A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) comunica que o prazo da obrigatoriedade do preenchimento do Registro 1601 na EFD (Escrituração Fiscal Digital) começará em janeiro de 2024, como prevê a portaria 00122/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônica da Secretaria de Estado da Fazenda (Doe_SEFAZ).
Em 2023, a SEFAZ-PB atendeu as solicitações do Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Paraíba (CRC-PB), da SESCON-PB e das Câmaras de Dirigentes Lojistas (CDL) e prorrogou a data da obrigatoriedade do registro em duas ocasiões. Além da prorrogação do Registro 1601, a SEFAZ-PB também firmou uma parceria com essas entidades e realizou uma série de palestras descentralizadas em cidades polos do Estado, como forma de dirimir as dúvidas dos contadores do Estado nas diversas regiões do Estado sobre o preenchimento do Registro 1601, no segundo semestre deste ano.
O QUE É O REGISTRO 1601 – O Registro 1601 na Escrituração Fiscal Digital (EFD) tem como objetivo identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB (Convênio ICMS nº 134/2016).
OUTRO REGISTRO OBRIGATÓRIO – A SEFAZ-PB informa que o Registro 0221, utilizados nos documentos fiscais de entrada e de saída e nos registros da EFD ICMS/IPI, será obrigatório a partir de janeiro de 2024.