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- 06 Abril 2017
Receita Estadual prorroga utilização de talões de notas filhas na remessa de venda fora estabelecimento

A partir de 1º de julho de 2017, será exigida das empresas a emissão de documentos fiscais eletrônicos também para as notas de venda (notas filhas), que poderá ser a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com impressão do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) simplificado. O DANFE é utilizado para acompanhar o trânsito da mercadoria. É uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, em papel comum e em via única.
A Receita Estadual esclarece ainda que em casos de não existir conexão com a internet na localidade da venda ao consumidor final será possível emitir a NFC-e em contingência off-line e posterior transmissão da nota em até 24 horas.