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ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2025

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/PMPF Nº 6, DE 10 DE MARÇO DE 2025
PUBLICADO NO DOU 11.03.2025

Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 5, de 7 de março de 2025, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 10.03.2025, registrada no processo SEI nº 12004.000218/2025-70, torna público:

 

Art. 1º O item 19 do Ato COTEPE/PMPF nº 5, de 7 de março de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 10 de março de 2025, referente ao Estado do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:



ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

19

RJ

2,4456

*4,6600

4,6800

-

-

-

”.
Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

 

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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