DECRETO Nº 27.556, DE 1º DE SETEMBRO DE 2006
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 27.556, DE 1º DE SETEMBRO DE 2006
PUBLICADO NO DOE DE 03.09.2006
ALTERADO PELOS DECRETOS NºS:
- 30.213, DE 13.02.09, DOE DE 14.02.09 (ALTERA APENAS O ANEXO ÚNICO)
- 32.333, DE 11.08.11, DOE DE 12.08.11
- 32.860, DE 03.04.12 – DOE DE 04.04.12 (ALTERA APENAS O ANEXO ÚNICO)
- 34.014, DE 07.06.13 – DOE DE 08.06.13 (ALTERA APENAS O ANEXO ÚNICO)
- 34.115, DE 17.07.13 – DOE DE 18.07.13 (ALTERA APENAS O ANEXO ÚNICO)
- 34.149, DE 25.07.13 – DOE DE 26.07.13
- 34.168, DE 01.08.13 – DOE DE 02.08.13
- 36.391, DE 25.11.15 _ DOE DE 26.11.15
- 37.156, DE 22.12.16 _ DOE DE 23.12.16
- 37.212, DE 17.01.17 _ DOE DE 18.01.17 (CONVÊNIO ICMS 130/16) (VIDE NOTA ABAIXO).
- 38.317, DE 22.05.18 – DOE DE 23.05.18. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 25.05.18 (ALTERA APENAS O ANEXO ÚNICO) (CONVÊNIO ICMS 29/18)
- 44.272, DE 26.10.2023 – DOE DE 27.10.2023 (CONVÊNIO ICMS 157/23)
NOTA: o art. 1º do Decreto nº 38.005/17 - DOE de 27.12.17 dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 37.212/17, postergando sua vigência para 01.07.18 (Convênio ICMS 202/17). |
Dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 115/03,
D E C R E T A :
Art. 1º A emissão, a escrituração, a manutenção e a prestação das informações relativas aos documentos fiscais a seguir enumerados, com emissão em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, obedecerão ao disposto neste Decreto:
I - Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
II - Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
III - Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica.
Acrescentado o parágrafo único ao art. 1º pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 32.333/11 - DOE de 12.08.11. OBS: Efeitos a partir de 1º de outubro de 2011 |
Parágrafo único. Os documentos fiscais citados nos incisos II e III deste artigo, para os contribuintes prestadores de serviços de comunicação, serão emitidos em via única.
Art. 2º Para a emissão dos documentos fiscais enumerados no artigo anterior, além dos demais requisitos, deverão ser observadas as seguintes disposições:
I - será dispensada a obtenção de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, exceto em relação ao disposto no inciso IV do art. 1º;
II - em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via do documento fiscal deverão ser gravadas até o 5º dia do mês subseqüente ao período de apuração em meio eletrônico não regravável;
III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 000.000.001 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração;
Nova redação dada ao inciso III do “caput” do art. 2º pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 37.212/17 - DOE de 18.01.17 (Convênio ICMS 130/16). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. |
NOTA: o art. 1º do Decreto nº 38.005/17 - DOE de 27.12.17 dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 37.212/17, postergando sua vigência para 01.07.18 (Convênio ICMS 202/17). |
III - os documentos fiscais deverão ser numerados em ordem crescente e consecutiva, de 1 a 999.999.999, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite (Convênio ICMS 130/16);
IV - será realizado cálculo de chave de codificação digital gerada por programa de informática desenvolvido especificamente para a autenticação de dados informatizados.
Acrescentado o inciso V ao art. 2º pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 32.333/11 - DOE de 12.08.11. OBS: Efeitos a partir de 1º de outubro de 2011 |
V - não será permitida a emissão em outro formato de NFSC (modelo 21) e de NFST (modelo 22), quando da emissão em via única, devendo estes documentos fiscais abranger todas as prestações de serviço.
Parágrafo único. A chave de codificação digital referida no inciso IV do “caput” deste artigo será:
I - gerada com base nos seguintes dados constantes do documento fiscal:
a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b) número do documento fiscal;
c) valor total da nota;
d) base de cálculo do ICMS;
e) valor do ICMS;
Acrescentada a alínea “f” ao inciso I do parágrafo único do art. 2º pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15 (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
f) data de emissão (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentada à alínea “g” ao inciso I do parágrafo único do art. 2º pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15 (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
g) CNPJ do emitente do documento fiscal (Convênio ICMS 60/15);
II - obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5, de domínio público;
III - impressa na primeira via do documento fiscal, conforme instruções contidas no Manual de Orientação, Anexo Único deste Decreto.
Art. 3º A integridade das informações do documento fiscal gravado em meio eletrônico será garantida por meio de:
I - gravação das informações do documento fiscal em uma das seguintes mídias (disco óptico não regravável):
a) CD-R - "Compact Disc Recordable" - com capacidade de 650 MB (megabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal de até 1 (um) milhão de documentos fiscais;
b) DVD-R - "Digital Versatile Disc" - com capacidade de 4,7 GB (gigabytes), para contribuintes com volume de emissão mensal superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais;
II - vinculação do documento fiscal com as informações gravadas em meio eletrônico por meio das seguintes chaves de codificação digital:
a) chave de codificação digital do documento fiscal definida no inciso IV do artigo 2º;
b) chave de codificação digital calculada com base em todas as informações do documento fiscal gravadas em meio eletrônico.
Parágrafo único. A via do documento fiscal, representada pelo registro fiscal com os dados constantes do documento fiscal, gravados em meio óptico não regravável e com chaves de codificação digital vinculadas, equipara-se à via impressa do documento fiscal para todos os fins legais.
Art. 4º A manutenção, em meio óptico, das informações constantes nos documentos fiscais emitidos em via única será realizada por meio dos seguintes arquivos:
I - “Mestre de Documento Fiscal” - com informações básicas do documento fiscal;
II - “Item de Documento Fiscal” - com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
III - “Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal” - com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
IV - “Identificação e Controle” - com a identificação do contribuinte, resumo das quantidades de registros e somatório dos valores constantes dos arquivos de que tratam os incisos I a III do deste artigo.
§ 1º Os arquivos referidos no "caput" deste artigo deverão ser organizados e agrupados conforme os gabaritos e as definições constantes no Manual de Orientação - Anexo Único e conservados pelo prazo decadencial.
§ 2º Os arquivos serão gerados com a mesma periodicidade de apuração do ICMS do contribuinte, devendo conter a totalidade dos documentos fiscais do período de apuração.
§ 3º Será gerado um conjunto de arquivos, descritos no “caput” deste artigo, distinto para cada modelo e série de documento fiscal emitidos em via única.
§ 4º O conjunto de arquivos será dividido em volumes, sempre que a quantidade de documentos fiscais alcançar:
I - 100 (cem) mil documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão de até 1 (um) milhão de documentos fiscais;
II - 1 (um) milhão de documentos fiscais, para os contribuintes com volume mensal de emissão superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais.
§ 5º A integridade dos arquivos será garantida pela vinculação de chaves de codificação digital, calculadas com base em todas as informações contidas em cada arquivo e constantes do arquivo de controle e identificação, bem como do recibo de entrega do volume.
Art. 5º Os documentos fiscais referidos no art. 1º deverão ser escriturados de forma resumida no Livro Registro de Saídas, registrando-se a soma dos valores contidos no arquivo “Mestre de Documento Fiscal”, e agrupados de acordo com o previsto no § 4º do art. 4º, nas colunas próprias, conforme segue:
I - nas colunas sob o título "Documento Fiscal": o modelo, a série, os números de ordem inicial e final e a data da emissão inicial e final dos documentos fiscais;
II - na coluna "Valor Contábil": a soma do valor total dos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
III - nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações com Débito do Imposto":
a) na coluna "Base de Cálculo": a soma do valor sobre o qual incidir o imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
b) na coluna "Imposto Debitado": a soma do valor do imposto destacado nos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal;
IV – nas colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais" e "Operações ou Prestações sem Débito do Imposto":
a) na coluna "Isenta ou Não Tributada": a soma do valor das operações ou prestações relativas aos documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido beneficiada com isenção ou amparada por não-incidência, bem como, ocorrendo a hipótese, o valor da parcela correspondente à redução da base de cálculo;
b) na coluna "Outras": a soma dos outros valores de documentos fiscais contidos no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal, deduzida a parcela de outros tributos federais ou municipais, se consignada no documento fiscal, quando se tratar de mercadoria ou serviço cuja saída ou prestação tiver sido efetivada sem lançamento do imposto, por ter sido atribuída a outra pessoa a responsabilidade pelo seu pagamento;
V - na coluna “Observações”:
a) o nome do volume do arquivo Mestre de Documento Fiscal e a respectiva chave de codificação digital calculada com base em todas as informações dos documentos fiscais contidos no volume;
b) um resumo com os somatórios dos valores negativos agrupados por espécie, de natureza meramente financeira, que reduzem o valor contábil da prestação ou da operação e não tenham nenhuma repercussão tributária;
c) um resumo, por unidade federada, com o somatório dos valores de base de cálculo do ICMS e valores de ICMS retidos antecipadamente por substituição tributária.
Parágrafo único. A validação das informações escrituradas no Livro Registro de Saídas será realizada:
I - pela validação da chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos os documentos fiscais;
II - pela comparação das somatórias escrituradas com as somatórias obtidas no volume de arquivo Mestre de Documento Fiscal onde estão contidos os documentos fiscais.
Art. 6º A entrega dos arquivos mantidos em meio óptico nos termos do art. 4º será realizada:
Nova redação dada ao “caput” do art. 6º pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos desde 1º de janeiro de 2015. |
Art. 6º A entrega dos arquivos gerados nos termos dos arts. 3º e 4º será realizada:
I – até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio;
II - mediante a entrega das cópias dos arquivos solicitados, devidamente identificados, conservando-se os originais, que poderão ser novamente exigidos durante o prazo decadencial;
Nova redação dada ao inciso II do “caput” do art. 6º pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos desde 1º de janeiro de 2015. |
II - mediante a entrega utilizando o Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos – TED, observado o § 10.
Revogado o inciso III do “caput” do art. 6º pelo art. 3º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos desde 1º de janeiro de 2015. |
III - acompanhada de duas vias do Recibo de Entrega devidamente preenchido, conforme modelo de formulário constante no Manual de Orientação - Anexo Único.
Revogado o § 1º do art. 6º pelo art. 3º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos desde 1º de janeiro de 2015. |
§ 1º O Recibo de Entrega referido no inciso III do “caput” deste artigo deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I - identificação dos dados cadastrais do contribuinte;
II - identificação do responsável pelas informações;
III - assinatura do responsável pela entrega das informações;
IV - identificação do arquivo Mestre de Documento Fiscal, contendo nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, quantidade de documentos fiscais, quantidade de documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatório do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS destacado, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;
V - identificação do arquivo Item de Documento Fiscal, contendo nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo, a quantidade de registros, quantidade de documentos fiscais cancelados, data de emissão e número do primeiro documento fiscal, data de emissão e número do último documento fiscal, somatório do Valor Total, Base de Cálculo do ICMS, ICMS destacado, Operações Isentas ou Não Tributadas e Outros Valores;
VI - identificação do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal, contendo o nome do volume de arquivo, chave de codificação digital vinculada ao volume de arquivo e a quantidade de registros.
Revogado o § 2º do art. 6º pelo art. 3º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos desde 1º de janeiro de 2015. |
§ 2º As informações serão prestadas sob responsabilidade de representante legal do contribuinte ou por procurador com poderes específicos, devendo ser apresentado, conforme o caso, o ato societário ou o instrumento de mandato.
Revogado o § 3º do art. 6º pelo art. 3º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos desde 1º de janeiro de 2015. |
§ 3º O controle de integridade dos arquivos recebidos será realizado por meio da comparação da chave de codificação digital dos volumes dos arquivos apresentados com a chave de codificação digital consignada no respectivo Recibo de Entrega, no momento da recepção dos arquivos.
Revogado o § 4º do art. 6º pelo art. 3º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos desde 1º de janeiro de 2015. |
§ 4º Confirmado que o Recibo de Entrega contém chave de codificação digital sem divergências, uma de suas vias será retida e a outra visada pela autoridade fiscal responsável e devolvida ao contribuinte.
Revogado o § 5º do art. 6º pelo art. 3º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos desde 1º de janeiro de 2015. |
§ 5º Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação.
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Revogado o § 6º do art. 6º pelo art. 3º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos desde 1º de janeiro de 2015. |
§ 6º A não entrega dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de 5 (cinco) dias, ou a entrega de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitarão o contribuinte às penalidades previstas na legislação.
Revogado o § 7º do art. 6º pelo art. 3º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos desde 1º de janeiro de 2015. |
§ 7º O Recibo de Entrega, contendo as chaves de codificação digital individual dos arquivos entregues, presume a sua autoria, autenticidade e integridade, permitindo a sua utilização como meio de prova para todos os fins.
Revogado o § 8º do art. 6º pelo art. 3º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos desde 1º de janeiro de 2015. |
§ 8º A entrega dos arquivos mantidos em meio óptico, nos termos do artigo quarto, será realizada mediante entrega na Gerência de Informações Econômico-Fiscais – GIEF, conforme determinação deste órgão.
Acrescentado o § 9º ao art. 6º pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15 (Convênio ICMS 60/15). Efeitos desde 1º de janeiro de 2015. |
§ 9º O comprovante de transmissão de arquivo emitido pelo programa TED é de caráter provisório, considerando-se cumprida a obrigação acessória de entrega dos arquivos de que trata o “caput” deste artigo, apenas após a validação e o carregamento dos mesmos, quando então será emitido o recibo de entrega definitivo por meio de aplicativo próprio.
Acrescentado o § 10 ao art. 6º pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15 (Convênio ICMS 60/15). Efeitos desde 1º de janeiro de 2015. |
§ 10. O recibo de entrega definitivo emitido pela receita estadual será enviado para o endereço eletrônico do responsável constante no respectivo arquivo e disponibilizado no sistema corporativo da Secretaria de Estado da Receita.
Acrescentado o § 11 ao art. 6º pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15 (Convênio ICMS 60/15). Efeitos desde 1º de janeiro de 2015. |
§ 11. O arquivo eletrônico validado pelo fisco e o recibo de entrega definitivo, contendo as chaves de codificação digital individual dos arquivos, comprovam a autoria, autenticidade e integridade, permitindo sua utilização como meio de prova para todos os fins.
