ANEXO 113 - LISTA DE PRODUTOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS
INSTITUÍDO O ANEXO 113 PELO ART. 5º DO DECRETO Nº 31.750/10 - DOE DE 27.10.10 (Convênio ICMS 126/10).
ANEXO 113
Art. 5º, LXI, do RICMS
LISTA DE PRODUTOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS
PRODUTO |
NCM |
I - barra de apoio para portador de deficiência física |
7615.20.00 |
II - cadeira de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão a) sem mecanismo de propulsão b) outros |
8713.10.00 8713.90.00 |
III - partes e acessórios destinados exclusivamente à aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para inválidos |
8714.20.00 |
IV - próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas a) próteses articulares: 1. femurais 2. mioelétricas 3. outras b) outros 1. artigos e aparelhos ortopédicos 2. artigos e aparelhos para fraturas c) partes e acessórios 1. de artigos e aparelhos de ortopedia, articulados 2. outros |
9021.31.10 9021.31.20 9021.31.90 9021.10.10 9021.10.20 9021.10.91 9021.10.99 |
V - partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores |
9021.39.91 |
VI – outras partes e acessórios |
9021.39.99 |
VII - aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios |
9021.40.00 |
VIII - partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição dos surdos |
9021.90.92 |
Acrescentado o item IX pelo art. 6° do Decreto n°32.982 , DOE de 29.05.12 |
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IX – implantes cocleares surdos 9021.90.92 |
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.