DECRETO Nº 23.494, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002 DOE de 19.10.02
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 23.494, DE 18 DE OUTUBRO DE 2002
DOE de 19.10.02
Altera dispositivos do Decreto nº 20.275, de 23.02.99, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e da´outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS 111/02 e 112/02,
D E C R E T A :
Art. 1º O parágrafo único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Aplica-se, também, a disposição deste artigo às empresas de Serviço Limitado Especializado – SLE, Serviço Móvel Especializado – SME e Serviço de Comunicação Multimídia – SCM, que tenham como tomadoras de serviço as empresas relacionadas no Anexo Único deste Decreto, desde que observado, no que couber, o disposto no artigo anterior, e as demais obrigações estabelecidas na legislação (Convênio ICMS 111/02).”.
Art. 2º O item 5 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 112/02):
“Item
Empresa
Sede
Área de Atuação
5
TRANSIT DO BRASIL LTDA
São Paulo - SP PR, SC, SP e RS”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de outubro de 2002; 114º da Proclamação da República.
Governador
Secretário das Finança
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