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ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 27, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
PUBLICADO NO DOU DE 25.11.2025

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; 

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.001116/2025-71,TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de dezembro de 2025, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM



UF



QAV



AEHC



GNV



GNI



ÓLEO COMBUSTÍVEL



 



 



(R$/ litro)



(R$/ litro)



(R$/ m³)



(R$/ m³)



(R$/ litro)



(R$/ Kg)



1



AC



-



**5,1774



-



-



-



-



2



AL



3,4910



5,2725



4,6687



-



-



-



3



AM



-



**5,4411



**2,9281



**1,7677



-



-



4



AP



-



5,4100



-



-



-



-



5



BA



-



4,5900



3,6940



-



-



-



6



CE



-



5,1091



5,1334



-



-



-



7



DF



-



4,6100



6,7800



-



-



-



8



ES



-



**4,5209



*4,1643



-



-



-



9



GO



-



4,4071



-



-



-



-



10



MA



-



**4,6700



-



-



-



-



11



MG



*5,3358



**4,3190



**4,9132



-



-



-



12



MS



**4,3427



**4,1224



*4,5651



-



-



-



13



MT



6,4170



4,2163



4,0497



3,6700



-



-



14



PA



-



4,8124



-



-



-



-



15



PB



4,1498



4,2923



4,9297



-



4,9389



4,9389



16



PE



-



4,9200



-



-



-



-



17



PI



5,6800



4,6400



-



-



-



-



18



PR



-



**4,3006



*4,7805



-



-



-



19



RJ



2,4456



4,5100



4,4300



-



-



-



20



RN



-



5,2000



5,1400



-



-



-



21



RO



-



5,0870



-



-



4,0864



-



22



RR



*6,8560



*5,1850



-



-



-



-



23



RS



-



**4,6210



**4,8797



-



-



-



24



SC



-



**4,5875



**4,8459



-



-



-



25



SE



**4,5230



**4,8350



*4,6810



-



-



-



26



SP



-



4,1000



-



-



-



-



27



TO



6,8300



4,7800



-



-



-



-



Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA



















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