21 DE SETEMBRO DE 2016.
PUBLICADO NO DOE DE 22.09.16
Altera o Decreto nº 36.509, 23 de dezembro de 2015, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 90/16,
DECRETA:
Art. 1º O inciso I do art. 7º do Decreto nº 36.509, de 23 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - 1º de julho de 2017, quanto ao disposto no § 1º do art. 3º (Convênio ICMS 90/16);”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de setembro de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.