Art. 7º A criação de arquivos para substituição ou retificação de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerão aos procedimentos descritos neste Decreto, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado, contendo as seguintes informações:
I - a data de ocorrência da substituição ou retificação;
II - os motivos da substituição ou retificação do arquivo óptico;
III - o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
IV - o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada.
Parágrafo único. Os arquivos substituídos deverão ser conservados pelo prazo decadencial.
Art. 8º Os arquivos eletrônicos previstos no presente Decreto, relativo à prestações de serviços de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ocorridas no período de janeiro de 2006 a maio de 2006 poderão ser entregues até o dia 31 de agosto de 2006.
Acrescentado o art. 8º-A ao Decreto nº 27.556/06 pelo art. 1º do Decreto nº 34.149/13 - DOE de 26.07.13. |
Art. 8º-A. A partir de 1º de janeiro de 2014, além da apresentação dos arquivos exigidos pelos Convênios ICMS 115/03 e 128/12, fica obrigada a geração na EFD-ICMS/IPI dos seguintes registros especificados no ATO COTEPE/ICMS 09/08, para os documentos fiscais emitidos em via única:
Nova redação dada ao “caput” do art. 8º-A pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos desde 1º de janeiro de 2014. |
Art. 8º-A. Fica facultada a geração na EFD-ICMS/IPI dos seguintes registros especificados no ATO COTEPE/ICMS 09/08, para os documentos fiscais emitidos em via única:
I - C500, C510 e C590 para os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica;
Nova redação dada ao inciso I do “caput” do art. 8º-A pelo art. 1º do Decreto nº 34.168/13 - DOE de 02.08.13. |
I - C500, C510 e C590 para os contribuintes fornecedores de energia elétrica e gás canalizado;
II - D500, D510 e D590 para os contribuintes prestadores de serviço de fornecimento de gás canalizado.
Nova redação dada ao inciso II do “caput” do art. 8º-A pelo art. 1º do Decreto nº 34.168/13 - DOE de 02.08.13. |
II - D500, D510 e D590 para os contribuintes prestadores de serviços de comunicação e telecomunicação.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de setembro de 2006; 118º da Proclamação da República.
CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO
Manual de Orientação
1. Apresentação
1.1. Este manual visa orientar o procedimento de emissão de documentos fiscais, escrituração dos livros fiscais, manutenção e prestação de informações em meio eletrônico dos contribuintes do ICMS que emitam ou venham a emitir, em via única, um dos seguintes documentos fiscais:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;
c) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;
d) qualquer outro documento fiscal de prestação de serviços de comunicação ou telecomunicação ou fornecimento de Energia Elétrica.
2. Da emissão de documentos fiscais
2.1. Os contribuintes deverão cumprir as seguintes disposições:
2.1.1. Gravação das informações constantes nos documentos fiscais em meio óptico não regravável, o qual deverá ser conservado pelo prazo previsto em legislação, para disponibilização ao fisco, quando solicitado em substituição à 2ª via não emitida;
2.1.2 Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, devendo ser contínua, sem intervalo ou quebra de seqüência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração a cada período de apuração.
Nova redação dada ao item 2.1.2 do Anexo Único do Manual de Orientação pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 37.212/17 - DOE de 18.01.17 (Convênio ICMS 130/16). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. |
NOTA: o art. 1º do Decreto nº 38.005/17 - DOE de 27.12.17 dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 37.212/17, postergando sua vigência para 01.07.18 (Convênio ICMS 202/17). |
OBS: A nova redação dada ao item 2.1.2 que iniciaria em 01.07.18 está sem efeitos. |
2.1.2 Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração quando atingido este limite (Convênio ICMS 130/16);
Nova redação dada ao item 2.1.2 pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 38.317/18 - DOE de 23.05.18. Republicado por incorreção no DOE de 25.05.18 (Convênio ICMS 29/18). Efeitos a partir de 1º de junho de 2018. |
OBS: conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 38.317/18, ficam convalidados os procedimentos relativos à entrega dos arquivos de que trata o Anexo Único - Manual de Orientação, do Decreto nº 27.556/06, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 38.317/18, no período de 01.01.17 até 01.01.18. |
2.1.2 Numerar os documentos fiscais em ordem crescente e consecutiva de 000.000.001 a 999.999.999, de forma contínua, sem intervalo ou quebra de sequência de numeração, devendo ser reiniciada a numeração, em novo volume de mesmo modelo, série e período de apuração, quando atingido este limite (Convênio ICMS 29/18);
2.1.3. Calcular o código de autenticação digital do documento fiscal, utilizado para garantir a autenticidade do documento fiscal emitido e a integridade das informações mantidas em meio óptico não regravável, em substituição à 2ª via do documento fiscal não emitido;
2.1.3.1. O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais (conforme item 5.2.2.5):
Nova redação dada ao “caput” do item 2.1.3.1 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
2.1.3.1. O código de autenticação digital será obtido pela aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na cadeia de caracteres formada pelos seguintes dados constantes dos documentos fiscais, na seguinte ordem (conforme item 5.2.2.5) (Convênio ICMS 60/15):
a) CNPJ ou CPF do destinatário ou do tomador do serviço;
b) Número do documento fiscal;
c) Valor Total;
d) Base de Cálculo do ICMS;
e) Valor do ICMS;
Acrescentada a alínea “f” ao item 2.1.3.1 pela alínea “a” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
f) data de emissão (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentada a alínea “g” ao item 2.1.3.1 pela alínea “a” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
g) CNPJ do emitente do documento fiscal (Convênio ICMS 60/15);
2.1.4. imprimir o código de autenticação digital obtido, de forma clara e legível com a seguinte formatação:
“XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX.XXXX” , em um campo de mensagem, identificado com a expressão “Reservado ao Fisco”, com área mínima de 12 cm2 a ser criado no documento fiscal.
3. Da manutenção e prestação das informações em meio óptico
3.1. O contribuinte fornecerá ao Fisco, quando notificado, os documentos e arquivos de que trata este Manual, até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração quando esta exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco) dias contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio
3.2. As informações serão mantidas e prestadas através dos seguintes arquivos:
a) MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, com informações básicas dos documentos fiscais;
b) ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, com detalhamento das mercadorias ou serviços prestados;
c) DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, com as informações cadastrais do destinatário do documento fiscal;
d) IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE, com a identificação do contribuinte e resumo da quantidade de registros e somatório de valores dos arquivos acima referidos;
3.3. A apresentação dos arquivos será acompanhada do Recibo de Entrega, conforme modelo do item 11.6, preenchido em 2 (duas) vias pelo estabelecimento informante, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo, devendo conter as mesmas informações prestadas no arquivo de IDENTIFICAÇÃO E CONTROLE (itens 3.2, “d” e 8).
4. Dados Técnicos da geração dos Arquivos
4.1. Meio óptico não regravável
4.1.1. Mídia: CD-R ou DVD-R, conforme o volume de documentos fiscais emitidos/mês:
4.1.1.1. CD-R - para contribuintes que emitam até 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.1.2. DVD-R - para contribuintes com volume superior a 1 (um) milhão de documentos fiscais/mês;
4.1.2. Formatação: compatível com MS-DOS;
4.1.3. Tamanho do registro: 254 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line Feed) ao final de cada registro;
Nova redação dada ao item 4.1.3 pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 32.860, de 03.04.12 – DOE de 04.04.12. OBS: Efeitos a partir de 1º de julho de 2012 |
4.1.3. Tamanho do registro: 258 bytes para os arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 254 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro;
Nova redação dada ao item 4.1.3 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCU MENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 797 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro(Convênio ICMS 60/15);
Nova redação dada ao item 4.1.3 pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 38.317/18 - DOE de 23.05.18. Republicado por incorreção no DOE de 25.05.18 (Convênio ICMS 29/18). Efeitos a partir de 1º de junho de 2018. |
OBS: conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 38.317/18, ficam convalidados os procedimentos relativos à entrega dos arquivos de que trata o Anexo Único - Manual de Orientação, do Decreto nº 27.556/06, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 38.317/18, no período de 01.01.17 até 01.01.18. |
4.1.3. Tamanho do registro: 425 bytes para o arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, 287 bytes para o arquivo de DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL, 331 bytes para o arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL e 1.335 bytes para o arquivo CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line Feed) ao final de cada registro (Convênio ICMS 29/18);
4.1.4. Organização: seqüencial;
4.1.5. Codificação: ASCII.
Nova redação dada ao item 4.1.5 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
4.1.5. Codificação: ASCII - ISO 8859-1 (Latin-1) (Convênio ICMS 60/15).
4.2. Formato dos Campos
4.2.1. Numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos quaisquer caracteres não numéricos, com as posições não significativas preenchidas com zeros. Os valores negativos serão representados com o sinal negativo na primeira posição do campo.
4.2.2. Alfanumérico (X), alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco.
4.3. Preenchimento dos Campos
4.3.1. Numérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com zero. As datas devem ser preenchidas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);
4.3.2. Alfanumérico - na ausência de informação, o campo deverá ser preenchido com brancos.
4.4. Geração dos Arquivos
4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo apenas as informações referentes aos documentos fiscais escriturados na apuração do ICMS do mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatros primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes.
Nova redação dada ao item 4.4.1 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
4.4.1. Os arquivos deverão ser gerados mensalmente, contendo todas as informações constantes dos documentos fiscais emitidos no mês. Em razão da grande quantidade de informações a serem apresentadas, os arquivos deverão ser divididos em volumes contendo 100 (cem) mil documentos fiscais, caso sejam apresentados em CD-R ou volumes contendo 1 (um) milhão de documentos fiscais, caso sejam apresentados em DVD-R. Assim, se determinado contribuinte emitir 4.513.091 Contas de Energia Elétrica, modelo 6, em determinado mês, o contribuinte deverá apresentar as informações referentes aos documentos fiscais emitidos em DVD-R, conforme critério do item 4.1.1, devendo os arquivos, previstos no item 3.2, serem gerados em 5 volumes, com os quatro primeiros contendo informações de 1 milhão de documentos fiscais e o último contendo as informações dos 513.091 documentos fiscais restantes (Convênio ICMS 60/15) .
4.4.2. Poderão ser estabelecidos tamanhos distintos para os volumes indicados no item anterior.
4.4.3. O conjunto de arquivos MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, ITEM DE DOCUMENTO FISCAL, DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL e CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO pertencentes ao mesmo volume devem ser gravados em um único CD-R ou DVD-R, ficando a critério do contribuinte a gravação de mais de um conjunto de arquivos na mesma mídia.
4.4.4. A versão atual do programa de consulta de notas fiscais eNotaFiscal.exe deverá ser gravada em cada CD-R ou DVD-R utilizado na geração dos arquivos.
4.5. Identificação dos Arquivos
4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato:
Nome do Arquivo | Extensão | |||||||||||||
U | F | S | S | S | A | A | M | M | ST | T | .. | V | V | V |
UF | série | Ano | mês | Status | tipo | volume |
Nova redação dada ao item 4.5.1 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
4.5.1. Os arquivos serão identificados no formato (Convênio ICMS 60/15):
Nome do Arquivo |
|
Extensão |
|||||||
UU |
CCCCCCCCCCCCCC |
MM |
SSS |
AA |
MM |
Snn |
T |
. |
VVV |
UF |
CNPJ |
Modelo |
Série |
Ano |
Mês |
Status |
Tipo |
|
Volume |
4.5.2. Observações:
4.5.2.1. O nome do arquivo é formado da seguinte maneira:
4.5.2.1.1. UF (UF) - sigla da unidade federada do emitente dos documentos fiscais;
4.5.2.1.2. Série (SSS) - série dos documentos fiscais;
Nova redação dada ao item 4.5.2.1.2 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
4.5.2.1.2. CNPJ (CCCCCCCCCCCCCC) - CNPJ do emitente dos documentos fiscais (Convênio ICMS 60/15).
4.5.2.1.3. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais;
Nova redação dada ao item 4.5.2.1.3 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
4.5.2.1.3. Modelo (MM) – modelo dos documentos fiscais (Convênio ICMS 60/15);
4.5.2.1.4. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais;
Nova redação dada ao item 4.5.2.1.4 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
4.5.2.1.4. Série (SSS) - série dos documentos fiscais (Convênio ICMS 60/15);
4.5.2.1.5. Status (ST) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S);
Nova redação dada ao item 4.5.2.1.5 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
4.5.2.1.5. Ano (AA) - ano do período de apuração dos documentos fiscais (Convênio ICMS 60/15);
4.5.2.1.6. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores:
a) ‘M’ - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
b) ‘I’ - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
c) ‘D’ - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
d) ‘C’ - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.
Nova redação dada ao item 4.5.2.1.6 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
4.5.2.1.6. Mês (MM) - mês do período de apuração dos documentos fiscais (Convênio ICMS 60/15);
4.5.2.1.7. Volume (VVV) – número seqüencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será seqüencial e consecutiva, iniciada em 001;
Nova redação dada ao item 4.5.2.1.7 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
4.5.2.1.7. Status (Snn) - indica se o arquivo é normal (N) ou substituto (S). Em caso de arquivo substituto, deverá ser indicado o número sequencial com dois dígitos (“nn”) do arquivo substituto, iniciando em “01”. Caso se trate de arquivo normal, preencher com “01” (Convênio ICMS 60/15);”;
Acrescentado o item 4.5.2.1.8 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
4.5.2.1.8. Tipo (T) - inicial do tipo do arquivo, podendo assumir um dos seguintes valores (Convênio ICMS 60/15):
a) ‘M’ - MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
b) ‘I’ - ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
c) ‘D’ - DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
d) ‘C’ - CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO.
Acrescentado o item 4.5.2.1.9 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
4.5.2.1.9. Volume (VVV) - número sequencial do volume, a quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL é limitado a 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, conforme determinado no item 4.4.1, sempre que alcançado o limite, deverão ser criados arquivos de continuação, cuja numeração será sequencial e consecutiva, iniciada em 001 (Convênio ICMS 60/15);
4.6. Quantidade de registros dos volumes
4.6.1.1. MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL - a quantidade de registros será limitado em 100 (cem) mil documentos fiscais para arquivos apresentados em CD-R ou 1 (um) milhão de documentos fiscais para arquivos apresentados em DVD-R, observado o disposto no item 4.4.2.
