DECRETO Nº 25.743, DE 17 DE MARÇO DE 2005
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 25.743, DE 17 DE MARÇO DE 2005
PUBLICADO NO DOE DE 18.03.05
Altera o Decreto nº 23.211, de 29 de julho de 2002, que dispõe sobre a concessão de Regime Especial de Tributação às indústrias de produtos plásticos e similares, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 23.211, de 29 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, considera-se matéria-prima aquela cujo valor represente, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do custo dos produtos aplicados no processo de fabricação.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 18 de março de 2005; 117º da Proclamação da República.
Governador do Estado
Secretário da Receita Estadual
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.