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ITCD

O imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD[1]) é um imposto brasileiro de competência dos Estados e do Distrito Federal, que incide quando da transmissão não onerosa[2] de bens ou direitos, tal como ocorre na herança[3] (causa mortis) ou na doação (inter-vivos).

O fato gerador do ITD ocorre quando da transmissão ‘‘causa mortis’’ ou doação a qualquer título ou pelo domínio útil de bens imóveis e de direitos a ele relativos, como os bens móveis, títulos e créditos, inclusive direitos a eles relativos.

Os contribuintes do imposto são, em caso de herança, os herdeiros ou legatários.
No caso de doação, pode ser tanto o doador como o donatário.

A alíquota utilizada varia de acordo com uma tabela progressiva, que determina a alíquota de acordo com a soma do valor venal dos bens doados ou transmitidos. A base de cálculo é o valor venal dos bens, dos títulos ou dos créditos transmitidos ou doados.

A função do ITD é extrafiscal e fiscal.

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