4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá os itens de fornecimentos de energia elétrica ou prestação de serviços de comunicação/telecomunicação dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
Nova redação dada ao item 4.6.1.2 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
4.6.1.2. ITEM DE DOCUMENTO FISCAL - conterá todos os itens que compõem o valor total de cada um dos documentos fiscais informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL. Deverá ser informado pelo menos um item para cada registro do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL (Convênio ICMS 60/15);
4.6.1.3. DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL - a mesma quantidade de registros informados no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
4.6.1.4. CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO - 1 (um) registro por volume.
4.7. Identificação da mídia
4.7.1. Cada mídia deverá ser identificada, através de etiqueta, com as seguintes informações:
4.7.1.1. A expressão “Registro Fiscal” e indicação do Convênio ICMS que estabeleceu o ‘Lay-out’ dos registros fiscais informados;
4.7.1.2. Razão Social e Inscrição Estadual do estabelecimento informante;
4.7.1.3. As seguintes informações dos documentos fiscais contidos na mídia:
4.7.1.3.1. Tipo, Modelo e série;
4.7.1.3.2. Números do primeiro e último documento fiscal;
4.7.1.4. Os tipos de arquivos apresentados (Mestre, Item, Destinatário e Controle);
4.7.1.5. Período de apuração que se referem as informações prestadas no formato MM/AAAA;
4.7.1.6. Status da apresentação: Normal ou Substituição;
4.7.1.7. Mídia de apresentação MMM: SSS de TTT - identificação do número da mídia, onde MMM significa o tipo de mídia (CD ou DVD), TTT significa a quantidade total de mídias entregues e SSS a seqüência da numeração da mídia identificada.
4.7.2. Exemplos de Identificações válidas:
4.7.2.1. O segundo CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.500.001 a 000.900.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111:
Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03 Contribuinte: Nonononono S/A Insc.Estadual: 111.111.111.111 Arquivos: Mestre e Controle Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2 Numeração: 000.500.001 a 000.900.000 Período de apuração: 09/1999 Status da apresentação: Normal CD: 002 de 003 |
Nova redação dada ao item 4.7.2.1 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
.4.7.2.1. O segundo CD, do total de 3 (três), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal e Controle e Identificação das Notas Fiscais de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, série 2, números 000.100.001 a 000.200.000, período de apuração: setembro de 1999, Status da apresentação: Normal, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 111.111.111.111 (Convênio ICMS 60/15):
Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03 Contribuinte: Nonononono S/A Insc.Estadual: 111.111.111.111 Arquivos: Mestre e Controle Documento Fiscal: NFST, modelo 22, série 2 Numeração: 000.100.001 a 000.200.000 Período de apuração: 09/1999 Status da apresentação: Normal CD: 002 de 003 |
4.7.2.2. O primeiro DVD, do total de 1 (um), contendo Arquivos Mestre de Documento Fiscal, Item de Documento Fiscal, Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal e Controle e Identificação das Contas de Energia Elétrica, modelo 6, série única, números 000.000.001 a 005.231.345, período de apuração: março de 2001, status da apresentação: Substituição, pelo contribuinte Nonononono S/A, inscrição estadual 222.222.222.222:
Registro Fiscal - Convênio ICMS XX/03 Contribuinte: Nonononono S/A Insc.Estadual: 222.222.222.222 Arquivos: Mestre, Item, Destinatário e Controle Documento Fiscal: CEE, modelo 6, série única Numeração: 000.000.001 a 005.231.345 Período de apuração: 03/2001 Status da apresentação: Substituição DVD: 001 de 001 |
4.8. Controle da autenticidade dos arquivos e integridade de seus registros
4.8.1. O controle da autenticidade e integridade será realizado através da utilização do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7), de domínio público, na recepção dos arquivos;
4.8.2. Caso seja constatada divergência na chave de codificação digital, os arquivos serão devolvidos ao contribuinte no próprio ato da apresentação;
4.8.3. A não reapresentação dos arquivos devolvidos por divergência nas chaves de codificação digital, no prazo de 5 (cinco) dias ou a reapresentação de arquivos com nova divergência na chave de codificação digital sujeitará o contribuinte às sanções administrativas cabíveis previstas em legislação.
4.9. Substituição de arquivos
4.9.1. A criação de arquivos para substituição de qualquer arquivo óptico já escriturado no Livro Registro de Saídas obedecerá aos procedimentos descritos nesse Manual de Orientação, devendo ser registrada no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6, mediante lavratura de termo circunstanciado contendo as seguintes informações:
a) a data de ocorrência da substituição;
b) os motivos da substituição do arquivo magnético;
c) o nome do arquivo substituto e a sua chave de codificação digital vinculada;
d) o nome do arquivo substituído e a sua chave de codificação digital vinculada;
4.9.2. Os arquivos substituídos ou retificados deverão ser conservados pelo prazo previsto em legislação.
5. Arquivo tipo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
n.º |
Conteúdo |
Tam. |
Posição |
Formato |
|
|
|
|
inicial |
final |
|
1 |
CNPJ ou CPF |
14 |
1 |
14 |
N |
2 |
IE |
14 |
15 |
28 |
X |
3 |
Razão Social |
35 |
29 |
63 |
X |
4 |
UF |
2 |
64 |
65 |
X |
5 |
Classe de Consumo ou Tipo de Assinante |
1 |
66 |
66 |
N |
6 |
Fase ou Tipo de Utilização |
1 |
67 |
67 |
N |
7 |
Grupo de Tensão |
2 |
68 |
69 |
N |
8 |
Código de Identificação do consumidor ou assinante |
12 |
70 |
81 |
X |
9 |
Data de emissão |
8 |
82 |
89 |
N |
10 |
Modelo |
2 |
90 |
91 |
N |
11 |
Série |
3 |
92 |
94 |
X |
12 |
Número |
9 |
95 |
103 |
N |
13 |
Código de Autenticação Digital documento fiscal |
32 |
104 |
135 |
X |
14 |
Valor Total (com 2 decimais) |
12 |
136 |
147 |
N |
15 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
12 |
148 |
159 |
N |
16 |
ICMS destacado (com 2 decimais) |
12 |
160 |
171 |
N |
17 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
12 |
172 |
183 |
N |
18 |
Outros valores (com 2 decimais) |
12 |
184 |
195 |
N |
19 |
Situação do documento |
1 |
196 |
196 |
X |
20 |
Ano e Mês de referência de apuração |
4 |
197 |
200 |
N |
21 |
Referência ao item da NF |
9 |
201 |
209 |
N |
22 |
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo |
10 |
210 |
219 |
X |
23 |
Brancos - reservado para uso futuro |
3 |
220 |
222 |
X |
24 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
223 |
254 |
X |
|
Total |
254 |
|
|
|
Nova redação dada ao item 5.1 pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 32.860, de 03.04.12 – DOE de 04.04.12. OBS: Efeitos a partir de 1º de julho de 2012 |
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente:
nº |
Conteúdo |
Tam. |
posição |
Formato |
|
|
|
|
inicial |
final |
|
1 |
CNPJ ou CPF |
14 |
1 |
14 |
N |
2 |
IE |
14 |
15 |
28 |
X |
3 |
Razão Social |
35 |
29 |
63 |
X |
4 |
UF |
2 |
64 |
65 |
X |
5 |
Classe de Consumo ou Tipo de Assinante |
1 |
66 |
66 |
N |
6 |
Fase ou Tipo de Utilização |
1 |
67 |
67 |
N |
7 |
Grupo de Tensão |
2 |
68 |
69 |
N |
8 |
Código de Identificação do consumidor ou assinante |
12 |
70 |
81 |
X |
9 |
Data de emissão |
8 |
82 |
89 |
N |
10 |
Modelo |
2 |
90 |
91 |
N |
11 |
Série |
3 |
92 |
94 |
X |
12 |
Número |
9 |
95 |
103 |
N |
13 |
Código de Autenticação Digital documento fiscal |
32 |
104 |
135 |
X |
14 |
Valor Total (com 2 decimais) |
12 |
136 |
147 |
N |
15 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
12 |
148 |
159 |
N |
16 |
ICMS destacado (com 2 decimais) |
12 |
160 |
171 |
N |
17 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
12 |
172 |
183 |
N |
18 |
Outros valores (com 2 decimais) |
12 |
184 |
195 |
N |
19 |
Situação do documento |
1 |
196 |
196 |
X |
20 |
Ano e Mês de referência de apuração |
4 |
197 |
200 |
N |
21 |
Referência ao item da NF |
9 |
201 |
209 |
N |
22 |
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo |
12 |
210 |
221 |
X |
23 |
Brancos - reservado para uso futuro |
5 |
222 |
226 |
X |
24 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
227 |
258 |
X |
|
Total |
258 |
|
|
|
Nova redação dada ao item 5.1 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal, em ordem crescente (Convênio ICMS 60/15):
Nº |
Conteúdo |
Tam. |
Posição |
Formato |
|
|
|
|
Inicial |
Final |
|
01 |
CNPJ ou CPF |
14 |
1 |
14 |
N |
02 |
IE |
14 |
15 |
28 |
X |
03 |
Razão Social |
35 |
29 |
63 |
X |
04 |
UF |
2 |
64 |
65 |
X |
05 |
Classe de Consumo |
1 |
66 |
66 |
N |
06 |
Fase ou Tipo de Utilização |
1 |
67 |
67 |
N |
07 |
Grupo de Tensão |
2 |
68 |
69 |
N |
08 |
Código de Identificação do consumidor ou assinante |
12 |
70 |
81 |
X |
09 |
Data de emissão |
8 |
82 |
89 |
N |
10 |
Modelo |
2 |
90 |
91 |
N |
11 |
Série |
3 |
92 |
94 |
X |
12 |
Número |
9 |
95 |
103 |
N |
13 |
Código de Autenticação Digital do documento fiscal |
32 |
104 |
135 |
X |
14 |
Valor Total (com 2 decimais) |
12 |
136 |
147 |
N |
15 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
12 |
148 |
159 |
N |
16 |
ICMS destacado (com 2 decimais) |
12 |
160 |
171 |
N |
17 |
Operações isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
12 |
172 |
183 |
N |
18 |
Outros valores (com 2 decimais) |
12 |
184 |
195 |
N |
19 |
Situação do documento |
1 |
196 |
196 |
X |
20 |
Ano e Mês de referência de apuração |
4 |
197 |
200 |
N |
21 |
Referência ao item da NF |
9 |
201 |
209 |
N |
22 |
Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora |
12 |
210 |
221 |
X |
23 |
Indicação do tipo de informação contida no campo 1 |
1 |
222 |
222 |
N |
24 |
Tipo de cliente |
2 |
223 |
224 |
N |
25 |
Subclasse de consumo |
2 |
225 |
226 |
N |
26 |
Número do terminal telefônico principal |
12 |
227 |
238 |
N |
27 |
CNPJ do emitente |
14 |
239 |
252 |
N |
28 |
Número ou código da fatura comercial |
20 |
253 |
272 |
X |
29 |
Valor total da fatura comercial |
12 |
273 |
284 |
N |
30 |
Data de leitura anterior |
8 |
285 |
292 |
N |
31 |
Data de leitura atual |
8 |
293 |
300 |
N |
32 |
Brancos - reservado para uso futuro |
50 |
301 |
350 |
X |
33 |
Brancos - reservado para uso futuro |
8 |
351 |
358 |
N |
34 |
Informações adicionais |
30 |
359 |
388 |
X |
35 |
Brancos - reservado para uso futuro |
5 |
389 |
393 |
X |
36 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
394 |
425 |
X |
|
Total |
425 |
|
|
|
5.2. Observações
5.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
5.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
5.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão “ISENTO”;
5.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;
5.2.1.4. Campo 04 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão “EX”;
5.2.1.5. Campo 05 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
Nova redação dada ao item 5.2.1.5 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.1.5. Campo 05 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros (Convênio ICMS 60/15);
5.2.1.6. Campo 06 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
5.2.1.7. Campo 07 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
5.2.1.8. Campo 08 - Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte;
5.2.2. Informações referentes ao documento fiscal
5.2.2.1. Campo 09 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
5.2.2.2. Campo 10 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, utilizar a letra “U” para indicar série única;
Nova redação dada ao item 5.2.2.3 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.2.3. Campo 11 - Informar a série do documento fiscal, que deverá conter, no mínimo, uma letra não acentuada, ou um algarismo de 1 a 9 e ter seu preenchimento iniciado a partir da esquerda (exemplo: “A “, e não “ A”), observando o seguinte (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentado o item 5.2.2.3.1 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.2.3.1. Os caracteres válidos para identificação da série dos documentos fiscais são (Convênio ICMS 60/15):
Acrescentado o item 5.2.2.3.1.1 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.2.3.1.1. Algarismos (“1234567890”);
Acrescentado o item 5.2.2.3.1.2 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.2.3.1.2. Letras não acentuadas (“abcdefghijklmnopqrstuvwxyz”, ou “ABCDEFGHIJKLMNOPQRSTUVWXYZ”);
Acrescentado o item 5.2.2.3.1.3 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.2.3.1.3. Hífen, espaço em branco (“-“, “ “) (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentado o item 5.2.2.3.2 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.2.3.2. O primeiro caractere não pode ser hífen ou espaço em branco (“-“, “ “);
Acrescentado o item 5.2.2.3.3 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.2.3.3. Utilizar a letra “U” para indicar a série única (Convênio ICMS 60/15);”;
5.2.2.4. Campo 12 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15 e 16, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento.
Nova redação dada ao item 5.2.2.5 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.2.5. Campo 13 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01, 12, 14, 15, 16, 09 e 27, nessa ordem, respeitando o tamanho previsto do campo, assim como os brancos e zeros de preenchimento (Convênio ICMS 60/15).
5.2.3. Informações referentes aos valores do documento fiscal
5.2.3.1. Campo 14 - Informar o Valor Total do documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.2. Campo 15 - Informar a Base de Cálculo do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.3. Campo 16 - Informar o valor do ICMS destacado no documento fiscal, com 2 decimais;
5.2.3.4. Campo 17 - Informar o valor das operações ou serviços isentos ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;
5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;
Nova redação dada ao item 5.2.3.5 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.3.5. Campo 18 - Informar os outros valores constantes do documento fiscal, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados multa e juros, tributos que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS (Convênio ICMS 60/15).
5.2.4. Informações de controle
5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com “S”, em se tratando de documento fiscal cancelado, com “R”, em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou “N”, caso contrário;
Nova redação dada ao item 5.2.4.1 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.4.1. Campo 19 - Informar a situação do documento. Este campo deve ser preenchido com (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentado o item 5.2.4.1.1 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.4.1.1. “S”, em se tratando de documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentado o item 5.2.4.1.2 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.4.1.2. “R”, em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado dentro do mesmo período de apuração (Convênio ICMS 60/15) ;
Acrescentado o item 5.2.4.1.3 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.4.1.3. “C”, em se tratando de documento fiscal complementar (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentado o item 5.2.4.1.4 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.4.1.4. “N”, nos demais casos (Convênio ICMS 60/15).
