DECRETO Nº 23.880, DE 17 DE JANEIRO DE 2003
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 23.880, DE 17 DE JANEIRO DE 2003
PUBLICADO NO DOE DE 19.01.03
Altera o Decreto nº 20.275, de 23 de janeiro de 1999, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 161/02,
D E C R E T A :
Art. 1º O item 20 do Anexo Único do Decreto nº 20.275, de 23 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
“20 |
Telecomunicações de São Paulo S.A. – TELESP |
São Paulo - SP |
Todo o território nacional”. |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de janeiro de 2003; 115º da Proclamação da República.
Governador do Estado
Secretário das Finanças
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