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- 04 Novembro 2016
Emissões de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) voltam a expandir em outubro na Paraíba

Um dos principais motivos do crescimento de emissão de outubro veio das empresas do varejo paraibanas com receita anual acima de R$ 3,6 milhões, no exercício de 2014, que passaram a emitir a NFC-e na Paraíba. A secretaria de Estado da Receita da Paraíba implantou a emissão de NFC-e para as empresas do varejo paraibano em julho de 2015. O novo serviço faz parte da modernização da Receita Estadual, que traz redução de custos para empresas do setor, garante transparência e permite acesso eletrônico do cupom fiscal aos consumidores (via QR-Code e armazenamento eletrônico).
SETE SEGMENTOS JÁ EMITEM – Em apenas 16 meses de implantação de obrigatoriedade, a Receita Estadual já englobou sete segmentos. A obrigatoriedade foi iniciada em julho de 2015 com as grandes varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano. No segundo semestre do ano passado, as empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) e revendedores de gás de cozinha; bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares e de bebidas, com faturamento acima de R$ 600 mil no ano, foram incluídos na NFC-e na Paraíba. Em 2016, o calendário já incluiu as empresas com faturamento acima de R$ 9 milhões (em janeiro) e, em julho, aquelas com faturamento acima de R$ 5,5 milhões. Em outubro deste ano, as empresas do varejo com receitas acima de R$ 3,6 milhões foram incluídas no programa de implantação da NFC-e.
REDUÇÃO DE CUSTO – A implantação do novo serviço da NFC-e tem como objetivo reduzir os custos das empresas varejistas com a dispensa do uso de impressora fiscal ECF (Emissor do Cupom Fiscal), pois cria a possibilidade de abrir novos caixas de pagamento com impressoras não fiscais. Já para o consumidor, além da compra ficar mais simplificada, terá acesso aos documentos fiscais, que ficarão arquivados de forma eletrônica, no portal da SER-PB (www.receita.pb.gov.br), garantindo autenticidade de sua transação comercial e recuperação do cupom fiscal a qualquer momento.