Acrescentado o item 5.2.4.1.5 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.4.1.5. Nas hipóteses de situação “R” ou “C”, deve ser preenchido o campo 34 - “Informações Adicionais” (item 5.2.5.13) (Convênio ICMS 60/15).”;
Nova redação dada ao item 5.2.4.1.5 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 38.317/18 - DOE de 23.05.18. Republicado por incorreção no DOE de 25.05.18 (Convênio ICMS 29/18). Efeitos a partir de 1º de junho de 2018. |
OBS: conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 38.317/18, ficam convalidados os procedimentos relativos à entrega dos arquivos de que trata o Anexo Único - Manual de Orientação, do Decreto nº 27.556/06, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 38.317/18, no período de 01.01.17 até 01.01.18. |
5.2.4.1.5. Nas hipóteses de situação “R” ou “C”, deve ser preenchido o campo 34 - “Informações Adicionais” (item 5.2.5.10) (Convênio ICMS 29/18);
5.2.4.2. Campo 20 - Informar o ano e mês de referência de apuração do ICMS do documento fiscal, utilizando o formato “AAMM”;
5.2.4.3. Campo 21 - Informar o número do registro do arquivo ITEM DO DOCUMENTO FISCAL, onde se encontra o primeiro item do documento fiscal;
5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;
Nova redação dada ao item 5.2.4.4 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 32.860, de 03.04.12 – DOE de 04.04.12. OBS: Efeitos a partir de 1º de julho de 2012 |
5.2.4.4. Campo 22 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo e nos demais casos deixar em branco;
Nova redação dada ao item 5.2.4.4 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.4.4. Campo 22 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a localidade de registro e o número do terminal no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, informar o número da unidade consumidora. Nos demais casos, deixar em branco (Convênio ICMS 60/15);
5.2.4.5. Campo 23 - Brancos, reservado para uso futuro;
Nova redação dada ao item 5.2.4.5 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.4.5. Campo 23 - Identificar o tipo de informação contida no campo 1, preenchendo com o dígito “1” se o conteúdo for um CNPJ ou com o dígito “2” se o conteúdo for um CPF. Em se tratando de pessoa jurídica não obrigada à inscrição no CNPJ, preencher com o dígito “3”, se for pessoa física não obrigada ao CPF, preencher com o dígito “4” (Convênio ICMS 60/15);
5.2.4.6. Campo 24 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 23.
Nova redação dada ao item 5.2.4.6 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.4.6. Campo 24 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.1. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar o tipo de cliente, conforme a tabela 11.8.2. (Convênio ICMS 60/15);
5.2.5. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido.
Nova redação dada ao item 5.2.5 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.5. Outras informações complementares aos itens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.4 (Convênio ICMS 60/15):
Acrescentado o item 5.2.5.1 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.5.1. Campo 25 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a subclasse de consumo, conforme a tabela 11.9. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros (Convênio ICMS 60/15).
Acrescentado o item 5.2.5.2 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano. Informar a localidade de registro e o número no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Para planos individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com zeros. A seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo que o primeiro é o terminal principal. O quinto registro refere-se a um terminal telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores (Convênio ICMS 60/15):
Terminal |
Campo 22 do registro Mestre |
Campo 26 do registro Mestre |
(11)95555-0001 |
11955550001 |
11955550001 |
(11)95555-0002 |
11955550002 |
11955550001 |
(11)95555-0003 |
11955550003 |
11955550001 |
(11)95555-0004 |
11955550004 |
11955550001 |
(11)99999-1234 |
11999991234 |
00000000000 |
Nova redação dada ao item 5.2.5.2 pelo inciso IV do art. 1º do Decreto nº 38.317/18 - DOE de 23.05.18. Republicado por incorreção no DOE de 25.05.18 (Convênio ICMS 29/18). Efeitos a partir de 1º de junho de 2018. |
OBS: conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 38.317/18, ficam convalidados os procedimentos relativos à entrega dos arquivos de que trata o Anexo Único - Manual de Orientação, do Decreto nº 27.556/06, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 38.317/18, no período de 01.01.17 até 01.01.18. |
5.2.5.2. Campo 26 - Em se tratando de plano de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, informar o número do terminal telefônico principal do plano. Informar a localidade de registro e o número no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN”, o número de identificação do terminal telefônico principal. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Para planos individuais e nota fiscal modelo 6, o campo deve ser preenchido com brancos. A seguir, exemplo hipotético de preenchimento dos campos dos registros mestre referentes a um plano corporativo composto por 4 terminais telefônicos, sendo que o primeiro é o terminal principal e os demais terminais vinculados. O quinto registro refere-se a um terminal telefônico de plano individual, não relacionado com os anteriores (Convênio ICMS 29/18):
TERMINAL |
CAMPO 22 DO REGISTRO MESTRE |
CAMPO 26 DO REGISTRO MESTRE |
(11)95555-0001 |
11955550001 |
11955550001 |
(11)95555-0002 |
11955550002 |
11955550001 |
(11)95555-0003 |
19555550003 |
11955550001 |
(11)95555-0004 |
11955550004 |
11955550001 |
(11)99999-1234 |
11999991234 |
|
Acrescentado o item 5.2.5.2.1 pelo art. 2º do Decreto nº 38.317/18 - DOE de 23.05.18. Republicado por incorreção no DOE de 25.05.18 (Convênio ICMS 29/18). Efeitos a partir de 1º de junho de 2018. |
OBS: conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 38.317/18, ficam convalidados os procedimentos relativos à entrega dos arquivos de que trata o Anexo Único - Manual de Orientação, do Decreto nº 27.556/06, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 38.317/18, no período de 01.01.17 até 01.01.18. |
5.2.5.2.1 Nos casos de planos de prestação de serviço telefônico corporativo, familiar ou similares, em substituição ao procedimento estabelecido no item
5.2.5.2 para emissão de um documento fiscal para cada terminal desse plano, a prestadora de serviço poderá emitir um único documento fiscal para o terminal principal englobando o valor total do plano (corporativo, familiar ou similar), desde que as demais informações inerentes aos terminais vinculados ao terminal principal sejam apresentadas em arquivo distinto, conforme leiaute estabelecido no ATO COTEPE 74/2017 (Convênio ICMS 29/18).
Acrescentado o item 5.2.5.3 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.5.3. Campo 27 – Informar o CNPJ do emitente do documento fiscal (Convênio ICMS 60/15).
Acrescentado o item 5.2.5.4 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.5.4. Campo 28 - Informar o número ou o código da fatura comercial, atribuído pelo sistema de faturamento do emitente (Convênio ICMS 60/15).
Acrescentado o item 5.2.5.5 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.5.5. Campo 29 - Informar o valor total da fatura comercial, com 2 decimais (Convênio ICMS 60/15).
Acrescentado o item 5.2.5.6 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.5.6. Campo 30 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data da leitura anterior, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentado o item 5.2.5.7 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.5.7. Campo 31 – Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a data de leitura atual, no formato AAAAMMDD. Nos demais casos, preencher com zeros (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentado o item 5.2.5.8 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.5.8. Campo 32 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco (Convênio ICMS 60/15);
Nova redação dada ao item 5.2.5.8 pelo art. 1º do Decreto nº 37.158/16- DOE de 23.12.16. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.5.8 Campo 32 - Informar a chave de acesso do documento fiscal eletrônico (CV115-e). Na hipótese da Paraíba não tiver implementado tal documento, preencher com brancos (Convênio ICMS 94/16);
Acrescentado o item 5.2.5.9 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.5.9. Campo 33 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com zeros (Convênio ICMS 60/15);
Nova redação dada ao item 5.2.5.9 pelo art. 1º do Decreto nº 37.158/16- DOE de 23.12.16. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.5.9 Campo 33 - Informar a data da autorização de emissão do documento fiscal eletrônico (CV115-e), no formato AAAAMMDD. Na hipótese da Paraíba não tiver implementado tal documento, preencher com zeros (Convênio ICMS 94/16);
Acrescentado o item 5.2.5.10 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.5.10. Campo 34 – Informar os dados dos documentos fiscais substituídos ou complementados nos casos de: a) documento fiscal emitido em substituição a outro que tenha sido objeto de estorno de débito (apenas para as unidades federadas que admitem esta hipótese) b) o campo 19 ter sido preenchido com “R” (documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado) ou com “C” (documento fiscal complementar). Devem ser informados: referência de apuração (4 algarismos), modelo (2 caracteres), série (3 caracteres), número (9 algarismos) e data de emissão (8 algarismos), totalizando 30 caracteres, no seguinte formato: “AAMM_MO_SSS_NNNNNNNNN_AAAAMMDD”. Exemplo: “0901_22_A _000001234_20090131“, para o documento fiscal da referência “0901”, modelo “22”, série “A “, número “000001234”, emitido em 31/01/2009. Nos demais casos, preencher com brancos (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentado o item 5.2.5.11 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.5.11. Campo 35 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentado o item 5.2.5.12 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.5.12. Campo 36 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 35 (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentado o item 5.2.6 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
5.2.6. Deverá ser criado um único registro fiscal mestre para cada documento fiscal emitido (Convênio ICMS 60/15);”;
6. Arquivo tipo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente:
n.º |
Conteúdo |
Tam. |
Posição |
formato |
|
|
|
|
inicial |
final |
|
01 |
CNPJ ou CPF |
14 |
1 |
14 |
N |
02 |
UF |
2 |
15 |
16 |
X |
03 |
Classe do Consumo ou Tipo de Assinante |
1 |
17 |
17 |
N |
04 |
Fase ou Tipo de Utilização |
1 |
18 |
18 |
N |
05 |
Grupo de Tensão |
2 |
19 |
20 |
N |
06 |
Data de Emissão |
8 |
21 |
28 |
N |
07 |
Modelo |
2 |
29 |
30 |
X |
08 |
Série |
3 |
31 |
33 |
X |
09 |
Número |
9 |
34 |
42 |
N |
10 |
CFOP |
4 |
43 |
46 |
N |
11 |
Item |
3 |
47 |
49 |
N |
12 |
Código do serviço ou fornecimento |
10 |
50 |
59 |
X |
13 |
Descrição do serviço ou fornecimento |
40 |
60 |
99 |
X |
14 |
Código de classificação do item |
4 |
100 |
103 |
N |
15 |
Unidade |
6 |
104 |
109 |
X |
16 |
Quantidade contratada (com 3 decimais) |
11 |
110 |
120 |
N |
17 |
Quantidade prestada ou fornecida (com 3 decimais) |
11 |
121 |
131 |
N |
18 |
Total (com 2 decimais) |
11 |
132 |
142 |
N |
19 |
Desconto / Redutores (com 2 decimais) |
11 |
143 |
153 |
N |
20 |
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) |
11 |
154 |
164 |
N |
21 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
11 |
165 |
175 |
N |
22 |
ICMS (com 2 decimais) |
11 |
176 |
186 |
N |
23 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
11 |
187 |
197 |
N |
24 |
Outros valores (com 2 decimais) |
11 |
198 |
208 |
N |
25 |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
209 |
212 |
N |
26 |
Situação |
1 |
213 |
213 |
X |
27 |
Ano e Mês de referência de apuração |
4 |
214 |
217 |
X |
28 |
Brancos - reservado para uso futuro |
5 |
218 |
222 |
X |
29 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
223 |
254 |
X |
|
Total |
254 |
|
|
|
Nova redação dada ao item 6.1 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente (Convênio ICMS 60/15):
Nº |
Conteúdo |
Tam. |
Posição |
Formato |
|
|
|
|
Inicial |
Final |
|
01 |
CNPJ ou CPF |
14 |
1 |
14 |
N |
02 |
UF |
2 |
15 |
16 |
X |
03 |
Classe do Consumo ou Tipo de Assinante |
1 |
17 |
17 |
N |
04 |
Fase ou Tipo de Utilização |
1 |
18 |
18 |
N |
05 |
Grupo de Tensão |
2 |
19 |
20 |
N |
06 |
Data de Emissão |
8 |
21 |
28 |
N |
07 |
Modelo |
2 |
29 |
30 |
N |
08 |
Série |
3 |
31 |
33 |
X |
09 |
Número |
9 |
34 |
42 |
N |
10 |
CFOP |
4 |
43 |
46 |
N |
11 |
Nº de ordem do Item |
3 |
47 |
49 |
N |
12 |
Código do item |
10 |
50 |
59 |
X |
13 |
Descrição do item |
40 |
60 |
99 |
X |
14 |
Código de classificação do item |
4 |
100 |
103 |
N |
15 |
Unidade |
6 |
104 |
109 |
X |
16 |
Quantidade contratada (com 3 decimais) |
12 |
110 |
121 |
N |
17 |
Quantidade medida (com 3 decimais) |
12 |
122 |
133 |
N |
18 |
Total (com 2 decimais) |
11 |
134 |
144 |
N |
19 |
Desconto / Redutores (com 2 decimais) |
11 |
145 |
155 |
N |
20 |
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) |
11 |
156 |
166 |
N |
21 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
11 |
167 |
177 |
N |
22 |
ICMS (com 2 decimais) |
11 |
178 |
188 |
N |
23 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
11 |
189 |
199 |
N |
24 |
Outros valores (com 2 decimais) |
11 |
200 |
210 |
N |
25 |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
211 |
214 |
N |
26 |
Situação |
1 |
215 |
215 |
X |
27 |
Ano e Mês de referência de apuração |
4 |
216 |
219 |
X |
28 |
Número do Contrato |
15 |
220 |
234 |
X |
29 |
Quantidade faturada (com 3 decimais) |
12 |
235 |
246 |
N |
30 |
Tarifa Aplicada / Preço Médio Efetivo (com 6 decimais) |
11 |
247 |
257 |
N |
31 |
Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais) |
6 |
258 |
263 |
N |
32 |
PIS/PASEP (com 2 decimais) |
11 |
264 |
274 |
N |
33 |
Alíquota COFINS (com 4 decimais) |
6 |
275 |
280 |
N |
34 |
COFINS (com 2 decimais) |
11 |
281 |
291 |
N |
35 |
Indicador de Desconto Judicial |
1 |
292 |
292 |
X |
36 |
Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo |
2 |
293 |
294 |
N |
37 |
Brancos - reservado para uso futuro |
5 |
295 |
299 |
X |
38 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
300 |
331 |
X |
|
Total |
331 |
|
|
|
Nova redação dada ao item 6.1 pelo art. 1º do Decreto nº 37.156/16 - DOE de 23.12.16. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, classificadas pelo número do documento fiscal e número de item, em ordem crescente (Convênio ICMS 94/16):
