DECRETO Nº 31.059, DE 15 DE JANEIRO DE 2010
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 31.059, DE 15 DE JANEIRO DE 2010
DOE DE 16.01.10
Altera dispositivos do Decreto nº 30.363, de 26 de maio de 2009, que concede isenção do ICMS, nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 03/07,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescentado o § 11 ao art. 1º do Decreto nº 30.363, de 26 de maio de 2009, com a seguinte redação:
“§ 11. O benefício de que trata este Decreto aplicar-se-á, também, na hipótese de deficiência física não enquadrada no Anexo II deste Decreto, desde que o Laudo previsto no inciso I do § 3º do art. 1º, indique o uso obrigatório de, pelo menos, uma das adaptações abaixo relacionadas:
I - freio manual;
II - acelerador manual;
III - inversão do pedal do acelerador;
IV - prolongamento de pedais;
V - acionadores de volante;
VI - empunhadura;
VII - plataforma giratória para deslocamento giratório do assento do veículo;
VIII - trilho elétrico para deslocamento do assento dianteiro para outra parte do interior do veículo;
IX - pedal removível;
X - prolongamento da alavanca;
XI - comando manual universal;
XII - limitador de pedais;
XIII - rampa para carros;
XIV - cinto pélvico-torácico.”.
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 30.363, de 26 de maio de 2009, passa a vigorar com a redação que segue publicada junto a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 15 de janeiro de 2010, 122º da Proclamação da República.
Governador
Secretário de Estado da Receita
ANEXO II
ITEM |
CID |
DESCRIÇÃO |
1 |
B91 |
Seqüelas de poliomielite |
2 |
C50 |
Neoplasia maligna da mama |
3 |
C50.6 |
Neoplasia maligna da porção axilar da mama |
4 |
C50.8 |
Neoplasia maligna da mama com lesão invasiva |
5 |
C50.9 |
Neoplasia maligna da mama, não especificada |
6 |
E34.3 |
Nanismo não classificado em outra parte |
7 |
G04.1 |
Paraplegia espástica tropical |
8 |
G11.4 |
Paraplegia espástica hereditária |
9 |
G61.0 |
Síndrome de Guillain-Barré |
10 |
G81.0 |
Hemiplegia flácida |
11 |
G81.1 |
Hemiplegia espástica |
12 |
G81.9 |
Hemiplegia não especificada |
13 |
G82.0 |
Paraplegia flácida |
14 |
G82.1 |
Paraplegia espástica |
15 |
G83.1 |
Monoplegia do membro inferior |
16 |
G83.2 |
Monoplegia do membro superior |
17 |
M16.0 |
Coxartrose primária bilateral - GRAU III e IV |
18 |
M16.4 |
Coxartrose bilateral pós-traumática - GRAU III e IV |
19 |
M17.0 |
Gonartrose primária bilateral - GRAU III e IV |
20 |
M17.2 |
Gonartrose bilateral pós-traumática - GRAU III e IV |
21 |
M21.5 |
Mão e pé em garra e mão e pé tortos adquiridos |
22 |
Q66.0 |
Pé torto eqüinovaro |
23 |
Q66.1 |
Pé torto calcaneovaro |
24 |
Q66.4 |
Pé torto congênito calcaneovaglo |
25 |
Q71.1 |
Ausência congênita do braço e do antebraço, com mão presente |
26 |
Q71.2 |
Ausência congênita do antebraço e da mão |
27 |
Q71.3 |
Ausência congênita da mão e de dedo(s) |
28 |
Q71.6 |
Mão em garra de lagosta |
29 |
Q71.8 |
Outros defeitos de redução do membro superior |
30 |
Q72.0 |
Ausência congênita completa do(s) membro(s) inferior(es) |
31 |
Q72.1 |
Ausência congênita da coxa e da perna com pé presente |
32 |
Q72.2 |
Ausência congênita da perna e do pé |
33 |
Q72.3 |
Ausência congênita do pé e de artelho(s) |
34 |
Q72.7 |
Pé bífido |
35 |
Q72.8 |
Outros defeitos por redução do(s) membro(s) inferior(es) |
36 |
Q74.1 |
Malformação congênita do joelho |
37 |
S48.0 |
Amputação traumática da articulação do ombro |
38 |
S48.1 |
Amputação traumática de localização entre o ombro e o cotovelo |
39 |
S48.9 |
Amputação traumática do ombro e do braço, de localização não especificada |
40 |
S58.0 |
Amputação traumática ao nível do cotovelo |
41 |
S58.1 |
Amputação traumática do antebraço entre o cotovelo e o punho |
42 |
S58.9 |
Amputação traumática do antebraço, nível não especificado |
43 |
S68.0 |
Amputação traumática do polegar |
44 |
S68.2 |
Amputação traumática de dois ou mais dedos apenas |
45 |
S68.3 |
Amputação traumática combinada de (parte de) dedo(s) assoc. a outras partes do punho e mão |
46 |
S68.4 |
Amputação traumática da mão ao nível do punho |
47 |
S68.8 |
Amputação traumática de outras partes do punho e da mão |
48 |
S68.9 |
Amputação traumática do punho e da mão, nível não especificada |
49 |
S78.0 |
Amputação traumática na articulação do quadril |
50 |
S78.1 |
Amputação traumática localizada entre o joelho e o quadril |
51 |
S78.9 |
Amputação traumática do quadril e coxa nível não especificado |
52 |
S88.0 |
Amputação traumática ao nível do joelho |
53 |
S88.1 |
Amputação traumática entre o joelho e o tornozelo |
54 |
S88.9 |
Amputação traumática da perna ao nível não especificado |
55 |
S98.0 |
Amputação traumática do pé ao nível do tornozelo |
56 |
S98.4 |
Amputação traumática do pé ao nível não especificado |
57 |
T05.0 |
Amputação traumática de ambas as mãos |
58 |
T05.1 |
Amputação traumática de uma mão e de um outro braço [qualquer nível, exceto mão] |
59 |
T05.3 |
Amputação traumática de ambos os pés |
60 |
T05.4 |
Amputação traumática de um pé e outra perna [qualquer nível, exceto pé] |
61 |
T05.5 |
Amputação traumática de ambas as pernas [qualquer nível] |
62 |
T11.6 |
Amputação traumática do membro superior, nível não especificado |
63 |
T13.6 |
Amputação traumática de membro inferior, nível não especificado |
64 |
Z89.1 |
Ausência adquirida de mão e punho |
65 |
Z89.2 |
Ausência adquirida de braço acima do punho |
66 |
Z89.4 |
Ausência adquirida de pé e tornozelo |
67 |
Z89.5 |
Ausência adquirida da perna ao nível ou abaixo do joelho |
68 |
Z89.6 |
Ausência adquirida da perna acima do joelho |
69 |
Z89.7 |
Ausência adquirida de ambos membros inf. [qualquer nível, exceto somente artelhos] |
70 |
Z89.8 |
Ausência adquirida dos membros superiores e inferiores [qualquer nível] |
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.