DECRETO Nº 33.675, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 33.675, DE 24 DE JANEIRO DE 2013
PUBLICADO NO DOE DE 25.01.13
Altera o Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, que dispõe sobre a substituição tributária, nas operações com produtos farmacêuticos que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Resolução do Senado Federal nº 13/2012,
D E C R E T A :
Art. 1º As tabelas previstas nos incisos I a III do § 1º do art. 2º do Decreto nº 17.417, de 25 de abril de 1995, passam a vigorar com a redação que segue:
“I – ......................................................................................................
Estados de origem |
Alíquota interna da |
UF de destino 17% |
|
Operação interna |
33,05% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
53,89% |
Alíquota interestadual 7% |
49,08% |
Alíquota interestadual 12% |
41,06% |
II – ......................................................................................................
Estados de origem |
Alíquota interna da |
UF de destino 17% |
|
Operação interna |
38,24% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
58,89% |
Alíquota interestadual 7% |
54,89% |
Alíquota interestadual 12% |
46,56% |
III - .......................................................................................................
Estados de origem |
Alíquota interna da |
UF de destino 17% |
|
Operação interna |
41,34% |
Alíquota interestadual decorrente de importação 4% |
63,48% |
Alíquota interestadual 7% |
58,37% |
Alíquota interestadual 12% |
49,86% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 24 de janeiro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR
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