Nº |
Conteúdo |
Tam |
Posição |
Formato |
|
Inicial |
Final |
|
|||
01 |
CNPJ ou CPF |
14 |
1 |
14 |
N |
02 |
UF |
2 |
15 |
16 |
X |
03 |
Classe do Consumo |
1 |
17 |
17 |
N |
04 |
Fase ou Tipo de Utilização |
1 |
18 |
18 |
N |
05 |
Grupo de Tensão |
2 |
19 |
20 |
N |
06 |
Data de Emissão |
8 |
21 |
28 |
N |
07 |
Modelo |
2 |
29 |
30 |
N |
08 |
Série |
3 |
31 |
33 |
X |
09 |
Número |
9 |
34 |
42 |
N |
10 |
CFOP |
4 |
43 |
46 |
N |
11 |
Nº de ordem do Item |
3 |
47 |
49 |
N |
12 |
Código do item |
10 |
50 |
59 |
X |
13 |
Descrição do item |
40 |
60 |
99 |
X |
14 |
Código de classificação do item |
4 |
100 |
103 |
N |
15 |
Unidade |
6 |
104 |
109 |
X |
16 |
Quantidade contratada (com 3 decimais) |
12 |
110 |
121 |
N |
17 |
Quantidade medida (com 3 decimais) |
12 |
122 |
133 |
N |
18 |
Total (com 2 decimais) |
11 |
134 |
144 |
N |
19 |
Desconto / Redutores (com 2 decimais) |
11 |
145 |
155 |
N |
20 |
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) |
11 |
156 |
166 |
N |
21 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
11 |
167 |
177 |
N |
22 |
ICMS (com 2 decimais) |
11 |
178 |
188 |
N |
23 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
11 |
189 |
199 |
N |
24 |
Outros valores (com 2 decimais) |
11 |
200 |
210 |
N |
25 |
Alíquota do ICMS (com 2 decimais) |
4 |
211 |
214 |
N |
26 |
Situação |
1 |
215 |
215 |
X |
27 |
Ano e Mês de referência de apuração |
4 |
216 |
219 |
X |
28 |
Número do Contrato |
15 |
220 |
234 |
X |
29 |
Quantidade faturada (com 3 decimais) |
12 |
235 |
246 |
N |
30 |
Tarifa Aplicada / Preço Médio Efetivo (com 6 decimais) |
11 |
247 |
257 |
N |
31 |
Alíquota PIS/PASEP (com 4 decimais) |
6 |
258 |
263 |
N |
32 |
PIS/PASEP (com 2 decimais) |
11 |
264 |
274 |
N |
33 |
Alíquota COFINS (com 4 decimais) |
6 |
275 |
280 |
N |
34 |
COFINS (com 2 decimais) |
11 |
281 |
291 |
N |
35 |
Indicador de Desconto Judicial |
1 |
292 |
292 |
X |
36 |
Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo |
2 |
293 |
294 |
N |
37 |
Brancos - reservado para uso futuro |
5 |
295 |
299 |
X |
38 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
300 |
331 |
X |
|
Total |
331 |
|
|
|
6.2. Observações
6.2.1. Informações referentes aos dados cadastrais do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação.
6.2.1.1. Campo 01 - Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
6.2.1.2. Campo 02 - Informar a sigla da UF da localização do consumidor da energia elétrica ou tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação. Em se tratando de operações com exterior, preencher o campo com a expressão “EX”;
6.2.1.3. Campo 03 - Informar o código da classe de consumo da energia elétrica ou tipo de assinante de serviço de comunicação/telecomunicação, utilizando tabela de item 11.1;
Nova redação dada ao item 6.2.1.3 pelo art. 1º do Decreto nº 37.156 - DOE de 23.12.16. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017 |
6.2.1.3. Campo 03 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar o código da classe de consumo da energia elétrica, utilizando tabela de item 11.1.1. Nos demais casos, preencher com zeros (Convênio ICMS 94/16;
6.2.1.4. Campo 04 - Informar o código do tipo de ligação (Mono/Bi/Trifásico) ou tipo de utilização, conforme tabela de item 11.2;
6.2.1.5. Campo 05 - Informar o código do Grupo de Tensão, conforme tabela de item 11.3;
6.2.2. Informações referentes ao documento fiscal
6.2.2.1. Campo 06 - Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD;
6.2.2.2. Campo 07 - Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4;
6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal. Utilizar a letra “U” para indicar série única;
Nova redação dada ao item 6.2.2.3 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.2.3. Campo 08 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11, do registro Mestre (Convênio ICMS 60/15);
6.2.2.4. Campo 09 - Informar o número seqüencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2). O campo deverá ser alinhado à direita com as posições não significativas preenchidas com zeros;
6.2.3. Informações referentes aos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.3.1. Campo 10 - Informar o CFOP do item do documento fiscal. Para os itens classificados nos grupos 08 e 09 da Tabela de classificação do item de documento fiscal do item 11.5 preencher o campo com zeros;
6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um). Não detalhar os serviços medidos para evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço prestado (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacional, etc.) e o valor total cobrado pelo serviço prestado. Na conta de energia elétrica a Base de Cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Toda e qualquer cobrança realizada no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, etc., mesmo não sendo fato gerador do ICMS deverá ser informada como um item do documento fiscal;
Nova redação dada ao item 6.2.3.2 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.3.2. Campo 11 - Informar o número de ordem do item do documento fiscal. A quantidade máxima de itens por documento fiscal é limitada em 990 (novecentos e noventa), devendo ser iniciada em 001 (um) (Convênio ICMS 60/15);
6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do fornecimento ou serviço do item utilizado pelo contribuinte;
Nova redação dada ao item 6.2.3.3 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017 |
6.2.3.3. Campo 12 - Informar o código do item atribuído pelo contribuinte (Convênio ICMS 60/15);
6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do fornecimento ou serviço do item. A descrição deverá ser sucinta e clara de forma que seja possível a correta identificação do fornecimento ou serviço;
Nova redação dada ao item 6.2.3.4 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.3.4. Campo 13 - Informar a descrição do item. A descrição deverá ser detalhada, clara e objetiva de forma que seja possível a correta e perfeita identificação do item, sendo vedadas descrições genéricas. Não detalhar os serviços medidos a fim de evitar a identificação individual das chamadas (telefone chamado, localidade, data, hora e duração), informar apenas o tipo de serviço (chamadas locais a cobrar, chamadas de longa distância, chamadas internacionais, etc.), a quantidade total e o valor total do item. Na conta de energia elétrica a base de cálculo e o valor do ICMS deverão ser informados de forma individualizada para cada item de fornecimento. Quaisquer redutores e descontos concedidos, bem como quaisquer cobranças realizadas no documento fiscal, tal como a cobrança de terceiros, juros e multas de mora, contas de meses anteriores, quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS e que constem do documento fiscal, deverão ser informados como itens distintos do documento fiscal (Convênio ICMS 60/15);
6.2.3.5. Campo 14 - Informar o código da classificação do item do documento fiscal conforme tabela 11.5;
6.2.3.6. Campo 15 - Informar a unidade de medida da quantidade do fornecimento ou serviço do item, deixar em branco quando não existente;
6.2.3.7. Campo 16 - Informar a quantidade contratada de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2
Nova redação dada ao item 6.2.3.7 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.3.7. Campo 16 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade contratada, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com brancos (Convênio ICMS 60/15);
6.2.3.8. Campo 17 - Informar a quantidade de fornecimento ou serviço do item, com 3 decimais. Este campo não deve ser informado quando os serviços prestados forem sumarizados conforme item 6.2.3.2;
Nova redação dada ao item 6.2.3.8 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.3.8. Campo 17 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade medida, com 3 decimais. Nos demais casos, preencher com brancos (Convênio ICMS 60/15);
6.2.4. Informações referentes aos valores dos itens de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação
6.2.4.1. Campo 18 - Informar o valor total do item, com 2 decimais, o valor deve incluir o valor do ICMS;
6.2.4.2. Campo 19 - Informar o valor do desconto concedido no item, ou redutores com 2 decimais;
Nova redação dada ao item 6.2.4.2 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.4.2. Campo 19 - Preencher com zeros. Os descontos concedidos e outros redutores devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com a descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o desconto ou redutor se refere (Convênio ICMS 60/15);
6.2.4.3. Campo 20 - Informar o valor dos acréscimos e outras despesas acessórias do item, com 2 decimais;
Nova redação dada ao item 6.2.4.3 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.4.3. Campo 20 - Preencher com zeros. Os acréscimos e outras despesas acessórias devem ser lançados individualmente como itens distintos do documento fiscal, com descrição clara de sua natureza, inclusive com menção a que item o acréscimo ou despesa se refere, quando for o caso (Convênio ICMS 60/15);
6.2.4.4. Campo 21 - Informar a Base de Cálculo do ICMS do item, com 2 decimais;
6.2.4.5. Campo 22 - Informar o valor do ICMS destacado no item, com 2 decimais;
6.2.4.6. Campo 23 - Informar o valor de fornecimento ou serviço isento ou não tributados pelo ICMS, com 2 decimais;
6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, tributos que não compõe a BC do ICMS como o PIS e COFINS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido, etc.;
Nova redação dada ao item 6.2.4.7 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.4.7. Campo 24 - Informar os outros valores do item, com 2 decimais. Neste campo devem ser informados as multas e juros, valores que não compõem a BC do ICMS, cobrança de terceiros, mercadorias ou serviços com ICMS diferido e quaisquer outros valores, ainda que estranhos à tributação do ICMS, constantes do documento fiscal (Convênio ICMS 60/15).
6.2.4.8. Campo 25 - Informar a alíquota do ICMS do item, com 2 decimais;
6.2.5. Informações de Controle
6.2.5.1 Campo 26 - Informar a situação do item de fornecimento de energia elétrica ou de prestação de serviços de comunicação/telecomunicação. Este campo deve ser preenchido com “S”, em se tratando de documento fiscal cancelado, com “R”, em se tratando de documento fiscal emitido em substituição a um documento fiscal cancelado ou anulado, ou “N”, caso contrário;
Nova redação dada ao item 6.2.5.1 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.5.1. Campo 26 - Informar a situação do item com a mesma situação informada no campo 19 do registro Mestre (item 5.2.4.1) (Convênio ICMS 60/15);
6.2.5.2. Campo 27 - Informar o mês e ano de referência de apuração do documento fiscal, utilizando o formato “AAMM”;
6.2.5.3. Campo 28 - Brancos, reservado para uso futuro;
Nova redação dada ao item 6.2.5.3 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.5.3. Campo 28 - Em se tratando de cessão de meios de rede, informar o número do contrato ou do relatório de tráfego ou de identificação do meio de rede. Nos demais casos, preencher com brancos (Convênio ICMS 60/15);
6.2.5.4. Campo 29 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 28.
Nova redação dada ao item 6.2.5.4 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.5.4. Campo 29 - Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a quantidade faturada, com 3 decimais. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, informar a quantidade de serviço faturado do item (tais como, minutos de franquia; tempo de ligações; velocidade de internet em Mbps; número de canais de TV; etc.), com 3 decimais(Convênio ICMS 60/15);
6.2.6. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido.
Nova redação dada ao item 6.2.6 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.6. Informações complementares aos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3, 6.2.4 e 6.2.5 (Convênio ICMS 60/15):
Acrescentado o item 6.2.6.1 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.6.1. Campo 30 – Tarifa aplicada/preço médio efetivo. Em se tratando de nota fiscal modelo 6, informar a tarifa aplicada ao fornecimento, com 6 decimais. Em se tratando de destinatário adquirente de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre, informar o preço médio efetivo relativo ao consumo ativo do período, quando aplicáveis os termos do inciso I da Cláusula Primeira do Convênio ICMS 77/2011. Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher com zeros (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentado o item 6.2.6.2 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.6.2. Campo 31 – Informar a alíquota do PIS/PASEP do item, com 4 decimais (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentado o item 6.2.6.3 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.6.3. Campo 32 – Informar o valor do PIS/PASEP destacado no item, com 2 decimais (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentado o item 6.2.6.4 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.6.4. Campo 33 – Informar a alíquota da COFINS do item, com 4 decimais (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentado o item 6.2.6.5 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.6.5. Campo 34 – Informar o valor da COFINS destacado no item, com 2 decimais (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentado o item 6.2.6.6 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.6.6. Campo 35 - Em se tratando de item de desconto, preencher com “J” quando o desconto informado foi concedido em cumprimento a determinação judicial. Nos demais casos, deixar em branco (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentado o item 6.2.6.7 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.6.7. Campo 36 - Em se tratando de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, ou Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22, preencher conforme tabela 11.10. Se não houver isenção ou redução de base de cálculo, preencher com zeros. Em se tratando de nota fiscal modelo 6, preencher com zeros (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentado o item 6.2.6.8 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.6.8. Campo 37 - Campo reservado para uso futuro. Preencher com espaços em branco (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentado o item 6.2.6.9 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.6.9. Campo 38 – Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 37 (Convênio ICMS 60/15).
