Skip to content
  • 01 Novembro 2016

Serviço para homologar isenção de ICMS de veículos nas repartições fiscais para portadores de deficiência entra em vigor

A partir desta terça-feira (1º), o requerimento e a homologação de isenção do ICMS nas aquisições de veículos destinados às pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, e autista ganham mais agilidade nas repartições fiscais dos cinco núcleos regionais da Receita Estadual. O serviço passa a ser descentralizado nas coletorias e de Recebedorias de Renda do Estado.

O secretário de Estado da Receita Estadual, Marconi Frazão, assinou portaria, no mês de outubro, concedendo a partir de 1º de novembro competência às repartições fiscais do Estado (Recebedorias de Rendas e Coletorias) para realizarem o deferimento ou não das solicitações das isenções do ICMS de veículos automotores para portadoras de deficiência. A portaria também concede também aos cinco gerentes regionais da Receita Estadual a competência da homologação das isenções. Eles serão responsáveis ainda por decidirem sobre o pedido de reconsideração das solicitações dos portadores, caso ocorra o indeferimento da solicitação nas Coletorias ou nas Recebedorias de Renda.

Os serviços de deferimento, de homologação, e a reconsideração das isenções de ICMS, até então, ficavam a cargo apenas do secretário de Estado da Receita. Com a descentralização dos procedimentos, os portadores de deficiência ganham mais acesso e acompanhamento dos pedidos de isenção do ICMS. O pedido será realizado na repartição fiscal mais próximo do domicílio do requerente.

 

 

Voltar ao topo