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- 24 Outubro 2016
Receita Estadual descentraliza homologação de isenção de ICMS de veículos para portadores de deficiência
O procedimento de requerer a isenção do ICMS nas aquisições de veículos destinados às pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista na Receita Estadual ficará mais ágil e descentralizado a partir do mês de novembro.
Portaria assinada pelo secretário de Estado da Receita Estadual, Marconi Frazão, no último sábado (22), no Diário Oficial Eletrônico (https://www.receita.pb.gov.br/ser/servirtual/2016-01-05-19-01-00), concede competência às repartições fiscais do Estado (Recebedorias de Rendas e Coletorias) para realizarem o deferimento ou não das solicitações das isenções do ICMS de veículos automotores para portadoras de deficiência, enquanto os cinco gerentes regionais da Receita Estadual serão, agora, os responsáveis para efetuar as homologações devidas, como também do pedido de reconsideração, caso ocorra o indeferimento da solicitação nas Coletorias ou nas Recebedorias de Renda.
Até então, somente a solicitação era realizada nas repartições fiscais, mas o deferimento ou não, a homologação e a reconsideração ficavam a cargo do secretário de Estado da Receita. Com a descentralização dos procedimentos, os portadores de deficiência também ganham maior acesso e acompanhamento dos pedidos de isenção do ICMS, pois será realizado na repartição fiscal mais próximo do domicílio do requerente.