Acrescentado o item 6.2.7 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
6.2.7. Deverão ser criados tantos registros quantos forem os itens de cada documento fiscal emitido, sendo criado, no mínimo, um registro fiscal de item de documento fiscal para cada documento fiscal emitido (Convênio ICMS 60/15);
7. Arquivo tipo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
n.º |
Conteúdo |
Tam. |
Posição |
Formato |
|
|
|
|
inicial |
final |
|
1 |
CNPJ ou CPF |
14 |
1 |
14 |
N |
2 |
IE |
14 |
15 |
28 |
X |
3 |
Razão Social |
35 |
29 |
63 |
X |
4 |
Logradouro |
45 |
64 |
108 |
X |
5 |
Número |
5 |
109 |
113 |
N |
6 |
Complemento |
15 |
114 |
128 |
X |
7 |
CEP |
8 |
129 |
136 |
N |
8 |
Bairro |
15 |
137 |
151 |
X |
9 |
Município |
30 |
152 |
181 |
X |
10 |
UF |
2 |
182 |
183 |
X |
11 |
Telefone de contato |
10 |
184 |
193 |
N |
12 |
Código de Identificação do consumidor ou assinante |
12 |
194 |
205 |
X |
13 |
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo |
10 |
206 |
215 |
X |
14 |
UF de habilitação do terminal telefônico |
2 |
216 |
217 |
X |
15 |
Brancos - reservado para uso futuro |
5 |
218 |
222 |
X |
16 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
223 |
254 |
X |
|
Total |
254 |
|
|
|
Nova redação dada ao item 7.1 pelo inciso IV do art. 1º do Decreto nº 32.860, de 03.04.12 – DOE de 04.04.12. OBS: Efeitos a partir de 1º de julho de 2012 |
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
nº |
Conteúdo |
Tam. |
posição |
Formato |
|
|
|
|
inicial |
final |
|
1 |
CNPJ ou CPF |
14 |
1 |
14 |
N |
2 |
IE |
14 |
15 |
28 |
X |
3 |
Razão Social |
35 |
29 |
63 |
X |
4 |
Logradouro |
45 |
64 |
108 |
X |
5 |
Número |
5 |
109 |
113 |
N |
6 |
Complemento |
15 |
114 |
128 |
X |
7 |
CEP |
8 |
129 |
136 |
N |
8 |
Bairro |
15 |
137 |
151 |
X |
9 |
Município |
30 |
152 |
181 |
X |
10 |
UF |
2 |
182 |
183 |
X |
11 |
Telefone de contato |
12 |
184 |
195 |
N |
12 |
Código de Identificação do consumidor ou assinante |
12 |
196 |
207 |
X |
13 |
Número do terminal telefônico ou Número da conta de consumo |
12 |
208 |
219 |
X |
14 |
UF de habilitação do terminal telefônico |
2 |
220 |
221 |
X |
15 |
Brancos - reservado para uso futuro |
5 |
222 |
226 |
X |
16 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
227 |
258 |
X |
|
Total |
258 |
|
|
|
Nova redação dada ao item 7.1 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
7.1. O arquivo deverá ser composto por registros que contenham as seguintes informações, devendo ser apresentado um registro para cada documento fiscal contido no Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL, classificados pelo número do documento fiscal, em ordem crescente (Convênio ICMS 60/15):
Nº |
Conteúdo |
Tam. |
Posição |
Formato |
|
|
|
|
Inicial |
Final |
|
1 |
CNPJ ou CPF |
14 |
1 |
14 |
N |
2 |
IE |
14 |
15 |
28 |
X |
3 |
Razão Social |
35 |
29 |
63 |
X |
4 |
Logradouro |
45 |
64 |
108 |
X |
5 |
Número |
5 |
109 |
113 |
N |
6 |
Complemento |
15 |
114 |
128 |
X |
7 |
CEP |
8 |
129 |
136 |
N |
8 |
Bairro |
15 |
137 |
151 |
X |
9 |
Município |
30 |
152 |
181 |
X |
10 |
UF |
2 |
182 |
183 |
X |
11 |
Telefone de contato |
12 |
184 |
195 |
N |
12 |
Código de identificação do consumidor ou assinante |
12 |
196 |
207 |
X |
13 |
Número do terminal telefônico ou da unidade consumidora |
12 |
208 |
219 |
X |
14 |
UF de habilitação do terminal telefônico |
2 |
220 |
221 |
X |
15 |
Data de emissão |
8 |
222 |
229 |
N |
16 |
Modelo |
2 |
230 |
231 |
N |
17 |
Série |
3 |
232 |
234 |
X |
18 |
Número |
9 |
235 |
243 |
N |
19 |
Código do Município |
7 |
244 |
250 |
N |
20 |
Brancos - reservado para uso futuro |
5 |
251 |
255 |
X |
21 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
256 |
287 |
X |
|
Total |
287 |
|
|
|
7.2. Observações:
7.2.1. Informações referentes ao consumidor da energia elétrica ou do tomador dos serviços de comunicação/telecomunicação
7.2.1.1. Campo 01 -Informar o CNPJ ou CPF. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição no CNPJ ou CPF, preencher o campo com zeros;
7.2.1.2. Campo 02 - Informar a Inscrição Estadual. Em se tratando de pessoa não obrigada à inscrição estadual, preencher o campo com a expressão “ISENTO”;
7.2.1.3. Campo 03 - Informar a razão social, denominação ou nome;
7.2.1.4. Campo 04 - Informar o Logradouro do endereço;
7.2.1.5. Campo 05 - Informar o Número do endereço;
7.2.1.6. Campo 06 - Informar o Complemento do endereço;
7.2.1.7. Campo 07 - Informar o CEP do endereço;
7.2.1.8. Campo 08 - Informar o Bairro do endereço;
7.2.1.9. Campo 09 - Informar o Município do endereço;
Nova redação dada ao item 7.2.1.9 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15.Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
7.2.1.9. Campo 09 - Informar o nome do Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (Convênio ICMS 60/15).
Nova redação dada ao item 7.2.1.9 pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 44.272/23 - DOE de 27.10.2023 (Convênio ICMS 157/23). |
7.2.1.9. Campo 09 - Informar o nome do Município do endereço, de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital (Convênio ICMS 157/23);
7.2.1.10. Campo 10 - Informar a sigla da UF do endereço. Em se tratando de operações com o exterior, preencher o campo com a expressão “EX”;
7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN” o número de identificação do terminal/aparelho telefônico;
Nova redação dada ao item 7.2.1.11 pelo inciso V do art. 1º do Decreto nº 32.860, de 03.04.12 – DOE de 04.04.12. OBS: Efeitos a partir de 1º de julho de 2012 |
7.2.1.11. Campo 11 - Informar a localidade de registro e o número do telefone de contato no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN” o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”;
7.2.1.12. Campo 12- Informar o código de identificação do consumidor ou assinante utilizado pelo contribuinte
7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN” o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;
Nova redação dada ao item 7.2.1.13 pelo inciso VI do art. 1º do Decreto nº 32.860, de 03.04.12 – DOE de 04.04.12. OBS: Efeitos a partir de 1º de julho de 2012 |
7.2.1.13. Campo 13 - Informar a localidade de registro e o número do terminal/aparelho telefônico no formato “LLNNNNNNNN”, onde “LL” é o código da localidade e “NNNNNNNN” o número de identificação do terminal/aparelho telefônico. No caso de número de identificação do terminal com 9 (nove) dígitos, utilizar o formato “LLNNNNNNNNN”. Quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, informar o número da conta de consumo, nos demais casos deixar em branco;
Nova redação dada ao item 7.2.1.13 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
7.2.1.13. Campo 13 - Preencher com o número do terminal telefônico ou da unidade consumidora informado no campo 22 do registro Mestre (item 5.2.4.4). Nos demais casos, deixar em branco (Convênio ICMS 60/15);
7.2.1.14. Campo 14 - Informar a sigla da UF de habilitação do terminal/aparelho telefônico, deixando em branco nos demais casos;
7.2.2. Informações de Controle
7.2.2.1. Campo 15 - Brancos, reservado para uso futuro;
Nova redação dada ao item 7.2.2.1 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
7.2.2.1. Campo 15 – Informar a data de emissão do documento fiscal no formato AAAAMMDD (Convênio ICMS 60/15);
7.2.2.2. Campo 16 - Informar o código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 15.
Nova redação dada ao item 7.2.2.2 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
7.2.2.2. Campo 16 – Informar o modelo do documento fiscal, conforme código da tabela de documentos fiscais, do item 11.4 (Convênio ICMS 60/15) ;
Acrescentado o item 7.2.2.3 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
7.2.2.3. Campo 17 - Informar a série do documento fiscal conforme informado no item 5.2.2.3, campo 11 do registro Mestre (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentado o item 7.2.2.4 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
7.2.2.4. Campo 18 - Informar o número sequencial atribuído pelo sistema eletrônico de processamento de dados ao documento fiscal (vide item 2.1.2) (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentado o item 7.2.2.5 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15).Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
7.2.2.5. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE (Convênio ICMS 60/15);
Nova redação dada ao item 7.2.2.5 pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 44.272/23 - DOE de 27.10.2023 (Convênio ICMS 157/23). |
7.2.2.5. Campo 19 - Informar o código do município de acordo com a tabela de municípios elaborada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, disponibilizada no site do SPED - Sistema Público de Escrituração Digital (Convênio ICMS 157/23);
Acrescentado o item 7.2.2.6 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
7.2.2.6. Campo 20 - Brancos, reservado para uso futuro (Convênio ICMS 60/15);
Acrescentado o item 7.2.2.7 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
7.2.2.7. Campo 21 - Informar o código de autenticação digital obtido por meio da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 20 (Convênio ICMS 60/15);
8. Arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.1. Para cada volume, deverá ser criado um arquivo de controle e identificação, o qual será composto por um único registro, com as seguintes informações:
n.º |
Conteúdo |
Tam. |
Posição |
Formato |
|
|
|
|
Inicial |
Final |
|
1 |
CNPJ |
18 |
1 |
18 |
X |
2 |
IE |
15 |
19 |
33 |
X |
3 |
Razão Social |
50 |
34 |
83 |
X |
4 |
Endereço |
50 |
84 |
133 |
X |
5 |
CEP |
9 |
134 |
142 |
X |
6 |
Bairro |
30 |
143 |
172 |
X |
7 |
Município |
30 |
173 |
202 |
X |
8 |
UF |
2 |
203 |
204 |
X |
9 |
Responsável pela apresentação |
30 |
205 |
234 |
X |
10 |
Cargo |
20 |
235 |
254 |
X |
11 |
Telefone |
12 |
255 |
266 |
N |
12 |
e-mail |
40 |
267 |
306 |
X |
13 |
Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal |
7 |
307 |
313 |
N |
14 |
Quantidade de notas fiscais canceladas |
7 |
314 |
320 |
N |
15 |
Data de emissão do primeiro documento fiscal |
8 |
321 |
328 |
N |
16 |
Data de emissão do último documento fiscal |
8 |
329 |
336 |
N |
17 |
Número do primeiro documento fiscal |
9 |
337 |
345 |
N |
18 |
Número do último documento fiscal |
9 |
346 |
354 |
N |
19 |
Valor Total (com 2 decimais) |
14 |
355 |
368 |
N |
20 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
14 |
369 |
382 |
N |
21 |
ICMS (com 2 decimais) |
14 |
383 |
396 |
N |
22 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
14 |
397 |
410 |
N |
23 |
Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) |
14 |
411 |
424 |
N |
24 |
Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal |
15 |
425 |
439 |
X |
25 |
Status de retificação ou substituição do arquivo |
1 |
440 |
440 |
X |
26 |
Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal |
32 |
441 |
472 |
X |
27 |
Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal |
9 |
473 |
481 |
N |
28 |
Quantidade de itens cancelados |
7 |
482 |
488 |
N |
29 |
Data de emissão do primeiro documento fiscal |
8 |
489 |
496 |
N |
30 |
Data de emissão do último documento fiscal |
8 |
497 |
504 |
N |
31 |
Número do primeiro documento fiscal |
9 |
505 |
513 |
N |
32 |
Número do último documento fiscal |
9 |
514 |
522 |
N |
33 |
Total (com 2 decimais) |
14 |
523 |
536 |
N |
34 |
Descontos (com 2 decimais) |
14 |
537 |
550 |
N |
35 |
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) |
14 |
551 |
564 |
N |
36 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
14 |
565 |
578 |
N |
37 |
ICMS (com 2 decimais) |
14 |
579 |
592 |
N |
38 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
14 |
593 |
606 |
N |
39 |
Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) |
14 |
607 |
620 |
N |
40 |
Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal |
15 |
621 |
635 |
X |
41 |
Status de retificação ou substituição do arquivo |
1 |
636 |
636 |
X |
42 |
Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal |
32 |
637 |
668 |
X |
43 |
Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal |
7 |
669 |
675 |
N |
44 |
Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal |
15 |
676 |
690 |
X |
45 |
Status de retificação ou substituição do arquivo |
1 |
691 |
691 |
X |
46 |
Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal |
32 |
692 |
723 |
X |
47 |
Versão do programa Validador utilizado na validação |
3 |
724 |
726 |
N |
48 |
Chave de Controle do Recibo de Entrega |
9 |
727 |
732 |
X |
49 |
Quantidade de Advertências encontradas |
9 |
733 |
741 |
N |
50 |
Brancos – reservado para uso futuro |
24 |
742 |
765 |
X |
51 |
Código de Autenticação Digital do registro |
32 |
766 |
797 |
X |
|
Total |
797 |
|
|
|
Nova redação dada ao item 8.1 pelo inciso V do art. 1º do Decreto nº 38.317/18 - DOE de 23.05.18. Republicado por incorreção no DOE de 25.05.18 (Convênio ICMS 29/18). Efeitos a partir de 1º de junho de 2018. |
OBS: conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 38.317/18, ficam convalidados os procedimentos relativos à entrega dos arquivos de que trata o Anexo Único - Manual de Orientação, do Decreto nº 27.556/06, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 38.317/18, no período de 01.01.17 até 01.01.18. |
8.1. Para cada volume, o Programa Validador de Arquivos criará um arquivo de controle e identificação, que será composto por um único registro, com as seguintes informações (Convênio ICMS 29/18):
CCampo nNº |
Conteúdo |
TTamanho |
PPosição |
FFormato |
|
IInicial |
FFinal |
||||
11 |
CNPJ |
118 |
11 |
118 |
XX |
22 |
IE |
115 |
119 |
333 |
XX |
33 |
Razão Social |
550 |
334 |
883 |
XX |
44 |
Endereço |
550 |
884 |
1133 |
XX |
55 |
CEP |
99 |
1134 |
1142 |
XX |
66 |
Bairro |
330 |
1143 |
1172 |
XX |
77 |
Município |
330 |
1173 |
2202 |
XX |
88 |
UF |
22 |
2203 |
2204 |
XX |
99 |
Responsável pela apresentação |
330 |
2205 |
2234 |
XX |
110 |
Cargo |
220 |
2235 |
2254 |
XX |
111 |
Telefone |
112 |
2255 |
2266 |
XX |
112 |
E-mail |
440 |
2267 |
3306 |
XX |
113 |
Quantidade de registros do arquivo Mestre do Documento Fiscal |
77 |
3307 |
3313 |
NN |
114 |
Quantidade de notas fiscais canceladas |
77 |
3314 |
3320 |
NN |
115 |
Data de emissão do primeiro documento fiscal |
88 |
3321 |
3328 |
NN |
116 |
Data de emissão do último documento fiscal |
88 |
3329 |
3336 |
NN |
117 |
Número do primeiro documento fiscal |
99 |
3337 |
3345 |
NN |
118 |
Número do último documento fiscal |
99 |
3346 |
3354 |
NN |
119 |
Valor Total (com 2 decimais) |
114 |
3355 |
3368 |
NN |
220 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
114 |
3369 |
3382 |
NN |
221 |
ICMS (com 2 decimais) |
114 |
3383 |
3396 |
NN |
222 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
114 |
3397 |
4410 |
NN |
223 |
Outros valores que não compõe a BC do ICMS (com 2 decimais) |
114 |
4411 |
4424 |
NN |
224 |
Nome do Arquivo Mestre do Documento Fiscal |
440 |
4425 |
4464 |
XX |
225 |
Status de retificação ou substituição do arquivo |
11 |
4465 |
4465 |
XX |
226 |
