DECRETO Nº 36.777 DE 23 DE JUNHO DE 2016
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 36.777 DE 23 DE JUNHO DE 2016.
PUBLICADO NO DOE DE 24.06.16
Altera o Anexo 05 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O ANEXO 05 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR ACRESCIDO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I - com nova redação dada aos seguintes itens do SEGMENTO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
7.0 | 06.007.00 | 2710.19.3 | Óleos lubrificantes |
Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA Op. Interna =61,31% Op.Interestadual =96,72% Não Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA Op. Interna =61,31% Op. Interestadual c/4%=88,85% Op. Interestadual c/7%=82,95% Op. Interestadual c/12%=73,11% |
18% | |
8.0 | 06.008.00 | 2710.19.9 | Outros óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas noutras posições, que contenham, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto os que contenham biodiesel e exceto os resíduos de óleos | |
Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA Op. Interna =61,31% Op. Interestadual =96,72% Não Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA Op. Interna =61,31% Op. Interestadual c/4%=88,85% Op. Interestadual c/7%=82,95% Op. Interestadual c/12%=73,11% Outros Produtos Op. Interna =30% Op. Interestadual c/4%=52,20% Op. Interestadual c/7%=47,44% Op. Interestadual c/12%=39,51% |
18% |
9.0 | 06.009.00 | 2710.9 | Resíduos de óleos |
Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA Op. Interna =61,31% Op. Interestadual =96,72% Não Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA Op. Interna =61,31% Op. Interestadual c/4%=88,85% Op. Interestadual c/7%=82,95% Op. Interestadual c/12%=73,11% Outros Produtos Op. Interna =30% Op. Interestadual c/4%=52,20% Op. Interestadual c/7%=47,44% Op. Interestadual c/12%=39,51% |
18% | |
16.0 | 06.016.00 | 3403 | Preparações lubrificantes, exceto as contendo, como constituintes de base, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos | |
Não Derivados de petróleo ATO COTEPE /MVA Op. Interna =61,31% Op. Interestadual c/4%=88,85% Op. Interestadual c/7%=82,95% Op. Interestadual c/ 12%=73,11% Outros Produtos Op. Interna =30% Op. Interestadual c/4%=52,20% Op. Interestadual c/7%=47,44% Op. Interestadual c/12%=39,51% |
18% |
”;
II - com os seguintes itens excluídos:
a) do SEGMENTO DE CERVEJAS, CHOPES, REFRIGERANTES, ÁGUAS E OUTRAS BEBIDAS:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
9.0 | 03.009.00 | 2202.90.00 | Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energéticos | |
140% Portaria GSER | 18% |
17.0 | 03.017.00 | 2101.20 2202.90.00 | Bebidas prontas à base de mate ou chá | 140% Portaria GSER | 18% | |
18.0 | 03.018.00 | 2202.90.00 | Bebidas prontas à base de café | |
140% Portaria GSER | 18% |
19.0 | 03.019.00 | 2202.10.00 | Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate | 140% Portaria GSER | 18% | |
20.0 | 03.020.00 | 2202.90.00 | Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau, inclusive os produtos denominados bebidas lácteas | |
140% Portaria GSER | 18% |
”;
b) do SEGMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:
“
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
LEGISLAÇÃO |
MVA |
ALÍQUOTA |
10.0 | 17.010.00 | 2009 | Sucos de frutas ou de produtos hortícolas; mistura de sucos | |
140% | 18% |
15.0 | 17.015.00 | 1901.10.90 1901.10.30 | Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros | |
20% | 18% |
31.0 | 17.031.00 | 1905.90.90 | Salgadinhos diversos | |
Idem item 48.0 deste anexo | 18% |
.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2016.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de junho de 2016; 128º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.