Código de Autenticação Digital do arquivo Mestre do Documento Fiscal |
332 |
4466 |
4497 |
XX |
227 |
Quantidade de registros do arquivo Item de Documento Fiscal |
99 |
4498 |
5506 |
NN |
228 |
Quantidade de itens cancelados |
77 |
5507 |
5513 |
NN |
229 |
Data de emissão do primeiro documento fiscal |
88 |
5514 |
5521 |
NN |
330 |
Data de emissão do último documento fiscal |
88 |
5522 |
5529 |
NN |
331 |
Número do primeiro documento fiscal |
99 |
5530 |
5538 |
NN |
332 |
Número do último documento fiscal |
99 |
5539 |
5547 |
NN |
333 |
Total (com 2 decimais) |
14 |
5548 |
5561 |
NN |
334 |
Descontos (com 2 decimais) |
114 |
5562 |
5575 |
NN |
335 |
Acréscimos e Despesas Acessórias (com 2 decimais) |
114 |
5576 |
5589 |
NN |
336 |
BC ICMS (com 2 decimais) |
114 |
5590 |
6603 |
NN |
337 |
ICMS (com 2 decimais) |
114 |
6604 |
6617 |
NN |
338 |
Operações Isentas ou não tributadas (com 2 decimais) |
114 |
6618 |
6631 |
NN |
339 |
Outros valores que não compõem a BC do ICMS (com 2 decimais) |
114 |
6632 |
6645 |
NN |
440 |
Nome do Arquivo Item do Documento Fiscal |
440 |
6646 |
6685 |
XX |
441 |
Status de retificação ou substituição do arquivo |
11 |
6686 |
6686 |
XX |
442 |
Código de Autenticação Digital do arquivo Item de Documento Fiscal |
332 |
6687 |
7718 |
XX |
443 |
Quantidade de registros do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal |
77 |
7719 |
7725 |
NN |
444 |
Nome do Arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal |
440 |
7726 |
7765 |
XX |
445 |
Status de retificação ou substituição do arquivo |
11 |
7766 |
7766 |
X X |
446 |
Código de Autenticação Digital do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal |
332 |
7767 |
7798 |
XX |
447 |
Versão do programa Validador utilizado na validação |
33 |
7799 |
8801 |
NN |
448 |
Chave de Controle do Recibo de Entrega |
66 |
8802 |
8807 |
XX |
449 |
Quantidade de Advertências encontradas |
99 |
8808 |
8816 |
NN |
550 |
Referência |
44 |
8817 |
8820 |
NN |
551 |
Modelo |
22 |
8821 |
8822 |
NN |
552 |
Série |
33 |
8823 |
8825 |
XX |
553 |
Volume |
33 |
8826 |
8828 |
XX |
554 |
Situação_Versão |
33 |
8829 |
8831 |
XX |
555 |
Nome do arquivo compactado |
660 |
8832 |
8891 |
XX |
556 |
Brancos - reservado para uso futuro |
99 |
8892 |
9900 |
NN |
557 |
Brancos - reservado para uso futuro |
114 |
9901 |
9914 |
NN |
558 |
Brancos - reservado para uso futuro |
114 |
9915 |
9928 |
NN |
559 |
Brancos - reservado para uso futuro |
114 |
9929 |
9942 |
NN |
660 |
Brancos - reservado para uso futuro |
114 |
9943 |
9956 |
NN |
661 |
Brancos - reservado para uso futuro |
114 |
9957 |
9970 |
NN |
662 |
Brancos - reservado para uso futuro |
99 |
9971 |
9979 |
NN |
663 |
Brancos - reservado para uso futuro |
114 |
9980 |
9993 |
NN |
664 |
Brancos - reservado para uso futuro |
114 |
9994 |
11007 |
NN |
665 |
Brancos - reservado para uso futuro |
114 |
11008 |
11021 |
NN |
666 |
Brancos - reservado para uso futuro |
114 |
11022 |
11035 |
NN |
667 |
Brancos - reservado para uso futuro |
114 |
11036 |
11049 |
NN |
668 |
Brancos - reservado para uso futuro |
99 |
11050 |
11058 |
NN |
669 |
Brancos - reservado para uso futuro |
114 |
11059 |
11072 |
NN |
770 |
Brancos - reservado para uso futuro |
114 |
11073 |
11086 |
NN |
771 |
Brancos - reservado para uso futuro |
114 |
11087 |
11100 |
NN |
772 |
Brancos - reservado para uso futuro |
114 |
11101 |
11114 |
NN |
773 |
Brancos - reservado para uso futuro |
114 |
11115 |
11128 |
NN |
774 |
Brancos - reservado para uso futuro |
99 |
11129 |
11137 |
NN |
775 |
Brancos - reservado para uso futuro |
114 |
11138 |
11151 |
NN |
776 |
Brancos - reservado para uso futuro |
114 |
11152 |
11165 |
NN |
777 |
Brancos - reservado para uso futuro |
114 |
11166 |
11179 |
NN |
778 |
Brancos - reservado para uso futuro |
114 |
11180 |
11193 |
NN |
779 |
Brancos - reservado para uso futuro |
114 |
11194 |
11207 |
NN |
880 |
Brancos - reservado para uso futuro |
332 |
11208 |
11239 |
XX |
881 |
Brancos – reservado para uso futuro |
664 |
11240 |
11303 |
XX |
882 |
Código de Autenticação Digital do registro |
332 |
11304 |
11335 |
XX |
|
Total |
11335 |
|
|
|
8.2. Observações
8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante
8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99
8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada
8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação
8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo
8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999
8.2.1.6. Campo 06 - Bairro
8.2.1.7. Campo 07 - Município
8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da unidade da federação
8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações
8.2.2.1. Campo 09 - Nome
8.2.2.2. Campo 10 - Cargo
8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato
8.2.2.4. Campo 12 - e-mail de contato
8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados
8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal
8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal
8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal
8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal
8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados
8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados
8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal
8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal
8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal
8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal
8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõe a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados
8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL
8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal
8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S)
8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL
8.2.6. Informações de Controle
8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO
8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega
8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação
8.2.6.4. Campo 50 - brancos - reservado para uso futuro
8.2.6.5. Campo 51 - Informar o Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5, vide item 11.7) de 128 bits na cadeia de caracteres formado pelos campos 01 a 51.
Nova redação dada ao item 8.2 pelo inciso VI do art. 1º do Decreto nº 38.317/18 - DOE de 23.05.18. Republicado por incorreção no DOE de 25.05.18 (Convênio ICMS 29/18). Efeitos a partir de 1º de junho de 2018. |
OBS: conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 38.317/18, ficam convalidados os procedimentos relativos à entrega dos arquivos de que trata o Anexo Único - Manual de Orientação, do Decreto nº 27.556/06, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 38.317/18, no período de 01.01.17 até 01.01.18. |
8.2. Observações
8.2.1. Identificação do Estabelecimento Informante:
8.2.1.1. Campo 01 - CPNJ, no formato 99.999.999/9999-99;
8.2.1.2. Campo 02 - Inscrição Estadual, no formato utilizado pela unidade federada;
8.2.1.3. Campo 03 - Razão Social ou Denominação;
8.2.1.4. Campo 04 - Endereço completo;
8.2.1.5. Campo 05 - CEP, no formato 99999-999;
8.2.1.6. Campo 06 - Bairro;
8.2.1.7. Campo 07 - Município;
8.2.1.8. Campo 08 - Sigla da unidade da federação;
8.2.2. Identificação da pessoa responsável pelas informações;
8.2.2.1. Campo 09 - Nome;
8.2.2.2. Campo 10 - Cargo;
8.2.2.3. Campo 11 - Telefone de contato, no formato LL-NNNNNNNNN, totalizando 12 posições, podendo conter 1 (um) espaço em branco à direita quando o telefone for de 8 dígitos;
8.2.2.4. Campo 12 - E-mail de contato;
8.2.3. Informações relativas ao Arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.1. Campo 13 - Quantidade de registros do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.2. Campo 14 - Quantidade de documentos fiscais cancelados;
8.2.3.3. Campo 15 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;
8.2.3.4. Campo 16 - Data de emissão do último documento fiscal;
8.2.3.5. Campo 17 - Número do primeiro documento fiscal;
8.2.3.6. Campo 18 - Número do último documento fiscal;
8.2.3.7. Campo 19 - Somatório do Valor Total (campo 14 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.8. Campo 20 - Somatório da BC ICMS (campo 15 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.9. Campo 21 - Somatório do ICMS (campo 16 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.10. Campo 22 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 17 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.11. Campo 23 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 18 do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
8.2.3.12. Campo 24 - Nome do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.3.13. Campo 25 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.3.14. Campo 26 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4. Informações relativas ao arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL:
8.2.4.1. Campo 27 - Quantidade de registros do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4.2. Campo 28 - Quantidade de registro de Item de Documento Fiscal cancelados;
8.2.4.3. Campo 29 - Data de emissão do primeiro documento fiscal;
8.2.4.4. Campo 30 - Data de emissão do último documento fiscal;
8.2.4.5. Campo 31 - Número do primeiro documento fiscal;
8.2.4.6. Campo 32 - Número do último documento fiscal;
8.2.4.7. Campo 33 - Somatório do Total (campo 18 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.8. Campo 34 - Somatório dos Descontos (campo 19 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.9. Campo 35 - Somatório dos Acréscimos e Despesas Acessórias (campo 20 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.10. Campo 36 - Somatório da BC ICMS (campo 21 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.11. Campo 37 - Somatório do ICMS (campo 22 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.12. Campo 38 - Somatório das Operações isentas ou não tributadas (campo 23 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.13. Campo 39 - Somatório dos Outros valores que não compõem a BC do ICMS (campo 24 do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL), não incluir os valores dos itens cancelados;
8.2.4.14. Campo 40 - Nome do arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.4.15. Campo 41 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.4.16. Campo 42 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo ITEM DE DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5. Informações relativas ao arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5.1. Campo 43 - Quantidade de registros do arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.5.2. Campo 44 - Nome do arquivo Dados Cadastrais do Destinatário do Documento Fiscal;
8.2.5.3. Campo 45 - Indicador do Status do arquivo: normal (N) ou substituto (S);
8.2.5.4. Campo 46 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) no arquivo DADOS CADASTRAIS DO DESTINATÁRIO DO DOCUMENTO FISCAL;
8.2.6. Informações de Controle:
8.2.6.1. Campo 47 - Versão do programa Validador utilizado para gerar o arquivo de CONTROLE E IDENTIFICAÇÃO;
8.2.6.2. Campo 48 - Chave de Controle do Recibo de Entrega;
8.2.6.3. Campo 49 - Quantidade de Advertências encontradas na validação;
8.2.6.4. Campo 50 - Ano e mês da referência de apuração do ICMS, no formato AAMM;
8.2.6.5. Campo 51 - Modelo do documento fiscal;
8.2.6.6. Campo 52 - Série do documento fiscal;
8.2.6.7. Campo 53 - Número sequencial do volume do arquivo Mestre;
8.2.6.8. Campo 54 - Situação e versão do arquivo (N01 = Normal, S01 = 1º substituto, S02 = 2º substituto, ...);
8.2.6.9. Campo 55 - Nome do arquivo compactado, para transmissão via TED;
8.2.6.10. Campo 56 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.11. Campo 57 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.12. Campo 58 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.13. Campo 59 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.14. Campo 60 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.15. Campo 61 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.16. Campo 62 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.17. Campo 63 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.18. Campo 64 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.19. Campo 65 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.20. Campo 66 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.21. Campo 67 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.22. Campo 68 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.23. Campo 69 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.24. Campo 70 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.25. Campo 71 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.26. Campo 72 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.27. Campo 73 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.28. Campo 74 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.29. Campo 75 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.30. Campo 76 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.31. Campo 77 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.32. Campo 78 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.33. Campo 79 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.34. Campo 80 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.35. Campo 81 - Brancos - reservado para uso futuro;
8.2.6.36. Campo 82 - Código de autenticação digital obtido através da aplicação do algoritmo MD5 (Message Digest 5) de 128 bits na cadeia de caracteres formada pelos campos 01 a 81.
9. Da escrituração dos livros fiscais
9.1. Os documentos fiscais tratados no item 1.1 devem ser escriturados a cada 100 (cem) mil ou 1 (um) milhão de documentos fiscais, utilizando a mesma sistemática adotada na montagem dos volumes de arquivos acima referidos (item 4.4), observado o disposto no item 4.4.2. Desta forma serão escrituradas no Livro Registro de Saídas as seguintes informações obtidas de cada volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL:
9.1.1. Número e data de emissão do 1º documento fiscal;
9.1.2. Número e data de emissão do último documento fiscal;
9.1.2.1. Somatório do Valor Total, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.3. Somatório da BC de ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.4. Somatório do ICMS, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.5. Somatório das Operações Isentas ou Não Tributadas, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.6. Somatório dos Outros Valores, não incluir os valores dos documentos fiscais cancelados;
9.1.7. Nome do volume do arquivo MESTRE DE DOCUMENTO FISCAL e a respectiva chave de codificação digital deste arquivo (estas informações devem constar do campo observação).
10. Disposições Gerais
10.1. Aplicam-se ao sistema de emissão de documentos fiscais e escrituração de livros fiscais, previsto neste Manual de Orientação, as disposições contidas no Convênio 57/95, no que não estiver excepcionado ou disposto de forma diversa.
11. Tabelas
11.1. Tabelas de Classe de Consumo da Energia Elétrica e Tipo de Assinantes
11.1.1. Classe de Consumo de Energia Elétrica
Classe de Consumo |
Código |
Comercial |
1 |
Consumo Próprio |
2 |
Iluminação Pública |
3 |
Industrial |
4 |
Poder Público |
5 |
Residencial |
6 |
Rural |
7 |
Serviço Público |
8 |
Fica revogada a Tabela 11.1.2 Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação do Anexo Único pelo art. 2º do Decreto nº 37.156/16 - DOE de 23.12.16 Efeitos a partir de 01.01.17 |
11.1.2. Tipo de Assinante de Serviços de Telecomunicação
Tipo de Assinante |
Código |
Comercial/Industrial |
1 |
Poder Público |
2 |
Residencial/Pessoa física |
3 |
Público |
4 |
Semi-Público |
5 |
Outros |
6 |
11.2. Tabela de Tipo de Ligação e Tipo de Utilização
11.2.1. Tipo de Ligação - informar somente na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Ligação |
Código |
Monofásico |
1 |
Bifásico |
2 |
Trifásico |
3 |
11.2.2. Tipo de utilização - informar apenas quando não se tratar de na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6
Tipo de Utilização |
Código |
Telefonia |
1 |
Comunicação de dados |
2 |
TV por Assinatura |
3 |
Provimento de acesso à Internet |
4 |
Multimídia |
5 |
Outros |
6 |
11.3. Tabela de Grupo de Tensão - informar apenas quando se tratar de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6. Nos demais caso deverá ser preenchido com 00;
Subgrupo |
Código |
A1 - Alta Tensão (230kV ou mais) |
01 |
A2 - Alta Tensão (88 a 138kV) |
02 |
A3 - Alta Tensão (69kV) |
03 |
A3a - Alta Tensão (30kV a 44kV) |
04 |
A4 - Alta Tensão (2,3kV a 25kV) |
05 |
AS - Alta Tensão Subterrâneo |
06 |
B1 - Residencial |
07 |
B1 - Residencial Baixa Renda |
08 |
B2 – Rural |
09 |
B2 - Cooperativa de Eletrificação Rural |
10 |
B2 - Serviço Público de Irrigação |
11 |
B3 - Demais Classes |
12 |
B4a - Iluminação Pública - rede de distribuição |
13 |
B4b - Iluminação Pública - bulbo de lâmpada |
14 |
11.4. Tabela de documentos fiscais
Documento Fiscal |
Código |
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 |
21 |
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22 |
22 |
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 |
06 |
11.5. Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal:
Grupo |
Código |
Descrição |
01. Assinatura |
0101 |
Assinatura de serviços de telefonia |
|
0102 |
Assinatura de serviços de comunicação de dados |
|
0103 |
Assinatura de serviços de TV por Assinatura |
|
0104 |
Assinatura de serviços de provimento à internet |
|
0105 |
Assinatura de outros serviços de multimídia |
|
0199 |
Assinatura de outros serviços |
02. Habilitação |
0201 |
Habilitação de serviços de telefonia |
|
0202 |
Habilitação de serviços de comunicação de dados |
|
0203 |
Habilitação de TV por Assinatura |
|
0204 |
Habilitação de serviços de provimento à internet |
|
0205 |
Habilitação de outros serviços multimídia |
|
0299 |
Habilitação de outros serviços |
03. Serviço Medido |
0301 |
Serviço Medido - chamadas locais |
0302 |
Serviço Medido - chamadas interurbanas no Estado |
|
0303 |
Serviço Medido - chamadas interurbanas para fora do Estado |
|
0304 |
Serviço Medido - chamadas internacionais |
|
0305 |
Serviço Medido - Números Especiais (0300/0500/0600/0800/etc.) |
|
0306 |
Serviço Medido - comunicação de dados |
|
0307 |
Serviço Medido - chamadas originadas em Roaming |
|
0308 |
Serviço Medido - chamadas recebidas em Roaming |
|
0309 |
Serviço Medido - adicional de chamada |
|
0310 |
Serviço Medido - provimento de acesso à Internet |
|
0311 |
Serviço Medido - pay-per-view (programação TV) |
|
0312 |
Serviço Medido - Mensagem SMS |
|
0313 |
Serviço Medido - Mensagem MMS |
|
0314 |
Serviço Medido - outros mensagens |
|
0315 |
Serviço Medido - serviço multimídia |
|
0399 |
Serviço Medido - outros serviços |
|
04. Serviço pré-pago |
0401 |
Cartão Telefônico - Telefonia Fixa |
0402 |
Cartão Telefônico - Telefonia Móvel |
|
0403 |
Cartão de Provimento de acesso à internet |
|
0404 |
Ficha Telefônica |
|
0405 |
Recarga de Créditos - Telefonia Fixa |
|
0406 |
Recarga de Créditos - Telefonia Móvel |
|
0407 |
Recarga de Créditos - Provimento de acesso à Internet |
|
0499 |
Outras cobranças realizadas de assinantes de plano serviço pré-pago |
|
05. Outros Serviços |
0501 |
Serviço Adicional (substituição de número, troca de aparelho, emissão de 2ª via de conta, conta detalhada, etc.) |
|
0502 |
Serviço Facilidades (identificador de chamadas, caixa postal, transferência temporária, não-perturbe, etc.) |
|
0599 |
Outros Serviços |
06. Energia Elétrica |
0601 |
Energia Elétrica - Consumo |
0602 |
Energia Elétrica - Demanda |
|
0603 |
Energia Elétrica - Serviços (Vistoria de unidade consumidora, Aferição de Medidor, Ligação, Religação, Troca de medidor, etc.) |
|
0604 |
Energia Elétrica - Encargos Emergenciais |
|
0605 |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Cativo |
|
0606 |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Distribuição de Energia Elétrica - TUSD - Consumidor Livre |
|
0607 |
Encargos de Conexão |
|
0608 |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Cativo |
|
0609 |
Tarifa de Uso dos Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica - TUST - Consumidor Livre |
|
0610 |
Subvenção econômica para consumidores da subclasse “baixa renda” |
|
0699 |
Energia Elétrica - Outros |
|
07. Disponibilização de meios ou equipamentos |
0701 |
de Aparelho Telefônico |
0702 |
de Aparelho Identificador de chamadas |
|
0703 |
de Modem |
|
0704 |
de Rack |
|
0705 |
de Sala/Recinto |
|
0706 |
de Roteador |
|
0707 |
de Servidor |
|
0708 |
de Multiplexador |
|
0709 |
de Decodificador/Conversor |
|
0799 |
Outras disponibilizações |
|
08. Cobranças |
0801 |
Cobrança de Serviços de Terceiros |
|
0802 |
Cobrança de Seguros |
|
0803 |
Cobrança de Financiamento de Aparelho/Serviços |
|
0804 |
Cobrança de Juros de Mora |
|
0805 |
Cobrança de Multa de Mora |
|
0806 |
Cobrança de Conta de meses anteriores |
|
0807 |
Cobrança de Taxa Iluminação Pública |
|
0808 |
Retenção de ICMS-ST |
|
0899 |
Outras Cobranças |
09. Deduções |
0901 |
Dedução relativa a impugnação de serviços |
|
0902 |
Dedução referente ajuste de conta |
|
0903 |
Redutor – Energia Elétrica - In Nº 306/2003 (PIS/COFINS/IRPJ/CSLL) |
|
0904 |
Dedução relativa à multa pela interrupção de fornecimento |
|
0905 |
Dedução relativa à distribuição de dividendos Eletrobrás |
|
0906 |
Dedução relativa à subvenção econômica para consumidores da subclasse “baixa renda” |
Acrescentado o item 0907 à Tabela de Classificação do Item de Documento Fiscal pela alínea “c” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
||
|
0907 |
Dedução relativa à parcela do valor da operação correspondente ao valor da energia elétrica adquirida de terceiros, quando aplicáveis os termos do Convênio ICMS 77/11. |
|
0999 |
Outras deduções |
10. Serviço não medido |
1001 |
Serviço não medido de serviços de telefonia |
|
1002 |
Serviço não medido de serviços de comunicação de dados |
|
1003 |
Serviço não medido de serviços de TV por Assinatura |
|
1004 |
Serviço não medido de serviços de provimento à internet |
|
1005 |
Serviço não medido de outros serviços de multimídia |
|
1099 |
Serviço não medido de outros serviços” |
Acrescentado o item 11 à tabela 11.5 pelo art. 1º do Decreto nº 30.213/09 – DOE de 14.02.09 (Convênio ICMS 145/09). OBS.: VIGOR A PARTIR DE 01.07.09 |
||
11. Cessão de Meios de Rede |
1101 |
Interconexão: Detraf, SMS, MMS |
|
1102 |
Detrat, Transmissão |
|
1103 |
Roaming |
|
1104 |
Exploração Industrial de Linha Dedicada – EILD |
Acrescentados os itens 1105, 1106 e 1107 à Tabela 11.5 pelo art. 1º do Decreto nº 34.014, de 07.06.13 – DOE de 08.06.13 (Convênio ICMS 18/13). OBS: ficam convalidados os atos praticados nos Termos do Convênio ICMS 18/13, no período de 12 de abril de 2013 até a data de 08.06.13. (Art. 2º do Decreto nº 34.014, de 07.06.13). |
||
11. Cessão de Meios de Rede |
1105 |
Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo |
11. Cessão de Meios de Rede |
1106 |
Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio |
11. Cessão de Meios de Rede |
1107 |
Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário |
Nova redação dada aos itens 1105, 1106 e 1107 da Tabela 11.5 pelo art. 1º do Decreto nº 34.115, de 17.07.13 – DOE de 18.07.13 (retificação do Convênio ICMS 18/13). |
||
11. Cessão de Meios de Rede |
1105 |
Lançamento de ICMS proporcional às saídas isentas, não tributadas ou com redução de base de cálculo (§ 1º do art. 3º do Decreto nº 34.010/13 - Convênio ICMS 17/13) |
11. Cessão de Meios de Rede |
1106 |
Lançamento de ICMS proporcional às cessões de meio destinadas a consumo próprio (§ 1º do art. 3º do Decreto nº 34.010/13 - Convênio ICMS 17/13) |
11. Cessão de Meios de Rede |
1107 |
Lançamento de ICMS complementar, na condição de responsável tributário (§ 2º do art. 3º do Decreto nº 34.010/13 - Convênio ICMS 17/13). |
|
1199 |
Outras Cessões de Meios de Rede |
11.6. Recibo de Entrega
(vide arquivo pdf anexado)
11.7. MD5 - Message Digest 5
11.7.1. O MD5 é um algoritmo projetado por Ron Rivest da RSA Data Security e é de domínio público. A função do algoritmo é produzir uma chave de codificação digital (hash code) de 128 bits, para uma mensagem (cadeia de caracteres) de entrada de qualquer tamanho. A chave de codificação digital é utilizada basicamente para a validação da integridade dos dados e assinaturas digitais.
Acrescentado o item 11.8 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
11.8. Tabela de Tipos de Clientes (Convênio ICMS 60/15)
Acrescentado o item 11.8.1 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
11.8.1. Tabela de Tipos de Clientes no Fornecimento de Energia Elétrica:
Tipo de Cliente |
Código |
Consumidor Cativo |
13 |
Consumidor Livre |
21 |
Consumidor Especial |
22 |
Consumidor Parcialmente Livre |
23 |
Acrescentado o item 11.8.2 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
11.8.2. Tipo de Cliente de Serviços de Comunicação
Tipo de Cliente |
Código |
Comercial |
01 |
Industrial |
02 |
Residencial/Pessoa Física |
03 |
Produtor Rural |
04 |
Órgão da administração pública estadual direta e suas fundações e autarquias, quando mantidas pelo poder público estadual e regidas por normas de direito público, nos termos do Convênio ICMS 107/95 |
05 |
Prestador de serviço de telecomunicação responsável pelo recolhimento do imposto incidente sobre a cessão dos meios de rede do prestador do serviço ao usuário final, nos termos do Convênio ICMS 17/13 |
06 |
Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Organismos Internacionais, nos termos do Convênio ICMS 158/94 |
07 |
Igrejas e Templos de qualquer natureza |
08 |
Outros não especificados anteriormente |
99 |
Acrescentado o item 11.9 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
11.9. Tabela de Subclasses no Fornecimento de Energia Elétrica (Convênio ICMS 60/15):
Descrição Subclasses |
Código |
Residencial |
01 |
Residencial baixa renda |
02 |
Residencial baixa renda indígena |
03 |
Residencial baixa renda quilombola |
04 |
Residencial baixa renda benefício de prestação continuada da assistência social |
05 |
Residencial baixa renda multifamiliar |
06 |
Comercial |
07 |
Serviços de transporte, exceto tração elétrica |
08 |
Serviços de comunicação e telecomunicação |
09 |
Associação e entidades filantrópicas |
10 |
Templos religiosos |
11 |
Administração condominial: iluminação e instalações de uso comum de prédio ou conjunto de edificações |
12 |
Iluminação em rodovias: solicitada por quem detenha concessão ou autorização para administração em rodovias |
13 |
Semáforos, radares e câmeras de monitoramento de trânsito, solicitados por quem detenha concessão ou autorização para controle de trânsito |
14 |
Outros serviços e outras atividades da classe comercial |
15 |
Agropecuária rural |
16 |
Agropecuária urbana |
17 |
Residencial rural |
18 |
Cooperativa de eletrificação rural |
19 |
Agroindustrial |
20 |
Serviço público de irrigação rural |
21 |
Escola agrotécnica |
22 |
Aquicultura |
23 |
Poder público Federal |
24 |
Poder Público Estadual ou Distrital |
25 |
Poder público Municipal |
26 |
Tração Elétrica |
27 |
Água esgoto ou saneamento |
28 |
Outros |
99 |
Acrescentado o item 11.10 pela alínea “b” do inciso III do art. 2º do Decreto nº 36.391/15 - DOE de 26.11.15. (Convênio ICMS 60/15). Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017. |
11.10. Tabela de Isenções/Reduções de Base de Cálculo na Prestação de Serviço de Comunicação (Convênio ICMS 60/15)
Tipo de Isenção/Redução de Base de Cálculo |
Código |
Programa Governo Eletrônico - Serviço de Atendimento ao Cidadão – GESAC (Convênio ICMS 141/07) |
01 |
Programa Internet Popular (Convênio ICMS 38/09) |
02 |
Programa Internet destinado à escolas públicas federais, estaduais, distritais e municipais (Convênio ICMS 47/08) |
03 |
Programa Acesso Individual Classe Especial - AICE (Convênio ICMS 16/12) |
04 |
Prestação de Serviço de Televisão por Assinatura (Convênio ICMS 57/99) |
05 |
Prestação de serviço de monitoramento e rastreamento de veículo e carga (Convênio ICMS 139/06) |
06 |
Prestação de serviço de provimento de acesso à internet (Convênio 78/01) |
07 |
Outras |
99 |
3º
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.